Liminar do ICMS pode subir preço do diesel, e governo tenta forçar nova mudança

Confusão de interpretações após decisão de Mendonça, do STF, leva a convocação de reunião extra do Confaz, que define alíquotas

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Rio de Janeiro e Brasília

A liminar obtida pelo governo federal contra a manobra dos estados para regulamentar a nova lei do ICMS dos combustíveis tornou-se o centro do novo cabo de guerra entre a União e governadores sobre o tema.

De um lado, governos estaduais e distribuidoras de combustíveis alertam que a decisão judicial de suspender a aplicação dos descontos aplicados pelos estados sobre a alíquota máxima de R$ 1,006 sobre o diesel pode surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas.

De outro, o governo federal quer usar a decisão para forçar uma mudança no convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que estabeleceu a alíquota uniforme. O Ministério da Economia, que preside o colegiado, convocou uma reunião extraordinária para esta quinta-feira (19) para debater o tema com os estados.

Concedida pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), na última sexta-feira (13), a liminar gerou uma confusão de interpretações que até agora só não evoluiu para uma dificuldade operacional porque as novas alíquotas entram em vigor só em 1º de julho, quando termina o congelamento do ICMS iniciado em setembro de 2021.

Mendonça derrubou o chamado "fator de equalização", que permitia que os estados dessem descontos sobre a alíquota máxima de R$ 1,006 por litro estabelecida em convênio do Confaz. Assim, estados e executivos do setor entendem que essa será a alíquota única.

A decisão atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), que solicitou ao STF a suspensão apenas dos fatores de ajuste, mas não da alíquota em si.

Como a maior parte dos estados pratica valores menores, a adoção dessa alíquota representaria aumento da carga tributária média sobre o combustível, que bateu na semana passada recorde histórico ao atingir o preço médio de R$ 6,847 por litro.

Em São Paulo, por exemplo, a alíquota com desconto seria de R$ 0,6597 por litro, equivalente à cobrada hoje no estado. Assim, o uso da alíquota máxima prevista no convênio representaria um aumento de R$ 0,3463 por litro.

O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal) estima, em nota técnica, que a alta média pode ultrapassar os R$ 0,20 por litro em algumas regiões, caso a decisão seja mantida.

Segundo integrantes do governo, a AGU foi alertada sobre o risco de pedir a suspensão apenas dos descontos, sem questionar a alíquota. No entanto, o órgão jurídico do governo tem um entendimento de que a decisão do ministro André Mendonça leva os estados a rediscutir o convênio.

De acordo com fontes a par das discussões, a intenção da Economia é que os governos estaduais substituam a alíquota máxima de R$ 1,006 por litro do diesel por uma alíquota ad valorem (porcentual sobre o preço) calculada sobre a média dos preços dos últimos 60 meses.

Essa é exatamente a regra de transição incluída pelo Congresso para vigorar em 2022, caso os estados não tivessem agilizado a regulamentação da lei.

Representantes dos estados alegam que não há mais sentido em falar em período de transição, pois o Confaz já publicou convênio com as regras definitivas do setor. O texto diz que a média seria aplicada "enquanto não disciplinada a incidência do ICMS nos termos dessa lei".

Caso não haja avanço, a AGU também está sendo aconselhada a aditar o pedido feito ao STF para incluir a suspensão da alíquota em si.

Os governos estaduais sempre resistiram à unificação do ICMS, como prevê a lei, alegando que a medida representa perda de arrecadação nos estados que têm alíquota mais alta ao mesmo tempo em que aumenta o preço dos combustíveis naqueles com carga tributária menor.

Em um esforço para tentar conter a escalada dos preços, porém, o governo Jair Bolsonaro (PL) patrocinou o debate no Congresso, incluindo a cláusula da transição, que teria efeito imediato sobre os preços ao reduzir a carga tributária à média dos últimos 60 meses.

O fator de equalização foi a saída encontrada pelos estados para evitar a unificação das alíquotas, estabelecendo um valor equivalente ao ICMS mais caro do Brasil, cobrado no Acre, e liberando as secretarias de Fazenda a conceder descontos.

Pela nova regra, o ICMS passa a ser cobrado em reais por litro, em vez de uma alíquota percentual sobre um preço de referência calculado pelas secretarias de Fazenda, como é hoje. Passa também a ser cobrado apenas no produtor, e não mais em todas as etapas da cadeia.

A mudança é defendida há tempos pelo setor de combustíveis, que vê na simplificação do ICMS um reforço na luta contra fraudes tributárias, como a venda em outros estados de produtos comprados com imposto mais barato.

Apoiador da mudança no ICMS, o IBP (Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás) avalia que a adoção da maior alíquota pelos estados contraria artigo da lei que impede o aumento da carga tributária média sobre o combustível.

"A gente tem que ler a lei como um todo", diz a diretora de Downstream do IBP, Valéria Lima, citando o parágrafo 5 do artigo 6, que determina "que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preços".

Segundo ela, a alíquota média sobre o diesel hoje é de R$ 0,69 por litro. Lima questiona a resistência dos estados em adotar a média de 60 meses estabelecida pela lei, alegando que o governo federal já deu sua contribuição ao zerar as alíquotas de PIS/Cofins sobre o diesel.

"Os estados têm sido sócios do aumento dos combustíveis", afirma, lembrando que a arrecadação de ICMS sobre esses produtos subiu 41% no primeiro trimestre. O IBP calcula que, com a alíquota média de 60 meses, equivalente a R$ 0,61 por litro, a alta teria sido de 6%.

A própria AGU pediu a Mendonça respeito também à cláusula da lei que impede a elevação da carga tributária média sobre os combustíveis, o que os estados dizem ser inviável sem o fator de equalização.

Em nota técnica sobre a liminar, o Comsefaz diz que o aumento médio do ICMS sobre o diesel "não é pretendido por qualquer Estado ou pelo DF [Distrito Federal]" e pede ao Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal que solicite o julgamento do tema pelo plenário do STF.

A confusão do ICMS

  • O que diz a lei aprovada no Congresso?

    O ICMS dos combustíveis passa a ser cobrado em reais por litro, em vez de percentual sobre preço de referência, e de forma monofásica, isto é, apenas na produção. Alíquota tem que ser uniforme em todo país. Vale a partir de janeiro de 2023, mas para o diesel foi criado um período de transição, em que se cobra a alíquota média dos últimos 60 meses enquanto não for regulamentada a nova alíquota ou até dezembro de 2022.

  • Como ficou após manobra dos estados?

    Para evitar perda de arrecadação no período de transição, estados correram para regulamentar a nova alíquota unificada para o diesel. Em convênio do Confaz, estipularam alíquota única de R$ 1,006 por litro, mas permitiram a aplicação de descontos para que cada estado permaneça cobrando o mesmo valor vigente antes da lei.

  • Quais os efeitos da liminar do governo?

    O governo pediu o fim do fator de equalização, instrumento do convênio do Confaz que permite os descontos, para aplicação imediata da alíquota unificada ou das regras do período de transição. Estados alegam que a liminar pode levar à cobrança da alíquota máxima de R$ 1,006 por litro, o que representaria aumento médio de R$ 0,20 por litro, provocando efeito contrário ao desejado pelo governo. No mercado, há diferentes interpretações sobre o tema e o governo convocou reunião com o Confaz para tentar mudar o convênio. Caso contrário, pode aditar o pedido de liminar para forçar a mudança.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.