Congresso aprova projeto que fixa regras de equilíbrio financeiro para estados

Texto prevê que entes que aderirem ao programa cortem ao menos 20% dos incentivos fiscais

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Brasília

O Congresso aprovou nesta terça-feira (15) o projeto que estabelece regras de equilíbrio financeiro para estados endividados e prevê que os entes que aderirem ao programa cortem ao menos 20% dos incentivos fiscais nos três primeiros anos.

Primeiro, o texto-base do projeto, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) e conhecido como novo Plano Mansueto, foi aprovado na Câmara por 381 votos a favor, 57 contrários e 5 abstenções. Os deputados aprovaram uma mudança no texto.

No fim da noite, a proposta foi aprovada também pelos senadores, e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A rapidez com que foi pautado na Casa provocou a reação dos senadores, que reclamaram não ter tempo mesmo para ler todo o relatório. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) acusou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) de estar passando o "trator" no processo legislativo.

Inicialmente, o projeto traria gatilhos para o teto de gastos contidos na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, que contém mecanismos de ajuste fiscal e que foi adiada para 2021. No entanto, o governo pediu para retirar as medidas do texto.

O projeto traz eixos de auxílio e ajuste fiscal que dependem da situação financeira do estado.

Hoje, o Regime de Recuperação Fiscal tem duração de três anos, renováveis por mais três. Na nova versão, o prazo foi ampliado para nove anos. O estado que descumprir a regra de adimplência será multado em 10% sobre o saldo devedor da dívida.

O mecanismo será extinto se houver inadimplência por dois anos, mesmo que não sejam seguidos, ou se o estado entrar com ação judicial envolvendo os contratos de refinanciamento celebrados no regime.

Se o regime for extinto, a União será proibida de conceder garantias ao estado por cinco anos, ressalvada a hipótese de calamidade pública.

O relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), flexibilizou os requisitos para entrada de estados em grave crise no regime de recuperação fiscal, permitindo o acesso de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.

De acordo com o projeto, o estado que entrar no Regime de Recuperação Fiscal terá que adotar algumas medidas, como venda de estatais, adotar uma reforma da Previdência aos servidores estaduais nos moldes das regras atuais do funcionalismo federal e redução de 20% dos benefícios fiscais em três anos, o que permite o aumento de receitas.

O texto prevê ainda que entes que furaram o teto de gastos em 2018 e 2019 poderão excluir desse limite a parcela de gastos em saúde e educação que exceder a variação da inflação. Eles terão uma prorrogação do prazo para cumprir a regra, que vai vigorar de 2021 a 2023.

O teto de gastos é uma regra que restringe o crescimento das despesas à inflação do ano anterior.

Em 2016, em um momento de crise financeira nos governos regionais, o Congresso aprovou uma lei que promoveu uma renegociação de dívidas estaduais com a União. Foram autorizados uma redução temporária do valor das parcelas e o alongamento do prazo de quitação.

Como contrapartida a esses benefícios, 20 estados aceitaram adotar o teto de gastos. O objetivo era barrar o crescimento das despesas correntes --aquelas relacionadas ao funcionamento da máquina pública, como pessoal, água, energia elétrica e materiais administrativos.

O teto de gastos ​para os estados passou a vigorar, com validade de dois anos, limitando o avanço das despesas correntes à variação da inflação. Ocorre que os gastos de saúde e educação foram vinculados à variação da receita. Assim, quando a receita aumenta, sobem também os gastos com saúde e com educação. Se a receita subir mais que a inflação, é preciso cortar outras despesas para abrir espaço no teto para avanço do gasto em saúde e educação.

A regra para os entes não é a mesma da aplicada no governo federal. Para a União, uma emenda constitucional limitou por dez anos, renováveis por mais dez, o crescimento das despesas primárias à variação da inflação.

No caso de saúde e educação, foi fixado um piso, e seus gastos são corrigidos pela inflação –e não pela variação da receita, como ocorre nos estados e municípios.

Em 2018 e 2019, a regra para os estados foi descumprida por 11 deles: Acre, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.

Se isso ocorresse, conforme a negociação acertada, o alongamento das dívidas seria anulado e os estados seriam obrigados a ressarcir o governo dos valores que deveriam ter sido pagos se não tivesse havido acordo.

A cláusula gera forte impacto nas contas regionais, em momento de crise fiscal provocada pela pandemia do novo coronavírus. Isso porque esses estados terão que voltar a pagar as parcelas ordinárias, somadas a essa espécie de multa pelo descumprimento da regra.

Esses valores voltariam a ser pagos em 2020, mas o estado de calamidade pública e o socorro a estados aprovados durante a pandemia suspenderam essas cobranças até dezembro deste ano.

Os entes com os maiores débitos são Rio Grande do Sul (R$ 24,3 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 13,5 bilhões), Santa Catarina (R$ 2,5 bilhões) e Goiás (R$ 1 bilhão).

A proposta busca excluir do teto de gastos apenas a parcela de gastos em saúde e educação que exceder a variação da inflação.

Com isso, os governadores conseguiriam cumprir o piso constitucional de 12% de gastos em saúde e de 25% com educação sem estrangular as outras despesas.

Outra medida prevista no projeto é a uniformização do cálculo de gasto com pessoal nos estados. Hoje, não há uma regra única. Por isso, há diferentes fórmulas usadas, o que dificulta o controle e fiscalização por parte do Tesouro Nacional. Por exemplo, o texto deixa claro que o cálculo considera a remuneração bruta do servidor.

No plano de equilíbrio fiscal, estados e municípios terão que cumprir três de sete medidas, entre elas vender total ou parcialmente a participação societária, sem perda do controle, de empresas públicas ou sociedades de economia mista para pagar passivos com os recursos arrecadados.

Os deputados acataram uma mudança ao texto, restringindo o uso dos recursos decorrentes da alienação total ou parcial de participação societária, sem perda do controle, de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Será vedado o uso desses recursos para quaisquer despesas correntes, e não apenas para despesas de pessoal, conforme o texto original.

Outra possibilidade é fazer reforma da Previdência ou realizar leilões de pagamentos para quitar dívidas de credores que oferecerem maior desconto. Uma das medidas terá que obrigatoriamente ser a adoção de um teto de gastos para reajustar o crescimento das despesas à variação do IPCA (inflação).

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