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Senado aprova projeto que obriga União a pagar perícias do INSS antecipadamente

Ações estão paralisadas por falta de pagamentos para perícias; cidadãos derrotados nos processos precisarão arcar com gastos

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Brasília

O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que obriga a União a pagar antecipadamente os gastos com honorários periciais nos processos judiciais nas ações em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) figure como parte.

O projeto de lei é uma tentativa de resolver o problema da paralisação dos processos judiciais envolvendo o INSS, travados desde setembro do ano passado por falta de pagamento para as perícias.

A proposta também determina que os cidadãos que perderem a ação sejam obrigados a arcar com os gastos dessas perícias —exceto nos casos de gratuidade judicial, com pessoas sem condições financeiras. A obrigatoriedade de restituição em processos judiciais por parte de derrotados, no entanto, já está prevista como regra geral no Código de Processo Civil.

Fachada do Prédio da Previdência Social INSS em Brasília. - Antonio Molina/Folhapress - 04.JAN.2022

A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores. Como concluiu sua tramitação no Congresso Nacional, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A questão das perícias médicas se tornou um problema a partir de setembro do ano passado, quando foram paralisados os processos judiciais por falta de pagamento para essas análises. Segurados não conseguiam agendar perícias e por isso não tinham resposta para seus pleitos para obterem benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

A falta de pagamento é consequência do fim da vigência de uma legislação aprovada em 2019, elaborada para socorrer financeiramente os tribunais. Desde a instituição do teto dos gastos, os tribunais passaram a enfrentar dificuldades para arcar com as perícias nos processos envolvendo o INSS.

O Congresso Nacional aprovou em 2019 uma legislação que obrigava a União a arcar com esses gastos. No entanto, a lei teria um caráter provisório e venceu em setembro do ano passado, interrompendo os pagamentos das perícias.

A nova proposta, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), previa a prorrogação até o fim de 2024 do pagamento por parte da União aos respectivos tribunais dos honorários periciais nas ações em que o INSS figure como parte. O texto acabou aprovado pelos senadores em fevereiro deste ano.

A proposta sofreu diversas mudanças durante sua tramitação na Câmara dos Deputados. Os parlamentares daquela Casa acrescentaram dispositivos que tratam dos honorários periciais e de requisitos para dar entrada em processos e medidas cautelares em ações envolvendo benefícios por incapacidade.

De acordo com o texto, a parte derrotada deverá pagar a perícia médica judicial realizada em ação que tenha o INSS como parte e que discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou auxílios previdenciários por incapacidade laboral —como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A regra não se aplica a quem tem direito à gratuidade judicial. Caberá ao respectivo juiz determinar se determinado cidadão terá ou não condições de arcar com os gastos.

Especialistas apontam que a obrigação da parte derrotada arcar com os custos já está prevista na legislação geral —o Código de Processo Civil. No entanto, a regra é pouco aplicada porque a maior parte dos cidadãos que ingressam com ação contra o INSS invocam a justiça gratuita.

Com a nova legislação, o Executivo será o responsável por antecipar o pagamento de todas as perícias solicitadas pela justiça nos casos envolvendo o INSS. Apenas cidadãos derrotados nos processos e com condições financeiras precisarão arcar com os gastos, mas ao final do processo.

Outra alteração promovida pela Câmara prevê que os pagamentos feitos pela União não vão vigorar apenas até o fim de 2024 e sim se tornarão permanentes.

O relator da proposta no Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS), manteve a maior parte das alterações promovidas pela Câmara dos Deputados.

Uma alteração promovida pelo senador é eliminar uma restrição imposta pelos deputados, para que esse custeio da União seria apenas para as perícias médicas. Com a mudança, a União deve arcar com todos tipos de perícias.

Nelsinho Trad afirma que o custeio por parte dos cidadãos deve atingir apenas cidadãos com boas condições financeiras.

"Estamos tratando de cidadãos em situação de vulnerabilidade financeira e em condição física de extrema fragilidade. Estamos nos referindo a cidadãos que, por exemplo, estão incapacitados a exercer qualquer trabalho por conta de um acidente de trabalho e que está ‘contando moedas’ para conseguir comprar pão. Estamos nos referindo a cidadãos que, apesar de toda essa situação, estão lutando pelo seu direito a obter um benefício previdenciário ou assistencial que lhe foi negado injustamente pelo INSS", afirma o senador em seu relatório.

"Diante disso, é preciso assegurar que esse cidadão tenha direito a exercer plenamente o seu direito de buscar judicialmente os seus direitos. Caso seja necessária a realização de uma perícia não médica, tal deve ser viabilizado pelo Poder Público. É o caso, por exemplo, das pessoas em situação de pobreza que pleiteiam o famoso benefício assistencial de um salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social: o BPC (Benefício de Prestação Continuada)", completa.

O projeto também altera lei sobre planos de benefícios da Previdência Social e inclui um dispositivo sobre disputas judiciais e medidas cautelares relativas a acidentes de trabalho.

Segundo o artigo inserido na lei, quando a ação tiver como base ato da perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, além dos requisitos obrigatórios, descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, além da indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado.

Também deverá incluir possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial contestada e declaração sobre a existência de ação judicial anterior, com esclarecimento dos motivos pelos quais o autor questiona a decisão anterior.

O projeto estabelece os documentos que devem embasar a petição inicial, como comprovante de indeferimento ou não prorrogação do benefício, documento sobre a ocorrência do acidente de trabalho apontado como causa da incapacidade e atestado médico referente à doença alegada como a causa da incapacidade.

​O projeto também muda regra sobre contribuição à Previdência para quem fez aportes até julho de 1994, em uma tentativa de evitar prática que aumentava o valor do benefício —conhecido como "milagre da contribuição única".

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