Maioria dos jovens prefere a capitalização, diz secretário da Previdência

Para Leonardo Rolim, Brasil não pode mais esperar para mudar regras

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São Paulo

O Brasil perdeu, ao longo desta década, a chance de fazer uma reforma da Previdência que sacrificasse menos os brasileiros e, a partir de agora, cada atraso na aprovação exigirá uma regra de transição mais rápida, afirma o secretário de Previdência, Leonardo Rolim.

Essa lentidão aumenta a idade de aposentadoria e o tempo de contribuição de mais trabalhadores.

Segundo Rolim, um dos responsáveis pela reforma do governo Jair Bolsonaro (PSL), a pressão gerada pelo envelhecimento da população foi agravada por decisões equivocadas, como a aprovação pelo Congresso Nacional da regra 85/95 progressiva em 2015.

A medida facilitou aposentadorias precoces sem a redução de renda prevista pelo fator previdenciário, em um momento em que o governo de Dilma Rousseff (PT) tentava fazer um ajuste fiscal. A medida foi aprovada à revelia da gestão petista.

"Foi o maior erro em termos de políticas públicas nas últimas duas décadas", afirma. "Além de criar um problema fiscal sério, bagunçou toda uma lógica que havia no setor previdenciário. Criou injustiças terríveis em um sistema que já era muito complexo e já tinha injustiças."

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Leonardo Rolim, 53, secretário de Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL). É engenheiro civil pela UFPB e mestre em administração pela UnB - Marcos Oliveira/Agência Senado

A transição curta reduz as vantagens, tanto no sistema por pontos quanto por idade. É possível prolongar esse período?

Quem vai ter de ficar mais tempo é aquela pessoa que iria se aposentar muito jovem. 

É inaceitável diante do cenário de longevidade uma pessoa se aposentar com menos de 50 anos. E essa pessoa iria se aposentar com o fator previdenciário que iria reduzir substancialmente a renda dela.

Um dos princípios é fazer com que a pessoa que espera mais para se aposentar receba mais. Esse é o primeiro aspecto. O segundo é, sim, a transição mais rápida porque a gente já perdeu muito tempo.

Nós perdemos o bônus demográfico, que é aquele período em que está aumentando a relação entre população em idade e aqueles em idade de inatividade.

Nós não temos tempo para fazer uma transição longa. O Brasil não pode mais esperar para fazer uma reforma. É uma constatação: quanto mais demorar, pior será.

Quando perdemos esse bônus?

Se tivéssemos feito [a reforma] em 2011, a transição poderia ter sido muito mais suave. Não fizemos. Pensou-se fazer em 2015, quando já teria de ser mais rápida, mas ainda um pouco menos. Não fizemos. Também tentamos em 2017 e não conseguimos.

Quanto mais o tempo passa, mais curta tem de ser a transição porque há menos espaço fiscal para fazer ajustes.

Está claro para o governo que não há espaço fiscal para concessões na proposta? 

Está claro. Tanto que o ministro Paulo Guedes [Economia] tem enfatizado que não pode ser inferior a R$ 1 trilhão.

Dentro da negociação, claro que o Congresso tem autonomia para fazer mudanças, mas a nossa expectativa é que, alguma mudança que o Congresso tenha de fazer, ele faça de forma a não reduzir o impacto fiscal, porque senão as contas públicas não vão ter o resultado que a gente espera.

E não vai se gerar os empregos e ter sustentabilidade e fiscal para atrair investimentos.

A transição por pontos traz risco de se tornar muito mais vantajosa do que a idade mínima e atrapalhar o resultado fiscal? 

As pessoas que entraram cedo no mercado de trabalho vão se aposentar por pontos. Vai ser mais interessante para elas, e é justo. Não diria que há uma desvantagem [fiscal], mas é ser justo. 

Todos que estão no mercado de trabalho entram na transição e, sim, para aqueles que já estão, a regra de transição é mais interessante do que a definitiva.

Quantos trabalhadores do RGPS entram em cada uma das três regras de transição: idade, pontos, pedágio? E, na quarta regra, que aumenta a carência da aposentadoria por idade?

Fizemos uma projeção, mas não dá para dizer quantos [trabalhadores] vão entrar em cada regra. Para quem está a até dois anos, pode se aposentar com o fator previdenciário, porém, o benefício ficará reduzido. É uma decisão individual.

A gente usou uma premissa nas estimativas. Quanto a utilizar pontos ou idade, para quem começou mais cedo, vai ser mais vantajoso os pontos. A por idade vai ser para quem entrou mais tarde e tem uma densidade contributiva maior. 

E a quarta é da aposentadoria por idade, é para quem tem um baixa densidade contributiva porque ficou mais tempo desempregado ou na informalidade e não vai conseguir chegar nos 30 ou 35 anos de contribuição.

A grande maioria vai ser pontos na transição das aposentadorias por tempo de contribuição. Eu não vou dizer um percentual exato, mas eu diria que aproximadamente 80%.

Tirar o fator previdenciário foi uma questão financeira ou foi para simplificar a regra?

O principal objetivo foi simplificar. O fator previdenciário é justo. É uma conta atuarial. Aquele que contribuiu menos tempo vai receber menos. 

Quando, em 2015, inventaram aquela maluquice do 85/95 progressivo, bagunçou toda a lógica do fator previdenciário. Deixou de ser justa e lógica.

Às vezes, a pessoa contribuía um ano e meio a mais e o seu benefício dobrava, em alguns casos.

Enquanto, em outros casos, a pessoa contribuía cinco anos a mais usando o fator e ganhava muito menos. 

Então, a mudança de 2015 bagunçou o fator previdenciário, que era justa, mas a maioria da população não entendia adequadamente e não usava a seu favor.

A criação do 85/95 aumentou a urgência da reforma?

Não tenho dúvida. Foi o maior erro em termos de políticas públicas nas últimas duas décadas.

Além de criar um problema fiscal sério, bagunçou toda uma lógica que havia no setor previdenciário. Criou injustiças terríveis em um sistema que já era muito complexo e já tinha injustiças.

Em relação às regras atuais, a mulher é quem terá aumento efetivo da idade mínima. Elas também têm mais dificuldade de se aposentar por tempo de contribuição. Há uma justificativa atuarial para aumentar a exigência das mulheres?

A mulher vive bem mais do que o homem. Do ponto de vista atuarial, não faz sentido a mulher se aposentar antes.

Porém, olhando para o mercado e para as famílias, a gente, de fato, vê algumas diferenças importantes entre homens e mulheres.

Há duas décadas, a mulher ganhava pouco mais de 60% da renda do homem. Hoje, em média, a mulher ganha pouco mais de 80% do que ganha o homem. Ainda há uma diferença substancial. 

Na faixa dos 50 anos, a diferença [entre gêneros] ainda é grande. A dupla jornada tem uma diferença nessa faixa entre homem e mulher, que dedica mais tempo do trabalho em domicílio, a chamada dupla jornada.

Quando você vai reduzindo a idade, a diferença diminui, tanto no salário quanto na jornada doméstica.

Olhando a realidade dessa turma abaixo de 30 anos, no trabalho e em casa, não faz sentido ter diferença entre homem e mulher. Mas, para o pessoal que está próximo de se aposentar, faz sentido, sim.

Por isso a reforma traz uma diferença na transição, mas acredito que em 10 ou 15 anos o Brasil vai perceber que não haverá diferença previdenciária entre homem e mulher.

Quanto o governo espera arrecadar ao deixar de descartar as 20% menores contribuições ao fazer a média salarial?

Há uma decisão de só apresentar todos os impactos fiscais detalhados para comissão especial [da reforma na Câmara]. Não vamos detalhar os impactos por medidas agora.

O que eu posso adiantar é que, nesse ponto, o objetivo foi evitar a estratégia que categorias de trabalhadores de maior renda adotam. É muito comum alguns profissionais liberais contribuírem 20% no piso e outros 80% no teto. Com isso, na prática, a Previdência está transferindo renda do pobre para quem ganha mais.

Em relação ao FGTS, a PEC pode permitir que o aposentado que está empregado não tenha o recolhimento pelo empregador e não receba a multa de 40%. Qual é a lógica disso?

Vale lembrar que essa multa não tem lógica previdenciária, pois o sentido dela é proteger o trabalhador demitido pelo empregador sem justa causa. 

Em muitos países é vedado ao trabalhador aposentado continuar trabalhando. Em outros, ele tem uma redução da aposentadoria. Nossa proposta não é nem de longe tão dura como em outros países.

Ao liberar a capitalização, faltará dinheiro para pagar quem está no regime de repartição. O governo já definiu como vai custear isso?

Não. O que temos hoje são as principais premissas do conceito de capitalização obrigatória. Mas o cálculo do custo de transição vai depender do modelo de capitalização a ser apresentado.

Hoje, já há, no artigo 250 da Constituição, que não está sendo alterado, a possibilidade de criar um fundo que pode ser usado para custear essa transição. É uma alternativa.

Para saber o tamanho do fundo, só sabendo o modelo de capitalização.

A possibilidade de ter contas nocionais [contas virtuais] é uma medida que está sendo colocada que iria reduzir esse custo de transição. São contas individuais, porém o recurso não vai para o mercado financeiro. É administrado pelo Tesouro.

O governo propõe um fundo solidário para pagar quem não atingir o salário mínimo. Significa que o trabalhador vai ter de contribuir com uma parcela para esse fundo?

A lei vai definir como vai ser custeado esse fundo. Não pode ser com recurso orçamentário.

O desconto das alíquotas para o fundo viria dos trabalhadores com maior capacidade de contribuição? 

Viria de todos. Todos contribuem, mas só quem precisar é que vai receber o recurso daquele fundo.

Pode ser que o aposentado tenha de contribuir?

Não faz muito sentido. Não é esse o objetivo, mas não está sendo vedado. O mais lógico é que seja um percentual da alíquota. Mas o objetivo não foi engessado. A lei é que vai definir como vai ser.

O que fazer para evitar que a capitalização se torne tão desvantajosa como é hoje o FGTS quanto às correções? 

O modelo de contas nocionais não vai ser o único modelo. Vai ser uma parcela de contas nocionais e uma parcela em capitalização financeira.

Nas contas nocionais, a lei já define qual vai ser a taxa de correção. Por exemplo, na Itália, é a média móvel do PIB [Produto Interno Bruto] de cinco anos. Na Suécia é o crescimento da massa salarial. 

Não há possibilidade de ter rentabilidade negativa, como durante muito tempo a gente teve no FGTS. Na parte de capitalização, é o mercado.

Para reduzir os risco de taxas elevadas, você pode perceber na PEC que tratamos de duas iniciativas: uma é a ampla concorrência. Além disso, a gente está trazendo na PEC uma novidade que é a possibilidade do trabalhador administrar a sua própria previdência.

O governo define os limites que você pode aplicar e uma instituição financeira que vai ser apenas custodiante do recurso, que vai lhe dar as opções onde aplicar, se vai ser em Tesouro Direto ou uma parte será na Bolsa, ou um pedaço em fundo imobiliário.

Será uma decisão de cada um. E aí a taxa de administração despenca.

Nesse cenário, a capitalização parece vantajosa, mas é difícil competir com o que é oferecido hoje. 

Se você perguntar aos jovens, a maioria prefere a capitalização. Eles conhecem o sistema e a demografia. Querem tirar essa bomba demográfica das costas deles.

Por que não abrir a capitalização para os atuais trabalhadores?

A PEC não abre [a capitalização para quem já está no sistema] e o objetivo foi, justamente, reduzir o custo de transição. Agora, futuramente, pode-se fazer uma alteração na Constituição, os atuais podem entrar também.

A desconstitucionalização da Previdência era necessária?

A desconstitucionalização é um dos pontos mais importantes da nova Previdência, se não o mais. Quais países têm quase todos os parâmetros de Previdência na constituição? Eu não conheço nenhum.

Não faz sentido uma mudança demográfica ou no mercado de trabalho exigir uma alteração na Constituição.

O brasileiro tem a visão de que é necessário cristalizar tudo na Constituição para garantir os direitos. Nós só estamos garantindo uma Constituição engessada.

Assim, continuaremos tendo problemas para ser mais competitivos e gerar mais empregos. O objetivo é ter um sistema mais previsível e fácil de ajustar. Isso vai trazer mais confiança para o país.

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