Arcabouço desobriga governo de bloquear recursos para atingir meta

Executivo diz que necessidade de contingenciamento continua presente por previsão de menor expansão de despesas em caso de desequilíbrio

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Brasília

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) inseriu em sua proposta de novo arcabouço fiscal uma flexibilização da necessidade de bloquear recursos durante o ano para cumprir a meta de superávit fiscal.

Hoje, a legislação determina que o governo precisa elaborar relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas prevendo se os números estão compatíveis com o objetivo a ser perseguido no ano. Caso os dados mostrem uma potencial frustração, os números precisam ser contingenciados.

A legislação atual inclusive prevê o risco de penalidade para os agentes públicos se eles não promoverem o bloqueio de verba em caso de necessidade. Na proposta do governo, essa mudança na limitação de recursos passa a ser opcional.

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) e o presidente da Câmara, Arthur Lira, em coletiva de imprensa após o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entregar o texto do arcabouço fiscal para o Congresso - Gabriela Biló/Folhapress

A visão de integrantes do governo é que a necessidade de bloqueio de recursos vai estar presente de qualquer forma porque, caso o resultado fique desequilibrado, a penalidade virá em forma de menor expansão de despesas no ano seguinte.

Além disso, a própria previsão de dados desequilibrados poderia causar um dano à reputação do governo –o que forçaria o Executivo a tomar as medidas de ajuste necessárias.

O governo também propõe a mudança da periodicidade de verificação dos números. De bimestral, o relatório de avaliação de receitas e despesas passaria a ser trimestral (ao final dos meses de março, junho e setembro).

De acordo com texto, se verificado nesses momentos do ano que a estimativa de receitas ou despesas poderá não comportar o cumprimento da meta, Executivo, Legislativo e Judiciário, além do o Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, "poderão" –e não deverão– promover a alteração dos limites de empenho.

Ao fazer essa mudança, os montantes máximos previstos para o ano não poderão ser ampliados.

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