Governo cria nova modalidade de saque do FGTS, o saque aniversário; entenda

Titular da conta que optar pela novidade deixa de receber dinheiro na demissão

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São Paulo

Entre as mudanças anunciadas na estrutura do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) estão a criação de duas sistemáticas de saque: o “saque-rescisão” e o “saque-aniversário”.
 
A chamada sistemática do “saque-rescisão” corresponde ao sistema atual e será aplicada a quem não fizer qualquer opção.

Quem optar pela nova modalidade, o saque aniversário, deixa de poder sacar o saldo do FGTS em caso de demissão, e receberá apenas a multa indenizatória sobre o saldo.
 
No “saque-aniversário”, todo ano o trabalhador poderá sacar parte do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário observados os valores constantes de uma tabela. Quanto menor for o saldo, maior o percentual do saque, podendo a alíquota variar de 5% até 50% do saldo.
 
O “saque-aniversário” será opcional e somente será aplicável aos trabalhadores que fizerem expressamente a opção através dos canais de atendimento que serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A mudança para novo sistema pode ser feita a qualquer momento, mas se quiser trocar outra vez de sistema, terá de aguardar um prazo de carência,
 
Nenhuma das duas sistemáticas de saque anula o uso do FGTS para outras opções já previstas em lei, como o pagamento de prestações ou liquidação de saldo devedor de financiamentos imobiliários, de tratamento das doenças ou despesas pessoais em caso de desastres naturais.

Mês de aniversário Período de saque
Janeiro e Fevereiro Abril a Junho de 2020
Março e Abril Maio a Julho de 2020
Maio e Junho Junho a Agosto de 2020
Julho Julho a Setembro de 2020
Agosto Agosto a Outubro de 2020
Setembro Setembro a Novembro de 2020
Outubro Outubro a Dezembro de 2020
Novembro Novembro a Janeiro de 2021
Dezembro Dezembro a Fevereiro de 2021
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