Desavenças entre os sócios levaram a fabricante de celulose Eldorado a desistir de uma emissão de dívida de R$ 500 milhões.
Desde setembro de 2018, os dois principais sócios —a J&F, dos Batista, que possui 50,6% das ações, e a Paper Excellence, dos Widijaja, que detém os outros 49,4%— estão em pé de guerra pelo controle da companhia.
Em comunicado enviado na manhã desta quinta-feira (7), ao qual a Folha teve acesso, a Eldorado agradeceu aos investidores nos Estados Unidos e na Europa por participar do “roadshow” e informou da desistência.
“Por causa dos recentes acontecimentos, incluindo as ações tomadas pela Paper Excelence contra a transação proposta, os níveis de preço dos bônus excederam os esperados pela companhia, por isso decidimos revistar o mercado mais tarde”, informa o documento.
Também nesta quinta-feira (7), a Paper Excellence obteve uma liminar para impedir a emissão de bônus.
O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou parcialmente o argumento de que a Eldorado não pode tomar novas dívidas até que a disputa inicial entre os sócios seja solucionada pela arbitragem, que está em curso.
A emissão dos bônus havia sido aprovada nesta quarta-feira (6) em uma assembleia de acionistas bastante turbulenta. A J&F votou a favor, enquanto a Paper Excellence se posicionou contra.
Os Batista acusaram os sócios de atrapalhar a empresa, enquanto os Widijaja disseram que a operação não era transparente.
Segundo informações da Eldorado aos investidores, o objetivo da emissão era reduzir o custo do endividamento da companhia.
Com os recursos obtidos, a empresa pretendia quitar linhas contratadas junto a agências de crédito à exportação usadas para construir a fábrica de celulose em Três Lagoas (MS).
Em nota, a Eldorado afirmou que a emissão de bônus foi baseada em informações “transparentes, consistentes, completas e corretas” e lamentou que “um dos seus acionistas tenha se sentido desconfortável e tomado atitudes que afetaram operação que seria de extrema importância”.
Já a Paper Excellence disse, também por meio de comunicado, que “a tutela de urgência concedida pela Justiça comprova o não cumprimento das exigências e a falta de informações corretas e adequadas”.
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