Remédios sobem 5,6% a partir desta sexta-feira; saiba como economizar

Reajuste já pode entrar em vigor, mas expectativa da indústria farmacêutica é que repasse não será imediato

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São Paulo

Os remédios terão aumento de 5,6% a partir desta sexta-feira (31). A definição foi feita pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) e publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).

O reajuste é feito uma vez por ano e, embora as farmácias e drogarias já possam aplicá-lo, a alta não será necessariamente imediata, pois depende de cada farmácia e da indústria farmacêutica.

"Normalmente a farmacêutica demora dez dias. Já as farmácias dependem do estoque e da estratégia comercial que elas têm. Aumentos de preço podem demorar meses ou nem acontecer", diz o presidente-executivo do Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos), Nelson Mussolini.

Foto ilustrativa de remédios
Remédios sobem 5,6% a partir desta sexta-feira; repasse, porém, não deve ser imediato - Pixabay

No ano passado, o aumento autorizado foi de 10,89%, o segundo maior desde 2012. O reajuste é estabelecido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que ficou em 5,6% entre março de 2022 e fevereiro de 2023. Além do índice, a Cmed leva em consideração fatores como concorrência, produtividade e aumento de produtos, que não entram no cálculo do IPCA.

Em sete estados do país, esta será a segunda vez que os medicamentos sobem de preço neste ano. Em março, houve reajuste nos estados de Bahia, Piauí, Paraná, Pará, Sergipe, Amazonas e Roraima em virtude da elevação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para compensar corte de imposto na gasolina e na luz, feitos pelo governo Bolsonaro.

O reajuste anual foi o mesmo para os três níveis de preço de remédios, já que o fator de produtividade ficou zerado. É o segundo ano consecutivo que ocorre um aumento desta forma, o que prejudica o consumidor, uma vez que os diferentes níveis eram uma forma de segurar a aumento elevado dos remédios de alto custo.

A recomendação é que o consumidor pesquise em diferentes estabelecimentos para aproveitar o melhor preço. "É preciso comparar os preços, pois há uma variação grande de acordo com o número de concorrentes. A dica é sempre pesquisar", afirma Mussolini.

Cinco dicas para economizar na compra de remédios

  1. Veja se o remédio existe no programa Farmácia Popular

    Se você tem hipertensão, diabetes ou asma, pode conseguir remédios de graça nas redes credenciadas do Aqui tem Farmácia Popular –elas costumam ter uma placa sinalizando esta disponibilidade. O programa também oferece outros remédios com preços até 90% mais baixos. Basta ir a uma farmácia credenciada, apresentar a identidade e a receita, que não necessita ser de um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) Até 2017, o Farmácia Popular tinha uma rede própria. Agora, o programa funciona apenas em parceria com redes privadas, que vendem medicamentos subsidiados.

  2. Pesquise preços

    Procure o medicamento que você precisa em diferentes redes de farmácias e drogarias, que podem acabar cobrindo os preços da concorrência. Outra opção é usar comparadores online de preços de remédios, que indicam estabelecimentos com desconto

  3. Considere entrar para programas de fidelidade

    Programas de fidelidade dos laboratórios são aceitos em muitas farmácias, com descontos de até 70%, segundo a Proteste

  4. Veja se há desconto para a profissão ou por plano de saúde

    Se você é vinculado a um sindicato ou associação de classe profissional, veja se há parceria com alguma rede, o que também pode reduzir os preços. Muitos estabelecimentos ainda dão descontos a usuários de alguns planos de saúde

  5. Dê preferência aos genéricos

    Peça para seu médico fazer a prescrição pelo nome do princípio ativo, e não pelo nome comercial, para que você opte pelo genérico, sempre mais barato. Vale a pena ainda comparar os valores do mesmo genérico de diferentes laboratórios

Maioria ainda não pesquisa preços

Apesar da recomendação, uma pesquisa feita pelo Ifepec (Instituto Febrafar de Pesquisa e Educação Corporativa) em parceria com o Neit (Núcleo de Economia Industrial e da Tecnologia, do Instituto de Economia da Unicamp) mostra que a maioria dos clientes de farmácias não tem o hábito de pesquisar.

O levantamento aponta que 68,9% dos consumidores não costumam pesquisar em mais de uma farmácia. O número é menor do que o registrado em 2022, quando foi de 84,7%, mas ainda segue sendo maioria. Dos 4.000 brasileiros que responderam, 17,8% não pesquisaram no dia que efetuaram a compra e apenas 13,3% fizeram um comparativo, seja presencialmente ou pela internet.

Na mesma pesquisa, 82,13% dos entrevistados apontam que o preço foi o fator que pesou para definir a compra, seguido por localização (10,25%), estoque (3,40%) e Farmácia Popular (2,15%).

Outro dado que a pesquisa indica é o aumento de pessoas que não vão mais à farmácia para adquirir o medicamento. Neste ano, 24,8% dos clientes disseram que compraram remotamente, usando WhatsApp, telefone ou internet. O número é quase 50% maior do que em 2022, quando 16,8% afirmaram ter feito a compra sem ir à farmácia.

E se o remédio subir acima de 5,6%?

Caso o consumidor note um aumento maior do que o estabelecido, ele deve denunciar à Cmed por meio dos canais de comunicação da Anvisa. Ele também precisará entregar uma série de documentos na denúncia. Veja quais são:

  • Cópia da Ata de Registro de Preços, ou documento equivalente, onde conste o produto adquirido, o número de registro na Anvisa, descrição da apresentação do medicamento, identificação do fornecedor, preço previsto para a aquisição e preço obtido no certame
  • Cópia da decisão judicial (quando for o caso)
  • Cópia das propostas apresentadas por cada uma das empresas participantes da licitação
  • Cópia da nota fiscal
  • Havendo recusa em cotar preços PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo), deverão ser encaminhadas, além dos documentos acima citados, a solicitação de cotação do órgão responsável pela aquisição pretendida e, se houver, a recusa do fornecedor em cotar preços tendo como base o PMVG
  • Cópia de documento que comprove a existência de contrato que verse sobre a concessão de direitos exclusivos sobre a venda firmado entre empresa produtora de medicamentos e distribuidora, se houver
  • Qualquer outro documento que o denunciante julgar conveniente
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