Os trabalhadores, aposentados e demais contribuintes que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2018 precisam prestar contas à Receita Federal.
O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda começou no dia 7 de março e vai até as 23h59 de 30 de abril.
A declaração do IR é o momento em que o contribuinte informa ao fisco quanto recebeu durante todo o ano, o que inclui salário, aposentadoria, renda de aluguéis e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo, e também declara os seus gastos com saúde, educação, empregada doméstica e atividade profissional, entre outros.
Para isso, o contribuinte deve ter em mãos os documentos corretos. O mais importante deles é o informe de rendimentos da empresa, no caso do trabalhador assalariado.
Para os aposentados, é preciso ter o informe do INSS. Na hora de declarar a renda total no ano, não pode haver erros, qualquer vírgula, ponto ou número a mais pode causar divergências entre os dados informados pela fonte pagadora e o contribuinte, o que pode levar à malha fina do imposto.
As despesas também são alvo da Receita Federal, principalmente os gastos com saúde, pois não há limite para conseguir o abatimento no IR.
Por isso, na hora de informar o que pagou, quanto pagou e para quem pagou, o contribuinte precisa ter os documentos corretos.
Para os gastos com médicos, os recibos e os informes dos planos de saúde são essenciais. No caso dos convênios, já há cruzamento dos gastos entre o fisco e as empresas dos planos. Para os médicos, também há um controle dos recibos emitidos no ano.
RENDA DO DEPENDENTE
O contribuinte que informa dependentes na declaração deve ter muito cuidado.
Caso tenham recebido rendimento tributável no ano de 2018, é preciso informar essa grana ao fisco, senão, o trabalhador cairá na malha fina.
Dentre os rendimentos tributáveis estão salário, grana de estágio e, até mesmo, pensão alimentícia. Contas em nome dos dependentes, como a poupança, também devem estar no IR.
CASA E CARRO
Bens e direitos como casa, carro, apartamento e dívidas a receber devem ser informados na declaração, na ficha “Bens e Direitos”.
Esses dados estão entre os mais importantes do IR e exigem atenção.
Neste ano (assim como em 2018), há campo para declarar a matrícula do imóvel, mas essa informação ainda não é obrigatória.
A partir de 2020, a obrigatoriedade poderá começar a valer. É bom já buscar a papelada no cartório. Os bens devem ser declarados pelo valor de compra.
É hora de prestar contas
Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para declarar o Imposto de Renda deste ano
A declaração a ser feita equivale aos ganhos e gastos do ano-calendário de 2018
REGRAS QUE OBRIGAM A ENTREGAR A DECLARAÇÃO
Deve declarar o IR quem, em 2018:
>Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, o que dá uma renda mensal de R$ 2.379,98
Exemplos de rendimentos tributáveis: salário, aposentadoria, pensão e aluguel recebido
>Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
Exemplos: FGTS, seguro-desemprego e rendimento de poupança
>Tinha, em 31 de dezembro de 2018, bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil
>Teve ganho de capital, ou seja, teve lucro na venda de bens ou direitos sujeito ao Imposto de Renda
>Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital recebido na venda de imóvel residencial ao usar toda a grana para comprar outro em até 180 dias após a assinatura do contrato
>Vendeu ou comprou ações na Bolsa de Valores
>Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital recebido na venda de imóvel residencial ao usar toda a grana para comprar outro em até 180 dias após a assinatura do contrato
>Passou a morar no país em 2018 e ainda vivia aqui em 31 de dezembro
>Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural
SEPARE OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Para declarar o Imposto de Renda, o contribuinte deve ter em mãos todos os documentos necessários. Os principais são:
>Informe de rendimentos da empresa
Para o trabalhador assalariado, o informe da empresa é o documento mais importante do IR
Ele deve ser fornecido pelo RHA empresa que se recusa a liberar o documento para o funcionário pode ser denunciada ao governo e multada
>Recibos de trabalhos feitos pelo autônomo
O autônomo que presta serviços a empresas precisa pedir, a cada uma delas, o seu informe de rendimentos
Para quem prestou serviços a pessoas físicas, é necessário ter em mãos todos os recibos
>Informe de rendimentos do INSS
Os aposentados e pensionistas obrigados a declarar o IR devem ter o documento com todo o seu rendimento no ano
É possível imprimir uma cópia no site meu.inss.gov.br ou no site www.inss.gov.br
No Meu INSS, é preciso ter uma senha de acesso
Também é possível agendar o atendimento para retirar o informe em uma agênciaO agendamento é pelo Meu INSS e pela Central 135
>Informe de rendimentos de órgão público, para quem é servidor
Os servidores conseguem o documento no mesmo site onde acessam o holerite mensal
Caso não consiga imprimir via site, é preciso procurar o RH do órgão para o qual trabalha
Onde acessar o documento
Na Prefeitura de SPwww.capital.sp.gov.br/servidor
No Governo do Estado de SPwww.spprev.sp.gov.br
No governo federal:www.servidor.gov.br
Prazo ((vale para todos)))O prazo para empresas e órgãos públicos liberarem os informes terminou no dia 28 de fevereiro
>Informe de rendimentos do banco e de aplicações financeiras
Os saldos em conta-corrente ou poupança acima de R$ 140 em 31 de dezembro de 2018 devem ser declarados
É preciso imprimir os informes de rendimentos no site do banco ou em uma agência. Em alguns, é possível obter o documento no caixa eletrônico
Quem tem ações, cotas de empresas ou ouro cujo valor de compra unitário seja igual ou superior a R$ 1.000 deve informar esses valores
É preciso solicitar os informes aos bancos ou nas empresas onde o trabalhador tem investimento
>Recibos de médicos e dentistas
Os gastos com saúde estão na mira da Receita há alguns anos, por isso, é preciso muito cuidado ao declará-los
O contribuinte deve ter consigo a cópia de todos os recibos médicos
Além disso, para quem paga plano de saúde, há ainda o informe de rendimentos do convênio, onde devem constar todos os gastos no ano
Esse documento deve trazer também quanto o contribuinte pagou de coparticipação e quanto foi reembolsado pelo plano
Lembre-se
Há o direito de deduzir apenas os valores que não foram reembolsados pelo convênio
Se colocar a despesa que o plano de saúde já devolveu, os riscos de cair na malha fina são muito grandes
Onde encontrar o informe do plano de saúde
O contribuinte deve acessar o site de sua operadora
Se não conseguir localizar o documento, é preciso ligar no plano de saúde e fazer a solicitação
Para as demais despesas médicas
Tenha todos os recibos de clínicas e de médicos
Para cada clínica ou médico, some o valor total gasto no ano e declareCada um deles é declarado separadamente
>Recibos da escola
Quem vai deduzir despesas escolares suas ou de seus dependentes deve ter os recibos
Há escolas que liberam, no site, no ambiente destinado aos pais, o documento com os valores pagos no ano
O pai tem direito de informar tudo o que pagou, mas só consegue deduzir R$ 3.561,50 por ano de gasto com educação
Esse total vale para o titular e para cada um de seus dependentes
Não tente deduzir
Curso de inglês
Cursinho pré-vestibular
Gastos com material escolar e uniforme
Compra de livros
Aulas extras de esporte, música e dança
Fontes: Receita Federal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Prefeitura de São Paulo, Governo do Estado de São Paulo, Valdir de Oliveira Amorim, coordenador editorial-tributário da IOB Sage Brasil, e reportagem
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