O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) definiu as regras de pagamento do 13º a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios, que começará a ser liberado a partir do dia 25 de abril. O abono de Natal será pago a mais de 30 milhões de segurados, movimentando R$ 56 bilhões.
Portaria publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (23) determina quem terá direito ao benefício integral e quem receberá valores proporcionais, além de indicar como será o pagamento para os segurados que se aposentarem a partir de maio.
Como ocorreu em 2020 e 2021, as duas parcelas do 13º serão pagas no primeiro semestre. A primeira delas virá junto com o benefício de abril e a segunda, na competência de maio. Recebe primeiro quem tem direito a um benefício no valor do salário mínimo (R$ 1.212 neste ano). Depois, serão pagos os valores a quem ganha mais do que o piso nacional.
Segundo a portaria Dirben/INSS 1.022, a primeira parcela do 13º corresponderá a exatamente 50% do valor do benefício previdenciário de abril para quem já recebia o benefício do INSS em janeiro deste ano.
Em maio, será liberada a segunda parcela, que tem desconto do Imposto de Renda para quem é obrigado a pagar, portanto, o valor será menor para alguns segurados.
Qual é o valor do 13º para quem recebe auxílio-doença?
Para quem recebe benefício por incapacidade temporária, que é o antigo auxílio-doença, o cálculo do pagamento é diferente. Por se tratar de um benefício cuja alta é programada, o valor será calculado de forma proporcional.
"Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2022, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário", diz a portaria.
Para os segurados que recebem benefícios permanentes, como a aposentadoria, caso o fim do benefício ocorrer antes de 31 de dezembro de 2022, será feito o que o instituto chama de "encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o valor efetivamente devido".
A mesma regra vale para quem recebe o auxílio-doença. Se ele for encerrado antes da data programada para alta, porque o segurado já se recuperou, haverá também o acerto de contas com desconto do que foi pago a mais.
Veja quem receberá depois
Já no caso dos segurados que se aposentarem ou passarem a receber qualquer benefício da Previdência a partir de maio, o pagamento do 13º será feito de forma integral, na competência de novembro. Neste caso, o dinheiro cairá na conta a partir do dia 24 de novembro.
Nestes casos, não haverá pagamento de nenhum valor complementar referente a competências anteriores, segundo a portaria. O 13º não é pago a quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou quem tem renda mensal variável.
Têm direito ao 13º do INSS quem recebe:
- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
CONFIRA O CALENDÁRIO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º DO INSS:
Para quem ganha o salário mínimo (R$ 1.212)
Final do benefício | Data de depósito |
1 | 25/abr |
2 | 26/abr |
3 | 27/abr |
4 | 28/abr |
5 | 29/abr |
6 | 02/mai |
7 | 03/mai |
8 | 04/mai |
9 | 05/mai |
0 | 06/mai |
Para quem ganha acima do salário mínimo
Final do benefício | Data do depósito |
1 e 6 | 02/mai |
2 e 7 | 03/mai |
3 e 8 | 04/mai |
4 e 9 | 05/mai |
5 e 0 | 06/mai |
CALENDÁRIO O CALENDÁRIO DA SEGUNDA PARCELA DO 13º DO INSS
Para quem ganha o salário mínimo (R$ 1.212)
Final do benefício | Data do depósito |
1 | 25/mai |
2 | 26/mai |
3 | 27/mai |
4 | 30/mai |
5 | 31/mai |
6 | 01/jun |
7 | 02/jun |
8 | 03/jun |
9 | 06/jun |
0 | 07/jun |
Para quem ganha acima do salário mínimo
Final do benefício | Data do depósito |
1 e 6 | 01/jun |
2 e 7 | 02/jun |
3 e 8 | 03/jun |
4 e 9 | 06/jun |
5 e 0 | 07/jun |
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