Justiça condena ex-diretores da Petrobras a indenizar petroleiros por crimes de corrupção

Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa fizeram acordos de colaboração premiada com a Operação Lava Jato

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Rio de Janeiro

A juíza Lindalva Soares Silva, da 11º Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que os ex-diretores da Petrobras Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa paguem indenização de R$ 500 mil, cada um, a empregados da estatal por danos morais coletivos.

Os dois fizeram acordos de colaboração premiada com a Operação Lava Jato, nos quais admitiram superfaturamento de contratos para recebimento de propinas. A decisão é de primeira instância e, por isso, é passível de recurso.

É a segunda vez que a juíza decide pela indenização. A primeira foi em maio de 2016, mas a decisão foi anulada pela segunda instância após recurso dos ex-executivos da Petrobras, e foi encaminhada de volta para a primeira instância. 

Ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, durante a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da Petrobras, em 2014 - Jefferson Rudy-2.dez.14/Agência Senado

"Os fatos confessados pelos réus, apesar de à primeira vista causarem prejuízos financeiros diretos à Petrobras, também causaram prejuízos morais a seus empregados, pois, com a descoberta dos atos ilícitos, a companhia passou a ter um profundo descrédito no mercado", escreveu a juíza.

Ela argumenta também que a paralisação de obras investigadas pela Lava Jato causaram "profunda frustração aos empregados que trabalharam duramente no projeto".

A FUP (Federação Única dos Petroleiros) pediu R$ 1 milhão de cada um, mas a juíza concedeu a metade do valor.

Os petroleiros estão em greve há 19 dias contra demissões na fábrica de fertilizantes Araucária Nitrogenados, no Paraná. "O ganho dessa causa, num momento de tamanha luta, representa muito para nós petroleiros e também para a FUP", disse o diretor da entidade Deyvid Bacelar.

A ação foi movida em março de 2015 e, segundo os petroleiros, "comprova que a federação sempre apoiou as investigações sobre irregularidades na Petrobras". Caso a indenização seja confirmada em instâncias superiores, a FUP pretende doar os recursos à Petros, que gere os planos de aposentadoria dos empregados da estatal.

Barusco foi gerente da área de serviços da Petrobras, área que era responsável pelas contratações de empreiteiras e equipamentos. Costa ocupou a diretoria de Abastecimento, que aprovou obras investigadas como a Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro).

A defesa de Barusco disse que ainda não foi notificada, mas recorrerá da decisão, como fez em 2016. Responsável pela defesa de Paulo Roberto Costa, o advogado Cassio Quirino Norberto disse que também não foi intimado a respeito da íntegra da sentença, mas recorrerá ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. ​

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