Descrição de chapéu FGTS

Governo amplia Pró-cotista para compra de imóveis novos

Linha de financiamento imobiliário terá R$ 2,010 bilhões para compra de casa própria

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Brasília

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aumentou o valor mínimo que será destinado para compras de imóveis novos na linha Pró-cotista (Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS).

Uma instrução normativa do Ministério das Cidades prevê que o orçamento da linha Pró-cotista deverá destinar, no mínimo, R$ 2,010 bilhões para a compra de imóveis novos.

O ato foi publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União.

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Torres do Grand Reserva Paulista, empreendimento da construtora MRV em Pirituba, na zona norte de São Paulo - Danilo Verpa/Folhapress

A instrução normativa publicada nesta quarta-feira atualiza os valores definidos em dezembro do ano passado, fim do governo de Jair Bolsonaro (PL). A equipe do ex-mandatário havia fixado em R$ 1,2 bilhão o mínimo do orçamento do programa que deveria ser destinado para a compra de imóveis novos.

A nova regra também estabelece um novo valor máximo que poderá ser destinado a imóveis de um valor superior, acima de R$ 500 mil. Esse teto, que era de R$ 600 milhões, agora passa para R$ 2,010 bilhões.

O Pró-cotista é uma linha de financiamento habitacional da Caixa Econômica Federal destinada aos trabalhadores titulares de contas vinculadas ao FGTS. O programa possibilita a compra de imóveis novos e usados ou em construção, com financiamento em até 30 anos.

Caso a conta do FGTS esteja inativa, é preciso que ela tenha saldo igual ou superior a 10% do valor do imóvel.

A sua principal diferença em relação ao Minha Casa Minha Vida é que o comprador do imóvel não precisa estar enquadrado em um limite máximo de renda.

QUEM PODE USAR O FGTS NO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO?

  • É preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
  • Não pode ser titular de outro financiamento concedido pelo SFH no país;
  • Não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no município onde mora ou exerce sua ocupação principal nem mesmo em cidades vizinhas e na região metropolitana;
  • O imóvel não pode ter sido objeto de utilização do FGTS em sua aquisição ou construção nos últimos três anos.

O FGTS pode ser utilizado pelo trabalhador na aquisição, construção, amortização ou liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte do valor da prestação de financiamento de imóvel residencial, desde que atendidas as condições para utilização. O recurso também é aceito para reforma do imóvel.

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