Descrição de chapéu Reforma tributária

Relatório da Reforma Tributária mantém mudança de impostos sobre herança, veículo e imóvel

Novas regras na tributação do patrimônio tratam de IPVA, IPTU e ITCMD

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São Paulo

O relatório da Reforma Tributária apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) manteve as mudanças em três impostos sobre patrimônio: IPVA (veículos), IPTU (imóveis) e ITCMD (heranças e doações). Nesse último, houve uma mudança.

A proposta autoriza a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações de residentes no exterior, sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista no texto constitucional e que nunca foi votada pelo Congresso.

Também diz que o imposto será progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota, semelhante ao que ocorre hoje no Imposto de Renda em relação aos salários.

O relatório do senador acrescenta que o índice de progressividade deve acompanhar o valor do quinhão ou do legado, não o da herança, com o argumento de que uma herança dividida por vários herdeiros pode não representar um acréscimo patrimonial significativo a ponto de merecer alíquota majorada.

jato branco e vermelho em pista de pouso, com porta aberta e tapete escuro na pista
O jato leve HondaJet Elite S, fabricado pela Honda Aircraft Company - Divulgação/Líder

A proposta não altera o limite desse tributo estadual, que continua em 8%.

O relatório também mantém a possibilidade de cobrança de IPVA sobre alguns veículos aquáticos e aéreos.

Foram mantidas as exceções para aeronaves, tratores e máquinas agrícolas, plataformas e embarcações para pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.

Um estudo de 2020 do Sindifisco Nacional (sindicato dos auditores da Receita Federal) estimou um aumento de arrecadação de 10% no IPVA com essa ampliação da base do tributo. Quase 90% desse valor se refere a embarcações. Os outros 10%, sobre aeronaves a jato, turboélice e helicópteros.

A reforma também permite aos prefeitos alterar a base de cálculo do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) por meio de decreto, sem precisar passar pelas câmaras de vereadores. Os critérios para a atualização da base de cálculo deverão ser estabelecidos antes, por lei municipal.

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