Decisão de Gilmar sobre planos é alvo de ações

Larissa Quintino

O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu até esta sexta-feira (16) 58 petições com questionamentos sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes de travar o pagamento da correção dos planos econômicos.

Como a Folha revelou na quarta-feira (14), Gilmar mandou suspender a execução das ações que correm na Justiça sobre as perdas registradas entre os anos 1980 e 1990 para estimular a adesão ao acordo com os bancos.

Ele é relator de uma das três ações que tratam da revisão dos Planos Bresser, Verão e Collor 2.

A decisão do ministro, de 31 de outubro e publicada no dia 7 de novembro, gerou polêmica e dúvidas entre poupadores e advogados. Eles pedem informações ou a reconsideração da ordem de Gilmar.

No recurso extraordinário do qual o ministro é relator, referente ao Plano Collor 2, há 23 embargos de declaração.

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Mulher chora no dia do confisco das cadernetas de poupança, no Plano Collor, em março de 1990 - Antônio Gaudério - 23.mar.90/Folhapress

Nesse caso, Gilmar atendeu a um pedido do Banco do Brasil e da AGU (Advocacia-Geral da União) ao determinar a suspensão da execução dos pagamentos em ações que já garantiam na Justiça o direito ao poupador.

O banco e a AGU alegam que esses casos têm desestimulado a adesão dos poupadores ao acordo firmado com os bancos e homologado pelo STF em março deste ano. A suspensão vale até fevereiro de 2020.

Entre os recursos protocolados por escritórios de advocacia e associações, a maioria pede o indeferimento da decisão do ministro em suspender os processos em execução e esclarecimentos sobre a abrangência da decisão.

Na decisão, o ministro diz que homologou o acordo coletivo que trata dos Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

Ele ordena a paralisação de "todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento, seja na execução, que versem sobre a questão".

De acordo com os recursos do Valera e Marcio Rosa Sociedade de Advogados, é preciso um esclarecimento pois a decisão está "genérica" pode "causar dúvida".

Questionado sobre a questão, o STF diz que a decisão se refere ao Plano Collor 2. A AGU não se posicionou.

O escritório Marques e San Juan afirma que a decisão do ministro fere a Constituição Federal.

"O embargante pede que seja esclarecida a expressa violação à Carta Magna, uma vez que há ordem de suspensão de processos em execução com trânsito em julgado", escreve no recurso.

Já o Utrera Sociedade de Advogados cita a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, em uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), sobre o tema.

Na decisão de Lewandowski, que foi levada ao pleno do Supremo na homologação do acordo, não há suspensão das ações de acordos individuais e ações coletivas que já transitaram em julgado por causa da assinatura do acordo.

Na ADPF, há 13 manifestações contrárias à decisão de Gilmar. Em um recurso extraordinário que fala sobre as ações dos Planos Bresser (1987) e Verão (1990), há 22 petições contra a decisão.

O processo está nas mãos da ministra Cármen Lúcia após Dias Toffoli assumir a presidência do tribunal.

Nesse processo, há uma petição feita em 31 de outubro pela AGU e pelo Banco do Brasil para que haja a suspensão dos processos desses planos.

O pedido foi feito no mesmo dia em que Gilmar deu o despacho favorável ao banco e ao órgão do governo.

Nos outros dois recursos relacionados ao tema, que falam sobre o Plano Collor 1, não houve manifestação.

O Collor 1 foi o único plano que ficou de fora do acordo celebrado entre os bancos e poupadores pois já havia decisão anterior do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que as perdas haviam sido compensadas.

No fim de 2017, a AGU, a Febraban (federação dos bancos), a Febrapo (entidade dos poupadores) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) chegaram a um entendimento.

Quando o poupador adere ao acordo, ele encerra a ação na Justiça. Até terça-feira (13), 102.700 pessoas haviam feito a adesão, segundo a Febraban (federação dos bancos).

Com a suspensão dos processos em que já há vitória judicial, o poupador só vai receber o dinheiro após o prazo determinado por Gilmar.

 

Entenda

O que foi decidido por Gilmar Mendes?

As ações individuais e coletivas ganhas pelos poupadores que transitaram em julgado e estavam apenas aguardando pagamento foram suspensas até fevereiro de 2020

Antes da decisão de Gilmar já havia algo suspenso?

Todos os processos que tramitavam na Justiça e para os quais havia possibilidade de recurso

O acordo de ressarcimento da poupança está valendo?

Sim. Entrou em vigor depois da homologação pelo STF e pode ser feito pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br 

O que acontece com a ação de quem aderir?

É extinta. Essa é a contrapartida prevista

Até quando é possível aderir ao acordo?

Até dois anos depois da homologação. Segundo o calendário da Febraban, a última fase de adesão pode ser feita até março de 2020 Tenho ação tramitando e não quero aderir ao acordo.

O que eu faço?

O poupador não é obrigado a aceitar o plano. Mas, se após encerrado o prazo previsto não for feita a adesão, não há o que fazer. O processo continuará seu curso na Justiça

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