Seguro-desemprego varia de R$ 1.212 a R$ 2.106,08 após reajuste

Veja os novos valores da tabela usada para calcular o benefício

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Curitiba

O governo atualizou a tabela de valores usada para calcular o seguro-desemprego pago a trabalhadores demitidos. Com a correção anual, válida desde a última terça-feira (11), o valor mínimo para este ano subiu para R$ 1.212, seguindo o novo salário mínimo nacional. No ano passado, esse valor era de R$ 1.100.

Já o valor máximo do seguro-desemprego passa a ser de R$ 2.106,08, uma diferença de R$ 194,24 ante o teto anterior, de R$ 1.911,84. O valor máximo é pago a trabalhadores que recebem um salário médio acima de R$ 3.097,26.

Para a atualização das faixas salariais, o Ministério do Trabalho e Previdência leva em consideração a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor) de 2021, que foi de 10,16%. O índice também é usado no reajuste anual das aposentadorias do INSS acima do salário mínimo.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os novos valores de seguro-desemprego serão devidos aos trabalhadores que tiverem parcelas emitidas para saques a partir do dia 11 de janeiro. Ou seja, o novo cálculo é aplicado tanto para quem ainda vai dar entrada no seguro-desemprego quanto para as próximas parcelas que forem emitidas para beneficiários que já estão recebendo o seguro.

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Cédulas de real - Gabriel Cabral - 21.fev.2019/Folhapress
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA
Até R$ 1.858,17 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26 Parcela invariável de R$ 2.106,08

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Na faixa salarial de até R$ 1.858,17, é preciso multiplicar o salário médio por 0,8 para fazer o cálculo da parcela. Para a faixa salarial entre R$ 1.858,18 e R$ 3.097,26, o cálculo da parcela ocorre da seguinte forma: o valor maior do que R$ 1.858,17 deve ser multiplicado por 0,5 e somado em seguida com R$ 1.486,53.

São pagas de três a cinco parcelas, a depender dos meses trabalhados, e o demitido não deve ter outros vínculos de emprego.

Para ter direito, o profissional deve acessar o portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho, e dar entrada no benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, no caso do trabalhador formal, e do 7º ao 90º dia, no caso do empregado doméstico.

Pode receber o benefício quem tiver sido dispensado sem justa causa e tenha recebido salários, de pessoa jurídica ou física, relativos a 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso do trabalhador que solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez.

Outras informações também podem ser consultadas no site da Caixa Econômica Federal.

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