O Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou o Banco BMG a oferecer o cartão de crédito consignado, mas manteve proibida a abordagem a idosos por meio do telefone.
A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora do agravo de instrumento apresentado pelo banco à 11ª Câmara Cível, considerou desproporcional a decisão de proibir a venda de qualquer tipo de cartão de crédito consignado, pois poderia paralisar um segmento importante da atividade comercial do banco.
No recurso, o BMG afirmou que “o simples fato de oferecer a contratação ou esclarecer dúvidas sobre o produto não configura em descumprimento da ordem judicial.”
A multa definida pelo juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), de R$ 200 mil por dia, podendo chegar a R$ 100 milhões, foi mantida, mas também restrita à oferta de consignado a idosos por telefone.
A desembargadora convocou o banco e o Instituto de Defesa Coletiva, autor da ação, para uma audiência de conciliação no dia 28 deste mês, data em que deverão ser discutidas as interpretações e o cumprimento da determinação da sentença.
O Banco BMG afirmou, em nota, que “permanece legalmente habilitado a comercializar normalmente seu cartão de crédito consignado. O BMG renova seu firme compromisso de total obediência às normas aplicáveis às suas operações.”
A ação coletiva em questão foi apresentada pelo Instituto de Defesa Coletiva em 2006. Em 2008, uma decisão provisória (chamada tutela antecipada) determinou que o banco não oferecesse mais, por telefone, o cartão de crédito conhecido por “BMG Master”. Conforme a ação, o produto foi substituído por outro, de nome “BMG Card”, mas continuou sendo ofertado pela instituição.
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