Plano de recuperação judicial da Light tem conversão de dívida em ações

Empresa apresentou à Justiça sua proposta de pagamento aos credores nesta sexta-feira (14)

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São Paulo

A Light apresentou à Justiça, nesta sexta-feira (14), seu plano de recuperação judicial, que traz seis opções de pagamento aos credores, levando em consideração a pulverização da dívida da empresa

A companhia oferece quatro opções para o recebimento integral dos créditos. O pagamento à vista para valores de até R$ 10 mil por CPF ou CNPJ é voltado para cerca de 25 mil pequenos investidores que compraram debêntures, o que representa mais de 60% do total.

A empresa também oferece a conversão da dívida em ações, voltada, segundo a Light, para investidores que quiserem participar da "criação de valor no grupo após o processo de recuperação judicial".

Fachada da Light na rua Conde de Bonfim, na zona norte do Rio de Janeiro - Eduardo Anizelli - 17.mai.2023/Folhapress

Outra opção é destinada ao credor parceiro Light Energia. Os investidores que apoiarem a separação total da estrutura de capital da companhia, renunciando a quaisquer coobrigações que tenham via Light S.A., e assim apoiando a reestruturação global, terão o benefício de recebimento integral dos seus créditos.

Já aqueles credores que desejarem apoiar a Light Serviços de Eletricidade (Light SESA) poderão investir recursos em um FIDC (fundo de investimento em direitos creditórios) da distribuidora à razão de 1,2 para 1. Isto é, a cada R$ 1,20 aportado, R$ 1 de crédito poderá aderir à opção, com recebimento integral.

Além dessas opções, o credor também poderá receber recursos à vista por meio de um leilão reverso, deixando de ter exposição ao Grupo Light. Essa opção será financiada com os recursos capitados com o FIDC do credor parceiro da Light SESA.

Por último, há a opção de reperfilamento da dívida, na qual o credor poderá receber 80% do valor atual da dívida corrigido em 15 anos e indexado ao IPCA.

No início do mês, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) afirmou que o plano de resultados apresentado pela distribuidora de energia Light não trouxe condições suficientes para assegurar a sustentabilidade da sua concessão.

Com isso, a agência intimou a empresa a informar em até 15 dias se apresentará um novo plano de recuperação do seu quadro econômico-financeiro ou um plano de transferência de controle societário, conforme autorizado na legislação.

Com operações no Rio de Janeiro, a Light enfrenta processo de recuperação judicial. Em nota enviada à Folha, a empresa disse que encaminharia os esclarecimentos à Aneel dentro do prazo de 15 dias.

O grupo Light entrou com pedido de recuperação judicial em maio, alegando necessidade de buscar solução para dívidas de cerca de R$ 11 bilhões.

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a solicitação no mesmo mês, concedendo uma cautelar –uma espécie de liminar– para suspender os débitos financeiros em discussão.

As dívidas estão concentradas na distribuidora, mas o pedido foi apresentado pela holding para contornar limitações legais. As distribuidoras de energia são proibidas por lei de entrar em recuperação judicial.

A Light presta atendimento a 4,5 milhões de consumidores em mais de 30 municípios do Rio de Janeiro. No entanto, parte da área de cobertura está em locais dominados por narcotráfico e controle armado de milícias. A companhia é impactada pela perda de receita com furtos de energia.

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