Com o objetivo de aumentar a capacidade de captação de recursos, o CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou, nesta quinta-feira (30), financeiras a emitirem CDBs (Certificados de Depósito Bancário).
Antes, apenas bancos podiam emitir o título de renda fixa.
Segundo o Banco Central, o objetivo é "mitigar os efeitos da crise econômica causada pelo combate à Covid-19".
"As financeiras são importantes para a concorrência e para o acesso ao Sistema Financeiro Nacional por parte de famílias e empresas de pequeno e médio porte", afirmou o BC.
"É importante neste momento, em que há necessidade maior de liquidez. As financeiras são parte importante do mercado", ressaltou o chefe do Departamento de Regulação do BC, João André Pereira.
O conselho também decidiu reduzir temporariamente o requerimento de capital para as instituições de menor porte e perfil de risco simplificado.
A medida tem o potencial de liberar aproximadamente R$ 1,3 bilhão da exigibilidade de capital regulatório.
O requerimento de capital é um instrumento de regulação bancária criado depois da crise financeira de 2008.
A autoridade monetária exige que as instituições financeiras tenham um percentual mínimo de patrimônio para garantir que eles tenham recursos durante uma eventual crise.
Ao diminuir essa parcela, o BC permite que os recursos fiquem livres para serem utilizados e aumenta o potencial de geração de crédito."
Assim como com os bancos maiores, fizemos agora proporcionalmente para os menores. O segmento 5, ao qual essas instituições estão inseridas, não tinham acesso ao buffer [mecanismo regulatório] que reduzimos inicialmente", explicou o chefe do departamento de regulação prudencial e cambial do BC, Ricardo Moura.
A medida tem o objetivo de aumentar diminuir o impacto da crise causada pela pandemia da Covid-19 e elevar o fluxo de crédito.
Além disso, o CMN elevou de US$ 100 mil para US$ 300 mil o valor das operações realizadas corretoras de câmbio. Ao todo, existem 80 dessas instituições.
O objetivo é aumentar competitividade e fazer com que elas consigam atender a pequenos importadores e exportadores.
O conselho reduziu, ainda, de US$ 3 mil para US$ 1 mil o limite para operações de câmbio realizadas por meio de correspondentes cambiais (agências de turismo, por exemplo) para trocas em espécie.
As regras relativas às operações de crédito rural foram flexibilizadas para adaptação às medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19.
As mudanças permitem a dispensa temporária de alguns requisitos normalmente exigidos nessas operações, tais como registros de documentos em cartório, entrega de notas fiscais e vistoria presencial das propriedades rurais.
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