A divulgação dos dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) passará a ser feito com um intervalo maior em relação ao mês a que as informações se referem.
A partir de agora, o balanço de vagas formais sairá com uma diferença de quase dois meses -os dados de janeiro, por exemplo, só serão divulgados na segunda quinzena de março.
A mudança foi necessária devido à nova data limite para envio de informações pelo empregadores, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Desde o início deste ano, as empresas que estão no eSocial –sistema de escrituração digital que está substituindo outros cadastros, como a Gfip– não usarão mais o Caged para transmitir os dados de admissão e demissão, pois o novo sistema abastecerá as estatísticas.
No Caged, os empregadores precisavam registrar as informações até o dia 7 do mês seguinte. Com o eSocial, a data final é o dia 15.
Por esse motivo, diz a Economia, “existirá maior tempo entre a competência de referência e sua divulgação em todas divulgações daqui por diante.”
No modelo de divulgação vigente até janeiro, quando saíram as informações de dezembro de 2019, o balanço de vagas formais de um mês era divulgado até o fim do mês seguinte.
O governo diz o intervalo maior não é atraso ou adiamento, mas a definição de um novo padrão para as divulgações
A secretaria afirma também que a liberação dos dados de janeiro usualmente demora mais do que as de outras competências, “devido à necessidade de reconstrução do estoque anual de emprego, base para o cálculo das estatísticas.”
Atualmente, somente órgãos públicos e entidades internacionais ainda usam o Caged, pois não estão obrigadas a aderir ao eSocial. O novo sistema de escrituração tem um calendário de substituições de sistemas. O governo prevê, por exemplo, que em 2022 todos os setores estão liberados de usar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
No início deste mês, um falha no eSocial obrigou 265 empresas, mais as filiais, a usarem o Caged para informar demissões e contratações realizadas em janeiro. A falta do envio gera multa automática de R$ 4,47 por funcionário, no caso de atrasos de até 30 dias. Até 60 dias, o valor sobe para R$ 6,70 e vai a R$ 13,40 se ultrapassar os dois meses.
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