Tribunal suspende temporariamente investigação contra Guedes

Ministro é investigado por suspeita de envolvimento em fraudes em investimentos com recursos de fundos de pensão

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Brasília

O desembargador Federal Ney Bello, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, suspendeu nesta sexta-feira (14) investigações contra o ministro da Economia Paulo Guedes conduzidas pela força-tarefa da Operação Greenfield, do Ministério Público Federal em Brasília.

Guedes é investigado por suspeita de envolvimento em fraudes nos aportes feitos pelos fundos de pensão ligados a estatais em dois fundos de investimentos criados pela BR Educacional Gestora de Ativos, empresa ligada ao ministro.

O crime em apuração é o de gestão fraudulenta e temerária.

Ministro da Economia, Paulo Guedes, era investigado por suspeita de envolvimento em fraudes
Ministro da Economia, Paulo Guedes, era investigado por suspeita de envolvimento em fraudes - Pedro Ladeira/Folhapress

As operações suspeitas foram realizadas entre 2009 e 2013, período em que os FIPs receberam cerca de R$ 1 bilhão de fundos de pensão.

A suspensão decretada pela Justiça vale por 40 dias. Ficou marcado para o dia 22 de setembro julgamento em que a 3ª Turma do TRF irá dizer se a apuração deve prosseguir ou não.

O desembargador atendeu a pedido dos criminalistas Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, encarregados da defesa do ministro no caso.

A defesa alegou que o ministro, segundo a ordem judicial, “está sofrendo coação ilegal, eis que os procuradores da República praticam atos de investigação nos indigitados PIC’s [procedimentos investigatórios criminais], mesmo já afastada a mais remota possibilidade de infração penal, insistindo na tramitação dos feitos”.

Os advogados afirmaram ainda que não houve prejuízo aos investidores dos dois fundos de investimentos. Pelo contrário, acrescentaram eles, ambos foram superavitários e proporcionaram substancioso ganho de capital aos seus cotistas.

“Ao meu sentir, é no mínimo plausível a tese segundo a qual não há ato típico de gestão temerária ou quiçá fraudulenta no caso em comento”, afirmou o desembargador.

“É razoável crer que descabe falar na ocorrência de gestão temerária ou fraudulenta, tendo em vista que não houve qualquer prejuízo ou risco aos participantes do fundo, assim como também não restou demonstrada qualquer prática irregular que tenha implicado em risco ao Sistema Financeiro Nacional, conforme declarações da própria CVM.”

A Folha apurou que a força-tarefa Greenfield reuniu informações nos autos da investigação de que um dos investimentos sob suspeita resultou em prejuízos para os fundos de pensão.

Para a tomada de decisão, o desembargador considerou ainda a alegação apresentada pela defesa de que os gestores e administradores dos fundo investigados, dentre eles Paulo Guedes, não detinham atribuições a responsabilidade por escolhas acerca dos investimentos pois todos os cotistas do fundo participavam das negociações.

No despacho, Bello determinou que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) encaminhe ao tribunal, no prazo de 5 dias a partir da notificação, todos os relatórios técnicos, comunicações e ofícios existentes acerca dos fatos investigados.

O magistrado determinou também que os inquéritos da Polícia Federal abertos a pedido do MPF sobre o caso também devem ficar paralisadas até o habeas corpus do ministro ser julgado pela 3ª Turma do TRF, em 22 de setembro.

Além das obrigações jurídicas de se concluir uma investigação para resguardar os direitos dos cidadãos, afirmou Bello, há uma “necessidade pragmática” de acelerar a conclusão do caso pelo fato de Guedes ser ministro da Economia.

“Não é salutar para o Brasil que se demore em investigação acerca de eventual ilicitude praticada pelo atual Ministro da Economia justamente na proa da gestão de valores, e exatamente quando ele gerencia não a economia de um Fundo de Investimentos, mas a economia de um país”, diz.

Isso não quer dizer que Guedes não pode ser investigado, mas o contrário, segundo o magistrado.

“Pode e deve ser investigado até mais não poder, ante a necessária explicação dos fatos que sobre si pesam. Contudo, a certeza e a prontidão da resposta do sistema de Justiça é obrigatória, sob pena de perdas consideráveis para a sociedade”, afirma.

Segundo Bello, a decisão “afetará indiretamente o sistema da economia”.

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