Descrição de chapéu Coronavírus

PSDB, PSB, PSOL e OAB vão ao STF impedir repasse de dados de operadoras ao IBGE

Ações alegam que a medida provisória de Bolsonaro é desproporcional ao solicitar dados de todos os brasileiros

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e os partidos PSDB, PSB e Psol recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar revogar a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que obriga operadoras de telecomunicações a repassar dados ao IBGE durante a epidemia de coronavírus.

A MP 954/2020, publicada na semana passada e antecipada pela Folha, determina que as empresas entreguem dados como nome, endereço e telefone de clientes pessoas físicas e jurídicas para que o IBGE realize a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, que mede o desemprego.

A justificativa, um pedido do IBGE ao Ministério da Economia, é que a transmissão de dados seja feita para que o instituto possa realizar a pesquisa de forma não presencial, diante das regras de distanciamento social impostas pelo novo vírus.

A norma, no entanto, surge em um contexto sensível no debate de proteção de dados no Brasil, já que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que fiscalizaria o uso e tratamento de dados pelos setores público e privado, não foi criada pelo Executivo.

O PSDB diz que o ato é “típico dos Estados ditatoriais, ao despir o brasileiro de seus direitos fundamentais essenciais ao convívio em sociedade”, segundo trecho da ADI impetrada na madrugada desta segunda-feira (20).

O partido afirma que a "suspensão de direitos fundamentais [como de privacidade] só é admitida em condição de Estado de Defesa ou de Sítio –o que não é o caso brasileiro, apesar da emergência trazida pela pandemia da Covid-19".

Já o PSB argumenta que há falhas como a imprecisão na finalidade para o repasse de dados, o que o torna desproporcional, já que obriga a transmissão, por meio eletrônico, de dados de todos os brasileiros.

A ação destaca que o texto não cita qual será o mecanismo de segurança para minimizar o risco de acesso e uso indevido dos dados.

A OAB vai na mesma direção, alegando que a MP de Bolsonaro viola "o princípio da proporcionalidade" e que o ato fere a privacidade e o sigilo de dados pessoais. Diz, ainda, que a guarda de dados pelo IBGE não será controlada por nenhum órgão da sociedade civil, Judiciário ou Ministério Público, na ausência de uma autoridade.

"A Adin ainda exigirá um controle efetivo para que tais informações sejam transportadas e armazenadas em segurança", afirma a OAB.

No texto da MP, o Executivo proíbe a Fundação IBGE de disponibilizar os dados a quaisquer empresas públicas ou privadas ou a órgãos ou entidades da administração pública.

Também orienta que, superada a situação de emergência de saúde pública, "as informações compartilhadas serão eliminadas das bases de dados da Fundação IBGE".

Cientes das ações no Supremo, ex-presidentes do IBGE chegam a falar em "apagão estatístico" se as ações progredirem.

Uma nota assinada por nove ex-titulares, como Edmar Bacha, Sérgio Besserman e Eurico de Andrade Neves Borba, faz um apelo para que o Judiciário e o Congresso apoiem a medida. Justifica que "as informações são as mesmas que eram antes publicadas nas páginas amarelas ou catálogos de telefones" e representam a única alternativa para elaborar uma amostra significativa da população.

Em comunicado, o IBGE diz que, para atender as recomendações de afastamento social do Ministério da Saúde e da OMS, adiou o Censo Demográfico e suspendeu todas as suas pesquisas presenciais no dia 17 de março.

"Em função disso, para não comprometer a produção de indicadores e estatísticas sobre a economia, e fornecer um retrato fidedigno e atualizado sobre o país", terá que migrar suas pesquisas para formas de coleta de dados não presenciais, "adotando, principalmente, a coleta por telefone", afirma.

O IBGE diz que o tratamento de dados ocorrerá "exclusivamente no âmbito do IBGE, sob a observância de documentos, princípios e procedimentos institucionais basilares aplicados à produção de informações".

Por fim, o instituto afirma que a MP "está adimplente com todas as condições da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e foi objeto de amplo debate dentro do Ministério da Economia".

O IBGE tem dados de domícilios desde 1940. O que alega, neste momento, é que precisa parear o endereço com o telefone para poder realizar uma amostra correta e verificar se o número corresponde ao endereço domiciliar.

Risco à privacidade

Especialistas em privacidade e advogados envolvidos nas ações ouvidos pela Folha argumentam que não há desconfiança dos padrões de segurança utilizados pelo IBGE, mas receio de que a abrangência do texto, que não especifica quais são os recursos de proteção, traga riscos à privacidade dos cidadãos.

O movimento é visto até como uma possibilidade de o Supremo se debruçar sobre o tema do direito fundamental de proteção de dados.

É consenso que o tratamento de dados deve atender a demandas diferenciadas no contexto da Covid-19. No entanto, há dúvidas sobre a necessidade de a MP solicitar todas as linhas telefônicas de pessoas jurídicas para a PNAD.

Críticos também dizem que a própria Anatel, por meio de convênio, poderia repassar dados que operadoras já lhe enviam para a realização de pesquisas de satisfação, sem necessidade de envolver o setor privado nisso.

"Se a PNAD lida com uma amostra, por que é necessário dados de mais de 200 milhões de linhas telefônicas, quando a proteção de dados lida com o princípio de minimizar ao máximo essa coleta?", diz Estela Aranha, presidente da Comissão de Proteção de Dados da OAB/RJ.

A advogada Laura Schertel, professora da UNB, afirma que não há garantia de segurança de que esse repasse não "caia nas mãos de quem não deveria", a exemplo da série de casos recentes de violação de privacidade, quando dados cadastrais são relacionados a outros e usados para microtargeting.

"Há risco quando dados são compartilhados de forma pouca segura, não explicada [na medida] e de maneira tão rápida. A MP não estabelece prodecimentos seguros", afirma.

Segundo ela, também é desproporcional exigir dados de todos os brasileiros quando a pesquisa é feita por amostragem. A especialista afirma que isso deveria estar explícito na redação.

Além da falta de uma autoridade fiscalizatória, há críticas sobre o relatório de impacto proposto na MP ser realizado somente após o repasse das informações.

Em parecer na noite desta segunda, o presidente do conselho diretor da Anatel se posicionou de forma favorável à medida, mas ponderando que devem ser observados princípios constitucionais, da Lei Geral de Telecomunicações, da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados, mesmo que esta não esteja em vigor.

A agência pondera que, como medida de transparência, "é relevante que a avidade de tratamento dos dados possa ser auditada por órgãos de controle".

Até então, a divulgação desses dados pelas operadoras só poderia ser feita em configuração de informações agregadas, que não permitissem a idenficação, direta ou indireta do usuário.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.