Cade deve liberar app de venda de passagens de ônibus de duas gigantes do setor

Autoridade antitruste libera plataforma digital com restrições; Busco é parceria entre Águia Branca e JCA

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deve aprovar na sessão desta quarta-feira (11) uma parceria entre a Águia Branca e o grupo JCA para criar a Busco, uma plataforma online para venda de passagens de ônibus interestaduais.

A aprovação ocorrerá graças a um acordo firmado entre as empresas e a autoridade antitruste que limita as atividades da Busco.

Entre as restrições está a proibição de empresas que não pertencem a um dos dois grupos de vender passagens na plataforma para o eixo Rio-São Paulo por um determinado período.

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza sabatina de indicados a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Em pronunciamento, indicado para exercer o cargo de presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Alexandre Barreto de Souza.Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O superintendente geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, em sabatina na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado - Edilson Rodrigues/Agência Senado

O grupo JCA é o segundo maior do setor, com uma fatia de 16,8% do mercado. O conglomerado reúne empresas como 1001, Catarinense e Cometa.

A Águia Branca está em terceiro, com 11,5%. Além da Viação Águia Branca, o grupo é proprietário da Companhia Viação Sul Bahiano.

Juntas, JCA e Águia Branca ficam na frente do primeiro lugar, a Gontijo, que tem 22,1%. Procuradas, as duas companhias não comentaram a conclusão desta reportagem.

O acordo foi capitaneado pelo relator do caso, conselheiro Luiz Hoffmann, e deve ser ratificado pelos demais integrantes do tribunal administrativo da autarquia.

O objetivo da Busco é ir além de uma plataforma de venda de passagens de ônibus interestadual que somente fornece bilhetes das empresas afiliadas.

A companhia quer vender passagens operando com uma bandeira própria e também criar rotas novas a partir da demanda dos usuários utilizando a inteligência de dados obtida pela plataforma.

"O seu propósito, portanto, é constituir uma plataforma digital para criação de rotas inteligentes e de conexão entre autoviações e consumidores", aponta documento da empresa protocolado no Cade. A ideia é atingir um público jovem que ainda não consome esse tipo de produto.

A lógica das duas empresas não foi completamente aceita pelo Cade. A SG (Superintendência-Geral) da autarquia, órgão que pode autorizar operações ou impugná-las, remetendo a decisão ao tribunal administrativo, viu problemas concorrenciais no modelo de negócios e sugeriu a rejeição do negócio.

"A análise identificou riscos concorrenciais decorrentes da elevada participação de mercado de ambas as empresas nesse setor, o que poderia resultar em eliminação da concorrência potencial. Outra preocupação apontada pela SG/Cade é que a possibilidade de parcerias da Busco com outras viações poderia facilitar a coordenação de suas ações", ponderou a SG.

Um problema identificado pelo Cade na análise do caso é a concentração do mercado. "Dentro de 85 empresas que operam no mercado nacional, apenas três detêm 50% do mercado", apontou a SG.

A questão está relacionada com a regulação do setor, que passa por um momento importante de definição e levou a uma divergência entre o Cade e o Ministério da Fazenda. A autarquia defende menos concorrência enquanto a pasta prefere mais competição no setor.

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) precisa regulamentar a forma de se comprovar a existência de capacidade econômica e financeira para a liberação de novas linhas interestaduais de transporte de passageiros.

A dúvida está em quem ou o quê, exatamente, precisa ter tal capacidade. O Cade defende que seja considerada a capacidade da linha. Na prática, isso significa que o poder público definiria um número máximo de empresas operando o serviço a cada trecho.

A posição foi tomada individualmente por Alexandre Barreto, que comanda a SG, sem consulta ao tribunal administrativo, o que gerou mal-estar dentro da autarquia já que sua visão pessoal sobre o assunto passou para a ANTT como posição da autoridade antitruste.

Já o Ministério da Fazenda entende que a avaliação da capacidade deve ser aplicada à empresa que quiser realizar o serviço. Nesse caso, se a companhia cumprir certos requisitos, pode oferecer a linha.

Para a pasta, a posição do Cade é uma "forma de criar barreira à entrada", que "pode gerar falhas de governo com prejuízos significativos aos usuários do serviço público que se pretende proteger".

Assim, a parceria entre Águia Branca S.A. e JCA tem como contexto a abertura do setor, o que permitiria uma maior concorrência e a criação de novas linhas de transporte de passageiros.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.