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Justiça suspende recuperação judicial da 123milhas

Pedido foi feito pelo Banco do Brasil, maior credor da empresa, com R$ 97,1 milhões a receber

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São Paulo

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu o pedido de recuperação judicial da 123milhas, que havia sido deferido pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte no último dia 31.

Na ocasião, a empresa pediu a suspensão pelo prazo de 180 dias de ações de credores e consumidores que tenham ido à Justiça após a interrupção de serviços. As dívidas da plataforma de turismo chegam a R$ 2,3 bilhões.

O pedido de suspensão foi feito pelo Banco do Brasil, o maior credor da empresa, com R$ 97,1 milhões a receber.

Anúncio da 123 Milhas no aeroporto de Congonhas, em São Paulo
Anúncio da 123 Milhas no aeroporto de Congonhas, em São Paulo - Danilo Verpa/Folhapress

Em nota, a 123milhas informou que "o deferimento do pedido de recuperação judicial e todos os seus efeitos seguem vigentes" e que a decisão do tribunal deixa claro que "fica mantido o período de blindagem concedido pelo juízo singular."

De acordo com a empresa, "a decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais apenas suspendeu a tramitação do processo da recuperação judicial em primeira instância, até que seja concluída perícia designada pelo desembargador."

De fato, nada muda em relação às cobranças sobre a 123milhas. "Nada obstante, considerando que o ativo declarado de uma das empresas gira em torno de R$ 27 milhões, enquanto o passivo declarado é de aproximadamente R$ 1,6 bilhão, afigura-se necessária a manutenção do período de blindagem (stay period), sejam das ações ordinárias ou execução dos eventuais credores da recuperação judicial, nos exatos termos da decisão singular", informa a decisão do juiz desembargador Alexandre Victor de Carvalho.

Suspensão de recuperação judicial é incomum, diz advogado

Não é comum a suspensão de uma recuperação judicial, diz o advogado Filipe Denki, da Lara Martins Advogados, especialista em recuperação judicial.

"O desembargador relator entendeu que deve ser feita constatação prévia, um dispositivo incluído na reforma da lei de recuperação judicial. Dessa forma, o juiz pode nomear um perito para verificar a regularidade das documentações apresentadas no pedido de recuperação judicial", afirma Denki.

Segundo ele, a partir da nomeação de um perito, este profissional tem um prazo de cinco dias para apresentar um laudo de constatação prévia, que indique a possibilidade ou não de deferimento da recuperação judicial.

Na opinião de Denki, no entanto, esta é uma atribuição feita pelo juiz do caso. "Não caberia a um tribunal decidir pela constatação prévia ou não", afirma.

De acordo com Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania), se o resultado da constatação indicar que a atividade econômica não é viável ou que são precárias as reais condições de funcionamento da empresa, pode haver o indeferimento da recuperação judicial.

"Nunca, a pretexto se de tentar soerguer uma empresa, a recuperação judicial pode ser deferida de forma indiscriminada, prolongando artificialmente a continuidade uma atividade inviável", diz Silva. "No caso de 123 Milhas, a crise de credibilidade vem superando a crise financeira."

Defesa do BB diz que administrador judicial não tem 'expertise' suficiente

No pedido de suspensão da recuperação judicial, além da constatação prévia, a defesa do Banco do Brasil informa que existem ilegalidades quanto à nomeação dos administradores judiciais –os escritórios Paoli Balbino & Barros, de Belo Horizonte, e Brizola e Japur, de Porto Alegre.

De acordo com a defesa do banco, uma vez que se trata de "recuperação judicial com repercussão midiática, a análise de habilitações e divergências de centenas de milhares de credores, a confecção de tamanho quadro geral de credores, o levantamento do real ativo e passivo das empresas devedoras, dentre as demais atribuições elencadas na lei, demandam a designação de administrador judicial com maior estrutura, experiência e expertise."

No pedido, a defesa do Banco do Brasil requer, além da constatação prévia, a destituição dos administradores judiciais, com a nomeação "das maiores empresas atuantes no mesmo ramo de mercado, detentoras de maior experiência e estrutura", além da redução dos honorários fixados para remuneração dos administradores judiciais a patamares compatíveis com os praticados pelo mercado em outros casos de recuperação judicial.

Conforme apurou a Folha, o escritório Paoli Balbino & Barros é o administrador judicial da mineradora Samarco, joint venture entre a Vale e a BHP Billiton.

Quanto ao pedido de destituição dos administradores judiciais em virtude de suposta incapacitação técnica para o trabalho, o juiz decidiu que não vai examinar o pleito no momento, uma vez que a recuperação judicial está suspensa. "Mas sim quando sobrevier o resultado da constatação prévia, caso positivo em relação a plausibilidade da recuperação judicial", afirmou.

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