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BC flexibiliza regulação contra lavagem de dinheiro para facilitar renegociações do Desenrola

Na prática, autoridade monetária simplifica exigências feitas aos bancos

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Brasília

O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (4) "ajustes pontuais" na regulação que trata de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo com objetivo de facilitar renegociações de dívidas pelo programa Desenrola Brasil.

Na prática, a autoridade monetária flexibiliza exigências feitas aos bancos, permitindo um procedimento simplificado para contratação de financiamento pela iniciativa lançada pelo governo Lula (PT).

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Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, ao lado do ministro Fernando Haddad (Fazenda) em debate no Senado - Pedro Ladeira - 27.abr.2023/Folhapress

As situações são classificadas pelo BC como de "baixíssimo risco", visto que as operações envolvem valores pequenos e o consumidor precisará ter um cadastro gov.br com níveis de certificação prata ou ouro para ter acesso à plataforma de renegociação de dívidas.

Pela mudança regulatória, as instituições ficam dispensadas de executar os procedimentos de qualificação e classificação de clientes quando programas públicos federais que tenham objetivo de reduzir a inadimplência das famílias deixem explícito que as operações renegociadas estejam em atraso na data de estabelecimento do plano.

A nova regra também estabelece que os recursos liberados na operação de renegociação sejam transferidos diretamente ao credor da dívida renegociada, sem qualquer interferência do devedor.

Além disso, as operações precisam se referir a dívidas em atraso com pessoas jurídicas não financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo BC que sejam os responsáveis pela inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes.

"A mudança não contempla quaisquer outras disposições da norma, bem como não se aplica à contratação de outros produtos e serviços pelo cliente beneficiário da renegociação no âmbito do programa junto à instituição concedente do crédito", disse o BC, em nota.

A alteração tem o objetivo de minimizar as dificuldades enfrentadas pelas instituições financeiras participantes do programa na obtenção, verificação e validação das informações pertinentes à qualificação e classificação de clientes.

Isso porque o devedor não é obrigado a ser cliente da instituição escolhida para a renegociação dos débitos pela plataforma do Desenrola.

A nova fase do programa está prevista para ter início na próxima segunda-feira (9). Ela tem potencial de beneficiar 32,3 milhões de pessoas que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais.

O desconto médio oferecido pelos credores, segundo o ministro Fernando Haddad (Fazenda), é de 83%. Uma dívida de R$ 5.000, por exemplo, cai para R$ 259 e pode ser parcelada com garantia do Tesouro. Empresas dos setores de educação, eletricidade e saneamento chegam a oferecer descontos acima de 90%.

A faixa 1 permitirá o pagamento parcelado do débito em até 60 meses, desde que o valor da parcela fique acima de R$ 50, com taxa de juros de até 1,99% ao mês. As regras do Desenrola foram sancionadas pelo presidente Lula na terça-feira (3).

INFORMAÇÕES SOBRE INDÍCIOS DE FRAUDES

O BC também editou nesta quarta uma regulamentação disciplinando as medidas para compartilhamento de informações entre instituições sobre indícios de fraudes.

De acordo com a resolução, instituições financeiras, de pagamento e demais entidades autorizadas pelo BC, com exceção de administradoras de consórcio, devem compartilhar entre si, por meio de sistema eletrônico, dados e informações referentes a potenciais ações fraudulentas.

"A medida busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e a informações utilizados para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes, visando reduzir a ocorrência de tais eventos no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro", disse o BC, em nota.

A norma estabelece que as instituições considerem indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes em atividades como abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento; prestação de serviço de pagamento; manutenção de conta de depósitos ou de conta de pagamento; e contratação de operação de crédito.

As atividades de prestação de serviço de pagamento contemplam transações feitas via Pix, TED (Transferência Eletrônica Disponível), boletos de pagamento, cheques, transferências entre contas e saques.

As instituições que detectarem indícios de fraudes devem fazer o registro no sistema eletrônico em, no máximo, 24 horas contadas a partir do momento de identificação.

Elas também ficam obrigadas a efetuar mensalmente, até o dia 15, a declaração de conformidade do registro em relação aos dados e informações do mês anterior.

O prazo para a implementação das medidas previstas na norma é até 1º de novembro, com exceção das disposições relativas aos acordos de níveis de serviço e à funcionalidade da declaração de conformidade, que passam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2024.

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