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Separe a papelada para fazer a declaração do Imposto de Renda

Documentos são os mais importantes ao fazer a prestação de contas dos ganhos e das despesas de 2018

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São Paulo | Agora

Os trabalhadores, aposentados e demais contribuintes que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2018 precisam prestar contas à Receita Federal.

O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda começou no dia 7 de março e vai até as 23h59 de 30 de abril.

A declaração do IR é o momento em que o contribuinte informa ao fisco quanto recebeu durante todo o ano, o que inclui salário, aposentadoria, renda de aluguéis e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo, e também declara os seus gastos com saúde, educação, empregada doméstica e atividade profissional, entre outros.

Para isso, o contribuinte deve ter em mãos os documentos corretos. O mais importante deles é o informe de rendimentos da empresa, no caso do trabalhador assalariado.

Para os aposentados, é preciso ter o informe do INSS. Na hora de declarar a renda total no ano, não pode haver erros, qualquer vírgula, ponto ou número a mais pode causar divergências entre os dados informados pela fonte pagadora e o contribuinte, o que pode levar à malha fina do imposto.

As despesas também são alvo da Receita Federal, principalmente os gastos com saúde, pois não há limite para conseguir o abatimento no IR.

Por isso, na hora de informar o que pagou, quanto pagou e para quem pagou, o contribuinte precisa ter os documentos corretos.

Para os gastos com médicos, os recibos e os informes dos planos de saúde são essenciais. No caso dos convênios, já há cruzamento dos gastos entre o fisco e as empresas dos planos. Para os médicos, também há um controle dos recibos emitidos no ano.

RENDA DO DEPENDENTE

O contribuinte que informa dependentes na declaração deve ter muito cuidado.

Caso tenham recebido rendimento tributável no ano de 2018, é preciso informar essa grana ao fisco, senão, o trabalhador cairá na malha fina.

Dentre os rendimentos tributáveis estão salário, grana de estágio e, até mesmo, pensão alimentícia. Contas em nome dos dependentes, como a poupança, também devem estar no IR.

CASA E CARRO

Bens e direitos como casa, carro, apartamento e dívidas a receber devem ser informados na declaração, na ficha “Bens e Direitos”.

Esses dados estão entre os mais importantes do IR e exigem atenção.

Neste ano (assim como em 2018), há campo para declarar a matrícula do imóvel, mas essa informação ainda não é obrigatória.

A partir de 2020, a obrigatoriedade poderá começar a valer. É bom já buscar a papelada no cartório. Os bens devem ser declarados pelo valor de compra.

Catarina Pignato


 

É hora de prestar contas

Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para declarar o Imposto de Renda deste ano

A declaração a ser feita equivale aos ganhos e gastos do ano-calendário de 2018
 

REGRAS QUE OBRIGAM A ENTREGAR A DECLARAÇÃO

Deve declarar o IR quem, em 2018:

>Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, o que dá uma renda mensal de R$ 2.379,98

Exemplos de rendimentos tributáveis: salário, aposentadoria, pensão e aluguel recebido

>Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte

Exemplos: FGTS, seguro-desemprego e rendimento de poupança

>Tinha, em 31 de dezembro de 2018, bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil 

>Teve ganho de capital, ou seja, teve lucro na venda de bens ou direitos sujeito ao Imposto de Renda

>Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital recebido na venda de imóvel residencial ao usar toda a grana para comprar outro em até 180 dias após a assinatura do contrato

>Vendeu ou comprou ações na Bolsa de Valores

>Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital recebido na venda de imóvel residencial ao usar toda a grana para comprar outro em até 180 dias após a assinatura do contrato

>Passou a morar no país em 2018 e ainda vivia aqui em 31 de dezembro

>Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural

SEPARE OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Para declarar o Imposto de Renda, o contribuinte deve ter em mãos todos os documentos necessários. Os principais são:

>Informe de rendimentos da empresa

Para o trabalhador assalariado, o informe da empresa é o documento mais importante do IR

Ele deve ser fornecido pelo RHA empresa que se recusa a liberar o documento para o funcionário pode ser denunciada ao governo e multada

>Recibos de trabalhos feitos pelo autônomo

O autônomo que presta serviços a empresas precisa pedir, a cada uma delas, o seu informe de rendimentos

Para quem prestou serviços a pessoas físicas, é necessário ter em mãos todos os recibos

>Informe de rendimentos do INSS

Os aposentados e pensionistas obrigados a declarar o IR devem ter o documento com todo o seu rendimento no ano

É possível imprimir uma cópia no site meu.inss.gov.br ou no site www.inss.gov.br

No Meu INSS, é preciso ter uma senha de acesso

Também é possível agendar o atendimento para retirar o informe em uma agênciaO agendamento é pelo Meu INSS e pela Central 135

>Informe de rendimentos de órgão público, para quem é servidor

Os servidores conseguem o documento no mesmo site onde acessam o holerite mensal

Caso não consiga imprimir via site, é preciso procurar o RH do órgão para o qual trabalha

Onde acessar o documento

Na Prefeitura de SPwww.capital.sp.gov.br/servidor
No Governo do Estado de SPwww.spprev.sp.gov.br
No governo federal:www.servidor.gov.br
Prazo ((vale para todos)))O prazo para empresas e órgãos públicos liberarem os informes terminou no dia 28 de fevereiro

>Informe de rendimentos do banco e de aplicações financeiras

Os saldos em conta-corrente ou poupança acima de R$ 140 em 31 de dezembro de 2018 devem ser declarados

É preciso imprimir os informes de rendimentos no site do banco ou em uma agência. Em alguns, é possível obter o documento no caixa eletrônico

Quem tem ações, cotas de empresas ou ouro cujo valor de compra unitário seja igual ou superior a R$ 1.000 deve informar esses valores

É preciso solicitar os informes aos bancos ou nas empresas onde o trabalhador tem investimento

>Recibos de médicos e dentistas

Os gastos com saúde estão na mira da Receita há alguns anos, por isso, é preciso muito cuidado ao declará-los

O contribuinte deve ter consigo a cópia de todos os recibos médicos

Além disso, para quem paga plano de saúde, há ainda o informe de rendimentos do convênio, onde devem constar todos os gastos no ano

Esse documento deve trazer também quanto o contribuinte pagou de coparticipação e quanto foi reembolsado pelo plano

Lembre-se

Há o direito de deduzir apenas os valores que não foram reembolsados pelo convênio

Se colocar a despesa que o plano de saúde já devolveu, os riscos de cair na malha fina são muito grandes
Onde encontrar o informe do plano de saúde

O contribuinte deve acessar o site de sua operadora

Se não conseguir localizar o documento, é preciso ligar no plano de saúde e fazer a solicitação
Para as demais despesas médicas

Tenha todos os recibos de clínicas e de médicos

Para cada clínica ou médico, some o valor total gasto no ano e declareCada um deles é declarado separadamente

>Recibos da escola

Quem vai deduzir despesas escolares suas ou de seus dependentes deve ter os recibos

Há escolas que liberam, no site, no ambiente destinado aos pais, o documento com os valores pagos no ano

O pai tem direito de informar tudo o que pagou, mas só consegue deduzir R$ 3.561,50 por ano de gasto com educação

Esse total vale para o titular e para cada um de seus dependentes

Não tente deduzir

Curso de inglês

Cursinho pré-vestibular

Gastos com material escolar e uniforme

Compra de livros

Aulas extras de esporte, música e dança

Fontes: Receita Federal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Prefeitura de São Paulo, Governo do Estado de São Paulo, Valdir de Oliveira Amorim, coordenador editorial-tributário da IOB Sage Brasil, e reportagem

 

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