CVM edita norma para regular ofertas de condo-hotel

Venda de cotas de empreendimento imobiliário hoteleiro terá de ser registrada previamente na autarquia

Ana Paula Ragazzi
São Paulo

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou hoje novas regras para as operações conhecidas como “condo-hotel”,  em que o investidor pode comprar cotas de um empreendimento imobiliário hoteleiro.

As ofertas precisarão ser registradas previamente na CVM. Pablo Renteria, diretor da autarquia,  afirma que as próprias incorporadoras se manifestaram a favor do registro prévio. "A ausência de um registro prévio poderia gerar mais celeridade e talvez custos menores na largada. No entanto, havia uma sensação, por ser este um mercado ainda muito novo , que depois isso gerasse muitas suspensões das operações já em andamento", afirmou Renteria, completando que sea oferta  já vai a  mercado analisada pela CVM, esse risco diminui.  "Como é um segmento de mercado relativamente novo e que ainda está numa curva de aprendizado, houve um consenso de que manter o registro daria mais segurança jurídica", disse. A autarquia também determinou que seja definido um cronograma para a realização da distribuição, com datas para início e encerramento.

Ações na bolsa de valores, em São Paulos
Ações na bolsa de valores, em São Paulo - Danilo Verpa/Folhapress

A CVM atendeu o pleito do mercado ao não levar adiante a ideia de impor que essas ofertas só pudessem ser destinadas a investidores profissionais. "Percebemos  que proibir a participação do varejo seria uma intervenção bastante forte e não tínhamos indícios  suficientes para justificar a restrição", afirmou o diretor Renteria

O conteúdo do prospecto dessas operações deverá ser aprimorado e conter, por exemplo,  o estudo de viabilidade econômica e financeira do empreendimento hoteleiro. Quem compra os condo-hoteis, na verdade, está financiando a construção de um hotel baseado na incorporação imobiliária e corre o risco de o empreendimento ter sucesso de ocupação ou não. Essas ofertas viveram um boom, em particular no Rio de Janeiro, antes das Olimpíadas e Copa Do Mundo. Agora, estão em um momento de baixa. 

A CVM determinou que as incorporadoras terão de fiscalizar a atuação das corretoras de imóveis durante a venda dessa aplicação _ não são permitidos, por exemplo, promessas de rentabilidade futura. A CVM não vai aprovar previamente o material publicitário usado na oferta, que deve ser em tom comedido e alertar o investidor para os riscos da aplicação. Segundo  Dov Rawet, superintendente de registro de valores mobiliários da CVM, essas ofertas têm um período longo de duração, que pode ser de três anos , prorrogável por mais três anos. Por essa razão, as condições de mercado e de venda mudam constantemente e não faria sentido, a cada modificação, submeter o material à CVM. "As empresas, no momento de análise da oferta, podem apresentar o material e durante a sua duração fazer consultas sobre o conteúdo", disse. Se houver qualquer irregularidade no material a CVM poderá atuar para que ele seja corrigido. 

A CVM também determinou que as incorporadoras, responsáveis pelos esforços de vendas dessas operações, serão consideradas  como as líderes dos processos de distribuição dessas ofertas.   Segundo Renteria, essa decisão não foi questionada pelas incorporadoras.  "São ela que têm capacidade de controlar o processo de venda . O empreendedor hoteleiro não tem esse mesmo papel, mas terá a obrigação de fazer a revisão das informações disponíveis no prospecto sobre as perspectivas para o empreendimento", afirmou.

A   Instrução 602, editada hoje, passa a regular essas ofertas e substitui a  Deliberação  734. 

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.