Professores do ensino básico continuam podendo se aposentar antes dos demais trabalhadores, mas, a partir de agora, passam a ter idade mínima.
Posso me aposentar pelas regras antigas?
Quem cumpriu as exigências das regras antigas até a véspera da publicação da emenda constitucional tem direito adquirido, ou seja, pode receber o benefício de acordo com elas.
Há prazo para pedir as aposentadorias pelas regras antigas?
Não. O pedido pode ser feito mesmo depois de publicada a emenda constitucional da reforma.
Posso escolher se me aposento pela regra nova ou pela antiga?
Sim. O contribuinte pode optar por alguma das regras de transição ou pela nova regra, se lhe for mais benéfica.
Já estou no mercado de trabalho. Quando me aposento?
Há três regras de transição específicas para professores do ensino privado que já trabalham.
No GUIA DA NOVA PREVIDÊNCIA, veja como as novas regras afetam seu caso.
Aposentadorias
- Do trabalhador do setor urbano privado (exceto professores do ensino básico)
- Do professor do setor privado
- Do servidor público federal civil (exceto professores do ensino básico e policiais)
- Do professor do ensino básico público federal
- Do policial federal e agente de segurança federal
- Do político e do militar
- De quem trabalha com exposição a agentes nocivos à saúde (aposentadoria especial)
Valor do benefício
Com as novas regras, quanto será possível receber na aposentadoria
Contribuição previdenciária
Pensão por morte
Benefícios por incapacidade
Auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente
Outros benefícios
Os benefícios abaixo não foram afetados pela reforma da Previdência. Veja a regras básicas:
- Aposentadoria por idade rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Salário-família
- BPC
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