Bolsonaro sanciona crédito via maquininhas e veta obrigação da União de suportar perdas financeiras

Instituições financeiras poderão formalizar operações de crédito até o final de 2020

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o programa de acesso a crédito via maquininhas, vetando o dispositivo na MP (Medida Provisória) que determinava que a União suportaria riscos de inadimplência de operações e outras perdas financeiras da iniciativa voltada para a liberação do recurso.

A modalidade das maquininhas é destinada para microempreendedores individuais, microempresas e a empresas de pequeno porte.​

Esse e outros vetos foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20). Bolsonaro sancionou a maior parte da MP, agora convertida em lei.

O programa emergencial, chamado Peac (Programa Emergencial de Acesso a Crédito), foi lançado pelo governo no início de junho com o objetivo de facilitar o acesso a crédito e preservar agentes econômicos atingidos pela pandemia da Covid-19.

Jair Bolsonaro e Paulo Guedes (Economia) durante cerimônia de sanção de medidas provisórias de facilitação de acesso ao crédito, no Palácio do Planalto - Pedro Ladeira/Folhapress

O texto recém-sancionado prevê duas modalidades de acesso a crédito: uma por meio da disponibilização de garantias via FGI (Fundo Garantidor para Investimentos) e outro na modalidade de garantia de recebíveis, conhecido como Peac-Maquininhas.

Ao justificar o veto, a Secretaria-Geral da Presidência disse que a União poderia ser responsável por “outros riscos financeiros que extrapolam o de inadimplemento, como os riscos advindos de processos judiciais e de cobrança, em potencial prejuízo ao próprio programa”.

Pelas regras do programa, as instituições financeiras participantes do Peac-Maquininhas poderão formalizar operações de crédito até o final de 2020, observada taxa de juros de até 6% ao ano sobre o valor concedido.

O prazo de pagamento será de 36 meses —incluindo carência de seis meses. Já o valor do crédito concedido por contratante é limitado ao valor de R$ 50 mil por contratante.

Outro veto destacado pelo Planalto é o que determinava que o BNDES deveria prestar informações solicitadas pela Secretaria do Tesouro e pelo Banco Central do Brasil. O governo alega o dispositivo contrariava interesse público e gerava insegurança jurídica, porque havia imprecisão técnica no trecho. Não compete ao Tesouro, diz a Secretaria-Geral, a responsabilidade pela gestão da modalidade maquininhas, nem o controle operacional dos recursos.

O presidente também sancionou com vetos o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que concede linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem salários durante a pandemia.

Entre os vetos mais importantes, há o que permitia o uso de recursos do programa para quitar verbas trabalhistas referentes a condenações na Justiça do Trabalho cujas execuções venham a ser iniciadas até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública.

Segundo o governo, esse item está em descompasso com o determinado em outro artigo da mesma lei, segundo o qual as operações só podem ser formalizadas até o fim de outubro.

Bolsonaro também vetou artigo que limitava o uso da linha de crédito para acordos homologados pela Justiça de Trabalho ao valor de R$ 15 mil.

“A medida proposta desestimula a solução alternativa de conflito, pois e está em descompasso com o objetivo maior do Programa Emergencial de Suporte a Empregos”, diz a Secretaria-Geral.

Por último, Bolsonaro barrou trecho que permitiria o uso do Fundo Geral de Turismo para abrir uma nova linha de crédito.​

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