Descrição de chapéu mercado de trabalho

Justiça condena empresa por controlar idas ao banheiro de funcionária

Atendente diz que havia desconto se passasse de cinco minutos no sanitário; Telefônica afirma que respeita normas sobre pausas obrigatórias

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São Paulo

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Telefônica Vivo a pagar indenização de R$ 10 mil a uma funcionária por limitar suas idas ao banheiro. De acordo com o processo, as saídas que demorassem mais de cinco minutos reduziam o prêmio de incentivo pago à trabalhadora.

O tribunal entendeu por unanimidade que o empregador, ao vincular as idas ao banheiro à remuneração, estaria ofendendo a dignidade da empregada, exercendo controle indireto do uso do sanitário. O caso ocorreu em Maringá (PR).

Em nota, a Vivo diz que cumpre à risca a Norma Regulamentadora 17 em relação às pausas obrigatórias. "A empresa reforça que as pausas regulamentares e as solicitadas pelos colaboradores são fortemente e regularmente cumpridas."

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Atendente foi à Justiça do Trabalho contra a Vivo - Catarina Pignato

A atendente afirma na ação que o prêmio de incentivo poderia chegar a 70% do salário, mas era influenciado pelas pausas para uso do sanitário. Segundo a funcionária, o supervisor também recebia o benefício e, como ele dependia da produtividade da equipe para ganhar um valor maior, controlava as pausas.

O uso do banheiro, que era limitado a cinco minutos, era controlado por meio de um sistema da Telefônica, segundo a trabalhadora no processo. Os funcionários que estouravam o limite de tempo eram assediados com ameaças e advertências verbais pelo chefe, que chegava a ir até o local para obrigar os trabalhadores a voltarem no horário estipulado, diz a atendente à Justiça.

Relator do recurso, o ministro Alberto Balazeiro, do TST, afirmou que as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada para satisfação de necessidades fisiológicas, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações.

Ao tribunal, a empresa disse que não limitava o tempo de uso do sanitário e que concedia os intervalos legais. Segundo a companhia, a cobrança de produtividade era feita sem abuso, com critérios previamente estabelecidos para o pagamento do prêmio.

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