Decreto do governo prevê que Casa Verde e Amarela atenda 1,2 milhão de famílias até o fim de 2022

Texto determina que famílias comandadas por mulheres sejam priorizadas para atendimento com dotações orçamentárias da União

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou nesta quinta-feira (14) um decreto que regulamenta o programa Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa Minha Vida, iniciativa na área habitacional lançada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O texto, que estabelece como meta o atendimento de 1,2 milhão de famílias até o fim de 2022, só será publicado no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (15), mas a Secretaria-Geral da Presidência da República antecipou alguns trechos.

Um deles diz que o decreto determina que famílias comandadas por mulheres sejam priorizadas para atendimento com dotações orçamentárias da União e com recursos de alguns fundos. Também terão prioridade, segundo divulgado pelo Palácio do Planalto, famílias de que façam parte pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes.

De acordo com a Secretaria-Geral, o decreto trata de critérios e periodicidade para a atualização dos limites de renda e das subvenções econômicas com recursos orçamentários da União.

O texto divulgado pelo governo nesta quinta-feira informa que o Ministério do Desenvolvimento Regional poderá estabelecer outros critérios de priorização, bem como facultar a estados e municípios e às entidades privadas sem fins lucrativos promotoras de empreendimentos habitacionais a inclusão de outros requisitos que relacionados a situações de vulnerabilidade econômica e social locais.

Também são abordados no decreto metas, prioridades, tipo de benefício destinado às famílias, conforme localização e população, e as faixas de renda, bem como a periodicidade, a forma e os agentes responsáveis pela definição da remuneração devida aos agentes operadores e financeiros para atuação no programa Casa Verde e Amarela. Os detalhes, no entanto, não foram antecipados.

Segundo a Secretaria-Geral, o programa terá duas frentes de atuação. Uma buscará produção, aquisição ou requalificação, subsidiada ou financiada, de imóveis novos ou usados.

A outra tem como foco combater a inadequação habitacional através da urbanização de assentamentos precários, da melhoria habitacional rural e urbana e da regularização fundiária urbana.

De acordo com o governo, os imóveis poderão ser disponibilizados aos beneficiários sob a forma de cessão, de doação, de locação, de comodato, de arrendamento ou de venda, mediante financiamento ou não, em contrato subsidiado ou não, total ou parcialmente, conforme grupo de renda familiar.

Os Ministérios do Desenvolvimento Regional e da Economia ou os conselhos gestores dos fundos que constituem recursos do programa são responsáveis pelos critérios de elaboração e priorização de projetos, os procedimentos de seleção de beneficiários, os padrões edilícios e urbanísticos, as atribuições do poder público municipal e estadual, das entidades privadas, a distribuição regional dos recursos e as demais diretrizes e condições gerais para contratação e execução.

O Desenvolvimento Regional define também a remuneração devida aos agentes operadores e financeiros do programa.


A lei que institui o Casa Verde e Amarela foi sancionada por Bolsonaro na terça-feira (12).

Bolsonaro vetou o dispositivo que estendia ao Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário aplicáveis às construtoras atualmente submetidas ao regramento do Minha Casa, Minha Vida, que dispõem sobre o recolhimento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.

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Vista aérea de casas padronizadas do programa Minha Casa Minha Vida, no bairro Vida Nova Manacá II, no distrito de Padre Nóbrega, na periferia de Marília, região centro-oeste do estado São Paulo. - Alf Ribeiro/Folhapress

O governo justificou que a proposição não apresenta estimativa de impacto orçamentário nem medidas compensatórias. Além disso, a medida não observa, segundo o Executivo, a legislação que estabelece que o prazo de vigência do benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos.

Com o Casa Verde e Amarela, o governo pretende retomar obras paradas das administrações anteriores e regularizar imóveis de famílias de baixa renda, além de aumentar a oferta e reduzir juros para financiamento imobiliário.

O objetivo do programa é reduzir o déficit habitacional no país, hoje estimado em 6 milhões de moradias, permitindo também investimentos privados e de fundos externos. A meta é atender quase dois milhões de famílias até 2024, com foco no Norte e no Nordeste.

A ideia é que nas duas regiões seja oferecida uma taxa de juros a partir de 4,25%. E um percentual a partir de 4,5% para o Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Ao lançar o Casa Verde e Amarela, o ministro Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional), afirmou que o programa busca tratar de forma diferente regiões mais carentes e com índices de desenvolvimento humano mais baixos.

Na ocasião, ele também indicou que, no momento, o programa não deve contemplar novas famílias na faixa com maiores subsídios, que hoje beneficia pessoas com renda de até R$ 1.800. Os contratos já assinados no Minha Casa, Minha Vida, porém, serão concluídos, diz o governo.

O sistema de faixas do Minha Casa, Minha Vida foi alterado no Casa Verde e Amarela. O programa anterior tinha as faixas um (para famílias com renda de até R$ 1.800), um e meio (renda entre R$ 1.800 e R$ 2.600), dois (entre R$ 2.600 e R$ 4.000) e três (entre R$ 4.000 e R$ 7.000).

Agora, serão três grupos. O primeiro, com renda de até R$ 2.000, poderá acessas benefícios como receber imóvel subsidiado, acessar financiamento com juros reduzidos, fazer regularização fundiária e reformas no imóvel.

Os grupos dois (R$ 2.000 a R$ 4.000) e três (R$ 4.000 a R$ 7.000) terão acesso a financiamentos com taxas de juros um pouco mais altas do que o primeiro patamar, além da regularização fundiária. Os detalhes serão definidos em regulamentação posterior.

O novo programa tem como meta regularizar 2 milhões de moradias até 2024.

De acordo com o texto aprovado pelo Legislativo e agora sancionado por Bolsonaro, o governo pode alterar por decreto o valor máximo do imóvel financiado e as faixas de renda das famílias beneficiadas no Casa Verde e Amarela.

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