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Cadastro deve funcionar como um atestado de saúde financeira

Até que ponto a medida se traduzirá na redução de taxas cobrados do consumidor?

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Juliana Inhasz
São Paulo

A alteração do cadastro positivo foi sancionada nesta segunda-feira, 8 de abril, sem qualquer tipo de veto.

O cadastro, existente desde 2011 e em vigor desde meados de 2013, permite a identificação de bons pagadores, através de um histórico de pagamentos. Funcionando nos moldes do cadastro negativo (a ‘lista negra’ dos inadimplentes e maus pagadores), deve servir como um “atestado de saúde financeira”, informação importante na concessão de crédito e negociação de formas de pagamento. 

O cadastro positivo, inegavelmente, apresenta pontos favoráveis, e pode proporcionar ganhos econômicos não desprezíveis. A existência de uma lista de bons pagadores pode facilitar a concessão de crédito, reduzindo custos diretos e indiretos da operação. O histórico de pagamentos favorável possibilitará que bancos e instituições financeiras credoras gastem menos tempo e recursos tentando obter informação sobre um cliente em potencial, reduzindo os custos dessa concessão: poderão privilegiar consumidores que pagam suas contas em dia, minimizando eventuais perdas e evitando clientes com alto potencial de inadimplência.

Nesse sentido, parte dessa redução pode beneficiar a sociedade, na medida em que menores custos de concessão de crédito podem se reverter em diminuição de preço, e melhores condições de pagamento.

Em resumo, bons pagadores terão, em tese, crédito mais fácil, mais barato e possibilidades de pagamento mais atrativas. É a busca de um sistema eficiente para ambos os lados da negociação. 

No entanto, há pontos que requerem atenção. O primeiro diz respeito à coleta de informação: como as empresas responsáveis por análises de crédito obterão esses dados?

Ainda há dúvidas se essas empresas agem com a transparência necessária para a captação e formulação de um cadastro com tal importância, e a preocupação com a utilização das informações pessoais existe, mesmo com a validade da Lei de Proteção de Dados. 

Outro ponto que não pode ser ignorado é até que ponto a redução de custos por parte das instituições credoras se traduzirá em uma redução de taxas cobrados do consumidor.

Uma vez que o sistema financeiro brasileiro apresenta alta concentração, com poucas empresas dominando a maior parte do mercado de crédito, pode ser que parte significativa dessa redução de custos se traduza em aumento de lucros, e que o consumidor final perceba um impacto muito reduzido com a utilização do cadastro positivo.  

Por fim, não podemos negligenciar o fato de que a concessão de crédito aos ‘piores clientes’, justamente os que mais precisam de crédito, acontecerá com preços maiores e condições piores. Em momentos onde a demanda por crédito é maior entre os maus pagadores, poderá acontecer aumento do custo médio do crédito, negando parte dos esforços de se reduzir os juros para o consumidor final. 

Juliana Inhasz é coordenadora do curso de graduação em economia do Insper

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