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Governo estuda gatilho que retardaria aposentadoria das mulheres no país

Em uma minuta de reforma da Previdência, avanço de sobrevida eleva idade para obter benefício

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São Paulo | Agora

Uma minuta de PEC (proposta de emenda à Constituição) de reforma da Previdência circulou no Congresso na semana passada. Integrantes do governo argumentam que ela seria apenas uma das propostas em discussão e que algumas das medidas já foram até revistas.

Mesmo não sendo um texto definitivo, a proposta indica alguns caminhos pretendidos pelo governo.

Por essa proposta, a equipe de Paulo Guedes, ministro da Economia, busca facilitar mudanças futuras, retirando da Constituição regras de acesso a benefícios previdenciários e assistenciais.

O tempo mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição e a idade mínima para o benefício por idade, por exemplo, foram incluídos na Constituição em 1998 pela emenda 20.

Um dos pontos de distensão no governo é a idade mínima para a aposentadoria.

A proposta tornada pública estabelece que a idade mínima (de 65 anos para homens e mulheres) valha só para novos segurados. O tempo mínimo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seria de 20 anos.

Ainda que haja consenso sobre a criação do requisito, não se sabe se realmente será igual para homens e mulheres, ou mesmo o patamar inicial.

O presidente Jair Bolsonaro já defendeu 57 anos, para mulheres, e 62, para homens. O governo quer garantir que ela não seja fixa.

A minuta de uma das versões da PEC prevê um gatilho que aumente a idade mínima quando houver avanço na expectativa de sobrevida e estabelece a possibilidade de haver diferenciação por gênero e por tipo de atividade, se urbana ou rural.

Se esse gatilho for mantido, as mulheres poderão ser mais afetadas pois vivem mais.

Nessa versão, a transição é mais abrangente e usa o sistema de pontuação do 86/96 como regra de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, e não mais como requisito ao benefício integral, como é atualmente.

Por não prever uma idade mínima para ter acesso à regra, essa transição inclui mais segurados, na comparação com a proposta de Michel Temer (MDB), em 2016, que exigia 55 anos, dos homens, e 53, das mulheres.

A soma para ter a aposentadoria sem cumprir a nova idade mínima subiria todos os anos até chegar a 105.

Além da mudança na média salarial, que hoje considera apenas as 80% maiores remunerações, o cálculo também mudaria. 

O valor começaria com 60% da média salarial mais 2% para cada ano além dos 20. Por essa conta, uma segurada com 30 anos de INSS receberá 80% da média salarial. O benefício integral só sairia a quem tiver 40 anos de atividade.

Dos benefícios pagos atualmente pelo INSS, a proposta também prevê mudanças na aposentadoria especial, concedida a quem trabalha em atividade insalubre, e na pensão por morte.

No caso do benefício especial, a conversão em tempo comum, que hoje dá um bônus de 40% aos homens, só seria permitida até a publicação da emenda. Essas aposentadorias são integrais, mas passariam a ter o mesmo cálculo das demais.

Para as pensões, a proposta prevê restrições na acumulação com outros benefícios. Quem já é aposentado pelo INSS ainda poderia receber a pensão, mas o valor seria reduzido e somente o maior seguiria integral.

O segurado receberia, por exemplo, 60% do que ultrapassar o salário mínimo.

O cálculo do benefício dos viúvos, que hoje é igual à aposentadoria de quem morreu, seria a metade desse valor mais cotas de 10% por dependente. A viúva, portanto, teria 60% do que recebia o marido.

O governo também tentará aproximar as regras dos servidores das previstas para os trabalhadores com carteira assinada, como idade mínima e o cálculo, além de limitar o valor dos benefícios ao teto do INSS (neste ano de R$ 5.839,45).

Outros mecanismos, como aumento da idade de acordo com a expectativa de sobrevida, também poderão valer aos funcionários públicos.

As mudanças para os servidores poderão afetar também as contribuições.

Essa proposta estabelece que os fundos do regime próprio poderão criar contribuições extraordinárias a servidores ativos, aposentados e pensionistas a fim de saldar eventual rombo nas contas. O recurso já foi adotado por fundos de pensão.

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