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TCU diz que governo pode usar crédito extraordinário 'se preencher requisitos da Constituição'

Resposta genérica sobre manobra, estudada para evitar apagão de verbas, mantém insegurança sobre estratégia entre membros da equipe de Bolsonaro

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Brasília

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu responder de forma genérica a uma tentativa feita pela Casa Civil de resolver a falta de verbas na reta final do mandato de Jair Bolsonaro (PL) usando os chamados créditos extraordinários —recursos fora do teto de gastos e que são autorizados pela Constituição apenas em casos restritos.

Membros do governo ouvidos pela Folha após a decisão relatam que será preciso analisar com calma a decisão e que ainda não havia segurança para seguir com a estratégia. A manobra passou a ser estudada em meio ao apagão orçamentário vivido pelo Poder Executivo, cenário que tem afetado da fabricação de passaportes a bolsas de estudo.

O aval era visto como necessário porque a Carta Magna exige que o crédito extraordinário seja usado apenas em situações entendidas como imprevisíveis e urgentes, o que gera dúvidas sobre a aplicação nesse caso (despesas correntes). Técnicos do governo temem descumprir o espírito da norma ao assinar a liberação do dinheiro —que é feita pelo próprio Poder Executivo via MP (medida provisória), com efeito imediato— e, assim, serem responsabilizados posteriormente por um uso indevido do instrumento.

Os ministros do TCU responderam em acórdão decidido por 4 a 3 que o governo pode fazer uso dos créditos extraordinários quando a insuficiência orçamentária ameaçar interromper despesas obrigatórias, inclusive as previdenciárias, "desde que" preenchidos os requisitos constitucionais.

"É cabível a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória, desde que atendidas as condições de relevância, urgência e imprevisibilidade da despesa, quando a insuficiência de dotação puder acarretar a interrupção de despesas primárias obrigatórias da União, como as de caráter previdenciário", diz o documento.

Na prática, o TCU joga a responsabilidade sobre o uso do instrumento no colo do próprio governo ao determinar que ele cumpra a Constituição ao abrir os créditos. Caso o governo decida ir adiante ao fazer a liberação, a medida poderá ser avaliada posteriormente —o que mantém viva a chance de uma responsabilização caso a manobra seja vista como indevida.

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Brasília, DF, 14.04.2022, O Tribunal de Contas da União (TCU) abre processo para investigar suspeita de superfaturamento na compra de Viagra pelas Forcas Armadas. (Foto: Antonio Molina/Folhapress) - Folhapress

Consultados, membros do TCU afirmam que não há óbice ao instrumento à priori, mas que caberá ao governo deixar claro na exposição de motivos da MP que liberar os recursos cumpre os requisitos constitucionais de imprevisibilidade e urgência —e se responsabilizar por isso.

Membros do Ministério da Economia avaliam que será preciso entender com mais profundidade a decisão do TCU e a eventual viabilidade do uso do instrumento. A equipe diz preliminarmente que não há segurança ainda.

Antes da decisão, o TCU havia pedido informações ao Ministério da Economia sobre a destinação exata dos recursos, caso a corte de contas resolvesse atender ao pedido do Executivo. A abertura de crédito extraordinário, fora do teto de gastos, seria para bancar as despesas cujo crescimento é classificado como "inesperado" pelo governo.

A situação é vivida após um crescimento durante o ano principalmente de despesas previdenciárias, com a aceleração da concessão de benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). O governo acabou sem recursos suficientes dentro do teto de gastos (que impede as despesas federais de crescerem acima da inflação) e, por isso, pediu uma espécie de aval ao TCU para acionar os créditos extraordinários.

A hipótese enviada ao TCU era de "crescimento imprevisível e extraordinário de despesa obrigatória, conjugada com a ausência de instrumentos legais adequados à demanda por crédito adicional em função de restrições temporais".

No tribunal havia uma preocupação de evitar uma espécie de triangulação dos recursos, tirando do teto parte da despesa do INSS e abrindo espaço para desbloquear gastos com as chamadas emendas de relator —instrumento usado como moeda de troca nas negociações políticas com o Congresso. A manobra seria passível de punição.

Em meio à falta de recursos, o Ministério da Economia anunciou que remanejou R$ 3,3 bilhões em despesas que eram classificadas como obrigatórias para gastos discricionários de ministérios. De acordo com a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento da pasta, as realocações foram feitas por meio de portaria após a reavaliação da previsão de pagamentos a serem realizados este ano.

Em nota, a pasta disse que houve apresentação de justificativa técnica pelos ministérios de que essas despesas obrigatórias não serão executadas financeiramente até o fim do ano. "Esses remanejamentos de limites financeiros (cronogramas de pagamento), de despesas classificadas como ‘obrigatórias’ para outras classificadas como ‘discricionárias’ é uma medida regular de governança, com o objetivo de melhorar a eficiência alocativa em cada ministério", disse.

Do total remanejado, o Ministério da Saúde responde por R$ 2,3 bilhões. Há ainda realocações de R$ 300 milhões nas pastas da Economia, Educação e Cidadania, além de outras mudanças em valores menores.

O ministério disse ainda que segue acompanhando as demandas dos diversos órgãos e trabalha para o atendimento dos pleitos dos ministérios.

Com Reuters

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