Reforma da Previdência pode ampliar força do Executivo sobre o STF

Para especialistas, proposta facilita alteração da idade da aposentadoria compulsória

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Brasília

Gerou polêmica no meio jurídico o trecho da reforma da Previdência que flexibiliza a definição da idade de aposentadoria obrigatória dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Especialistas, magistrados e associações criticam a proposta, que facilita a alteração da idade da aposentadoria compulsória. A mudança pode ampliar a capacidade de o presidente articular a indicação de mais ministros e, desse modo, interferir na composição da Corte.

Em 2015, o Congresso aprovou a chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da bengala, que elevou a aposentadoria obrigatória de ministros de tribunais superiores de 70 para 75 anos. A alteração fez com que a então presidente Dilma Rousseff perdesse a possibilidade de indicar cinco ministros ao STF.

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Sessão solene de abertura das atividades no STF, no início de fevereiro - José Cruz-01.fev.2019/Agência Brasil

O texto da Constituição diz, atualmente, que a aposentadoria compulsória pode ser de 70 ou 75 anos, na forma de lei complementar. A lei complementar em vigor estabelece a idade de 75 anos para os ministros de tribunais superiores e servidores públicos da União, estados e municípios.

Técnicos do Congresso explicam que, na prática, hoje, já é possível que uma lei complementar reduza essa idade de 75 para 70 anos. Qualquer outro patamar exigiria nova emenda à Constituição.

Agora, na proposta de reforma da Previdência, o governo Bolsonaro tenta retirar essa definição de idade da Constituição e deixá-la em aberto.

Pelo texto, a aposentadoria obrigatória de servidores públicos e da cúpula do Judiciário deverá ser decidida por meio de um projeto de lei complementar, que exige número menor de votos para aprovação no Congresso.

Para aprovar uma PEC é necessário o apoio de ao menos três quintos dos parlamentares —308 deputados e 49 senadores. Uma lei complementar demanda 257 deputados e 41 senadores.

Pela proposta da reforma, até nova lei complementar, a aposentadoria compulsória seria mantida em 75 anos.

Aliados de Bolsonaro articulam a redução da idade de aposentadoria dos magistrados em manobra que permitiria que o presidente indicasse quatro ministros para a Corte, em vez de dois.

Se a idade de aposentadoria baixar, deixarão o Supremo antes do fim do mandato de Bolsonaro os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Pelas regras atuais, só os dois primeiros devem se aposentar, em 2020 e 2021.

O professor de Direito Constitucional da UERJ Daniel Sarmento afirma que o trecho do texto causa estranheza.

“Há paralelo em quase todos os estados que foram caminhando em direção ao autoritarismo, com medidas para mudar a composição de cortes. É um sinal perigoso”, diz.

O ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto diz que a proposta parece “comer pelas beiradas” a separação entre os poderes, cláusula pétrea da Constituição que não pode ser alterada “a golpe de emendas”.

“A constitucionalização desse tema compõe a própria independência do poder Judiciário, que não pode ficar à mercê dos outros poderes. Desconstitucionalizando o tema, você precariza, vulnerabiliza o sentido da separação dos poderes”, afirma.

Para o presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), José Robalinho Cavalcanti, se a medida for aprovada, reduções de idade não poderão atingir ministros que já ultrapassaram o novo patamar.

“Se fosse assim, funcionaria como uma cassação de ministros. Que fique claro, não se pode permitir”, disse.

Procurado, o Palácio do Planalto não respondeu até a conclusão desta edição.

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