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Servidor homem até escapa da reforma da Previdência; mulher não

Nova regra de pedágio beneficia funcionário público que tiver contribuído por 35 anos

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São Paulo

Servidores homens que ingressaram na União antes de 2003 são os principais beneficiados pelo novo texto da reforma da Previdência, o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

Parte deles consegue escapar da reforma por causa de uma nova regra introduzida por Moreira na proposta original do governo Bolsonaro, se o novo texto for aprovado sem alterações.

São especialmente favorecidos os funcionários homens que tiverem contribuído por 35 anos quando a nova lei for publicada: eles poderão usar o pedágio, uma nova regra de transição (condições alternativas à nova lei, para quem já está trabalhando).

Pelo pedágio, o servidor homem poderá se aposentar com benefício igual ao salário do último cargo ocupado (a chamada integralidade) e reajuste igual ao da ativa (paridade) quando completar 60 anos de idade, pagando um pedágio de 100% do tempo que faltar para 35 anos de contribuição. (É preciso também ter 20 anos de serviço público e 5 no cargo.)

Ou seja, quem já tem 35 anos de contribuição não precisa pagar pedágio, e se aposenta ao completar 60 anos, a mesma idade estabelecida atualmente, segundo advogados previdencialistas ouvidos pela Folha.

Pela proposta original do governo, o servidor homem teria que esperar até os 65 anos de idade se quisesse receber o benefício mais alto, que pode chegar ao dobro da média de seus salários.

A nova regra de pedágio vale também para servidoras mulheres, mas, no caso delas, a idade mínima exigida é de 57 anos, 2 a mais que a regra atual: hoje, elas precisam ter completado 55 anos de idade e 30 de contribuição.

O texto do relator alivia a espera das servidoras na comparação com a proposta original do governo —que propunha 62 anos para a integralidade—, mas nenhuma mulher escapará da reforma.

O novo texto também antecipa o tempo que será preciso esperar para a aposentadoria mais alta em até cinco anos, em relação ao texto enviado pelo governo, em pelo menos 1/5 dos casos de servidores homens e 1/4 dos casos de servidores mulheres, mostra simulação da Folha.

Foram analisadas as idades necessárias para obter a aposentadoria mais alta na proposta original e no novo texto em 1.749 combinações de idade e tempo de contribuição de servidores homens. Em 365 casos (20,8%) há redução do tempo de espera, e em 90 casos (1 a cada 4 desses 365) a reforma deixa de ter efeito.

Em relação às mulheres, há ganho de tempo em 466 casos (26,6%), mas todas elas são afetadas pelo novo texto.

Além de facilitar o acesso dos servidores federais antigos aos benefícios mais altos, o relatório mantém o artigo que eleva a aposentadoria de todos os policiais federais e agentes penitenciários federais que ingressaram no serviço público entre 2004 e 2013.

Eles passarão a ter direito à integralidade. Hoje, todo funcionário público que começou a trabalhar nesse período tem como benefício a média dos 80% maiores salários de contribuição ---embora, na União e em alguns estados, haja contestações na Justiça em relação aos policiais. 

A nova regra de pedágio também foi criada para o trabalhador do setor privado, e, em relação à proposta original de Bolsonaro, também reduz a espera em parte dos casos, mas todos terão que esperar mais que atualmente, já que acaba a aposentadoria sem idade mínima.

Além disso, o relator mudou a base de cálculo da aposentadoria do trabalhador privado que está a menos de dois anos de se aposentar, o que pode significar uma queda mensal de até R$ 700 no valor do benefício, segundo o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). 

O projeto, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, ainda deve ser alterado pelos congressistas e, para ser aprovado, precisa ter três quintos de votos favoráveis (308 deputados de 49 senadores), em duas votações em cada Casa.

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