Governo publica novas regras para contratos de concessões rodoviárias

Medida tem potencial de injetar R$ 40 bilhões nos setores ferroviário e rodoviário, segundo Renan Filho

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São Paulo

Os contratos de concessão rodoviária terão novas regras a partir desta sexta-feira (1º). A nova política pública para remodelagem e otimização desses contratos trará pré-requisito e critérios de adequação aos chamados contratos estressados, que são concessões antigas que fracassaram.

Entre as orientações da portaria, publicada nesta terça (29) no Diário Oficial da União, estão o início imediato de execução de obras, preferencialmente de ampliação de capacidade e segurança viária; e a antecipação do cronograma de execução de obras.

Quilômetro 758 da BR-163, entre as cidades de Sinop e Sorriso (MT); transferência de concessão da CRO (Concessionária Rota do Oeste) deu origem à primeira solução alternativa para contratos problemáticos - Zanone Fraissat - 17.fev.20/Folhapress

Como mostrou a Folha, o governo tentava encontrar uma fórmula para destravar investimentos e evitar uma bomba-relógio, já que vários ativos estavam a ponto de serem devolvidos em série.

Na lista dos que estavam em vias de serem devolvidos estavam os aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, e de Viracopos, em Campinas (SP). Também estão em relicitação a ferrovia Rumo Malha Oeste, e cinco rodovias: Arteris Fluminense, Eco 101, MSVia, Via 040 e Concebra.

De acordo com o ministro dos Transportes, Renan Filho, a nova medida tem potencial de injetar R$ 40 bilhões nos setores ferroviário e rodoviário durante os quatro anos da atual gestão.

Renan Filho diz ainda que a recente decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), permitindo a renegociação de contratos sem necessidade de relicitação de ativos, foi fundamental para a definição da nova política pública. Na prática, a decisão autorizou soluções alternativas para os contratos problemáticos caso haja consenso entre governo e empresas.

O acompanhamento e a fiscalização dos novos contratos ficarão a cargo da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A fiscalização deve ocorrer, de preferência, a cada três meses e, com o acompanhamento da execução das obras.

Caberá à Corte de Contas providenciar a deliberação e a assinatura do novo termo aditivo em até 15 dias corridos após a formalização da solução pelo TCU.

Destaques da nova política pública

  • Apresentação de estudos para a demonstração de vantajosidade de celebração de termo aditivo de readequação e otimização do contrato de concessão
  • Os contratos passam a ser atualizados de acordo com a política pública vigente
  • Renúncia de todos os processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes
  • Início imediato de execução de obras, preferencialmente de ampliação de capacidade e segurança viária
  • Antecipação do cronograma de execução de obras
  • Previsão de ciclo de execução de obras de manutenção e restauração de pavimento e sinalização em todo trecho, de forma a reestabelecer as condições mínimas de segurança e trafegabilidade no primeiro ano do termo aditivo
  • Previsão de ciclo de execução de sinalização e restauração de pavimento, de natureza estrutural, em até três anos, nos trechos que apresentem parâmetros inferiores ao estabelecido
  • Tarifa de pedágio menor que as previstas nos estudos em andamento ou da média dos estudos em andamento já levados à audiência pública
  • Previsão do mecanismo de reclassificação tarifária vinculada à execução de obras
  • Previsão e prorrogação contratual de, no máximo, quinze anos
  • Acompanhamento e fiscalização diferenciados, por meio do cronograma de execução de obras e parâmetros de desempenho
  • Regras objetivas para eventual descumprimento

Rodovias federais em relicitação

Autopista Fluminense

  • Concessionária: Arteris
  • Extensão do trecho: 320 km
  • Concedida em: 2008
  • Prazo de concessão: 25 anos
  • Devolução em*: março de 2024

Eco101

  • Concessionária: Ecorodovias
  • Extensão do trecho: 475,9 km
  • Concedida em: 2013
  • Prazo de concessão: 25 anos
  • Devolução em*: prazo ainda não definido

MSVia

  • Concessionária: CCR
  • Extensão do trecho: 847,2 km
  • Concedida em: 2014
  • Prazo de concessão: 30 anos
  • Devolução em*: março de 2025

Via040

  • Concessionária: Invepar
  • Extensão do trecho: 936,8 km
  • Concedida em: 2014
  • Prazo de concessão: 30 anos
  • Devolução em*: agosto de 2023

Concebra

  • Concessionária: Triunfo
  • Extensão do trecho: 1.176,5 km
  • Concedida em: 2014
  • Prazo de concessão: 30 anos
  • Devolução em*: novembro de 2023

*Considerando o novo prazo definido em contrato aditivo | Fonte: ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)


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