Descrição de chapéu Previdência inss

Veja o calendário de pagamento da revisão do artigo 29

INSS libera último lote da correção em maio; confira como saber se tem direito

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Os segurados com direito à revisão do artigo 29, também conhecida como revisão dos auxílios, receberão os valores do último lote de pagamento partir do dia 2 de maio, segundo informou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Após dez anos de espera, 10.491 beneficiários receberão os atrasados que reparam o erro cometido pelo INSS entre os anos de 2002 e 2009 ao pagar benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e auxílio-acidente. Herdeiros desses segurados também têm direito.

Os valores serão liberados para os segurados que, em 2012:

  • Tinham até 45 anos no mês de abril
  • Já não recebiam mais o benefício calculado com erro
  • Tinham direito a atrasados a partir de R$ 6.000,01
Fachada da Agência do INSS no bairro do Jabaquara, zona sul de São Paulo - Fabio Munhoz - 17.set.20/Folhapress

Entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, o INSS errou ao pagar benefícios por incapacidade, incluindo a aposentadoria por invalidez. Em 2012, após ação na Justiça, o órgão aceitou fechar um acordo e pagar os valores devidos.

Na época, o instituto deixou de descartar os 20% menores salários ao fazer o cálculo da média salarial, resultando em uma renda previdenciária menor. O correto era considerar os 80% maiores pagamentos, mas o INSS fez o cálculo incluindo todos os salários, o que diminuiu o benefício.

Segundo o instituto, o pagamento será feito conforme o calendário da competência de abril, nas datas em que o depósito ocorre para quem recebe acima do salário mínimo, hoje em R$ 1.212.

Confira o calendário de pagamento:

Final do cartão de benefício Data do depósito
1 e 6 02/maio
2 e 7 03/maio
3 e 8 04/maio
4 e 9 05/maio
5 e 0 06/maio

Para saber se vai ter o dinheiro neste lote, o segurado pode fazer a consulta na internet ou por telefone. A checagem é realizada no aplicativo ou site Meu INSS ou pelo número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Como o processamento dos pagamentos deve ser concluído até o final de abril, o INSS recomenda que as consultas sejam realizadas a partir deste período.

Ao acessar a página inicial do Meu INSS, seja no site ou aplicativo, informe o CPF e a senha do portal Gov.br. Na página seguinte, vá na barra superior azul, onde está escrito "Do que você precisa?", e digite a palavra revisão. Aparecerá a opção "Revisão de Benefício - artigo 29".

É preciso clicar sobre o texto e, na página seguinte, acessar "Consultar Revisão de Benefício - Art. 29º". Se tiver dinheiro a receber, essa informação aparecerá. Caso não tenha valores, a mensagem será de que a "Consulta a Revisão artigo 29 não retornou dados para o cidadão".

A revisão começou a ser paga em 2013 e foi automática, abrangendo os segurados com direito à correção sem que eles precisassem fazer o pedido administrativo ao INSS. No entanto, houve erros e quem julgava ter direito, mas não entrou no calendário de pagamentos, precisou ir à Justiça.

Segundo advogados previdenciários, houve ainda casos de segurados que estavam na lista, receberam a carta informando que teriam o dinheiro, mas não foram pagos. Nesses casos, também é preciso procurar o Judiciário, assim como quem recebeu e discorda do valor pago.

Quem ficou de fora da revisão

Na época do acordo, o INSS deixou de fora um grupo de segurados, dentre eles estão os seguintes benefícios:

  1. que já tinha sido revisados administrativamente ou na Justiça
  2. concedidos no período da medida provisória 242, com data de início de benefício em 28/03/2005 e data do despacho do benefício em 03/07/2005)
  3. concedidos até o dia 17/04/2002, quando houve a decadência do direito, já que a ação civil pública é de 2012, exceto quando havia requerimento administrativo desta revisão antes de 17/04/2012
  4. concedidos dentro do período de seleção, mas que eram resultantes de benefícios alcançados pela decadência
  5. concedidos no período compreendido no acordo, mas eram precedidos de benefícios com início anterior a 29/11/1999

Ação foi proposta por MP e sindicato

A ação civil pública que deu direito à revisão foi proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical). A advogada Tonia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi, foi uma das responsáveis pela ação na época.

Segundo ela, no período, vários advogados entravam com ações individuais e obtinham vitória, mas o movimento conjunto entre sindicato e promotoria foi o que impulsionou o reconhecimento do direito a todos.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.