A Caixa Econômica Federal encerra nesta terça-feira (7), às 10h, a primeira fase do leilão extrajudicial com mais de 250 imóveis com descontos de até 95%. A maioria das unidades oferecidas —33 ao todo— está no estado de São Paulo. Há oportunidades na Grande São Paulo, no interior e no litoral, mas não há imóveis na capital paulista.
Entre as ofertas estão casas, apartamentos, terrenos e espaços comerciais com lances iniciais entre R$ 1.640 e quase R$ 2 milhões. Para conferir a lista completa com detalhes dos imóveis a serem leiloados neste primeiro leilão, basta clicar neste link.
Entre os imóveis localizados em São Paulo está um apartamento em Guarulhos (Grande SP) de 40,36 m2, com dois quartos com espaço com churrasqueira, playground e salão de festas, com lance inicial de R$ 138 mil; uma casa de 50,2 m² com terreno de 126,7 m² localizado em Mongaguá (SP) com lance inicial de R$ 69,7 mil; e um apartamento em Cotia (SP) com 108,71 m2 em condomínio com salões de lazer e quadra poliesportiva.
Os imóveis estão distribuídos em todas as regiões do Brasil, sendo:
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Norte: cinco imóveis no Amazonas e 15 no Pará
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Nordeste: três em Alagoas, três na Bahia, 12 no Ceará, um no Maranhão, seis na Paraíba, sete em Pernambuco, um no Piauí, oito no Rio Grande do Norte e quatro em Sergipe
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Centro-Oeste: três no Distrito Federal, 29 em Goiás e dois em Mato Grosso do Sul
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Sudeste: 33 em São Paulo, 46 no Rio de Janeiro, 21 em Minas Gerais e quatro no Espírito Santo
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Sul: 15 no Paraná, 36 no Rio Grande do Sul e sete em Santa Catarina
De acordo com a Fidalgo Leilões, a maioria dos imóveis foi retomada devido à inadimplência no pagamento do financiamento e de taxas condominiais. Na última quinta (26) o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou bancos a retomarem imóveis de devedores sem decisão judicial.
Os leilões extrajudiciais são todos online e organizados pela Fidalgo Leilões, que faz o intermédio entre o atual proprietário dos imóveis, no caso a Caixa, e os interessados.
O leilão aceita lances até o dia 7 de novembro, às 10h e os resultados finais e homologados sairão em 22 de novembro.
Ainda serão realizados outros dois leilões com mais de 500 imóveis.
O segundo certame aceita lances até o dia 17 de novembro e para mais informações sobre este leilão é preciso clicar neste link. Já o terceiro vai até dia 5 de dezembro e outras informações sobre as unidades podem ser consultadas neste link.
Quem pode participar dos leilões de imóveis?
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Interessados com mais de 18 anos;
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Menores de 18, desde que emancipados;
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Pessoas jurídicas domiciliadas ou estabelecidas no Brasil
É vedada a participação de leilões da Caixa:
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Dirigente da Caixa, seus cônjuges, companheiros ou com parentesco de terceiro grau civil;
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Autoridade do ente público a que a Caixa esteja vinculada
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MEI (microempreendedor individual)
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Empregados da Caixa que atuem na Suotc, Gesec, Cemab, Ceven, Sumob, Geope, Ceope/RE, Ceope/SP, Suadi, Gegad, Cesav, Sulog, Geinf, Suhab, Gehpa, Gehab, Gihab e Cihar
Por que os imóveis estão indo a leilão?
Segundo a Fidalgo, a maioria foi retomada pela Caixa devido a dívidas relacionadas a IPTU, condomínio e financiamento.
Nesses casos, a Caixa é responsável pelo pagamento das despesas que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritas e comprovadas até a data da assinatura do contrato, para casos de compra com financiamento, e do pagamento do valor total da compra, se a aquisição for feita à vista.
Nicolas Paiva, advogado do escritório Silveiro Advogados, afirma que aquisições feitas em leilões são seguras devido a procedimentos técnicos do processo.
"É um trâmite muito bem estabelecido legalmente, mas é importante que o interessado no imóvel analise bem para garantir que não terá contratempo, checar a matrícula para entender quais as dívidas que podem recair sobre ele, a origem do imóvel e outros precedentes que eventualmente não estejam no cálculo na hora de fazer o lance", diz.
O prazo para pagamento dos débitos de responsabilidade da Caixa é de até 90 dias, contados a partir de finalizado o processo de aquisição via leilão. Para débitos cobrados judicialmente, a Caixa avalia se o pagamento cabe a ela e é responsável pelo pagamento da dívida total em caso de condenação do imóvel.
É responsabilidade do arrematante solicitar a baixa dos débitos prescritos junto ao município, débitos vencidos há mais de cinco anos e fazer o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel.
São responsabilidade exclusiva do vencedor do leilão as despesas com:
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ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)
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Laudêmio e resgate de aforamento, se for o caso
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Contas de consumo pessoal, como água, energia e gás, independentemente se vinculado ao imóvel ou CPF/CNPJ do contratante
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Despesas relacionadas à lavratura da escritura
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Guias, declarações e documentos exigíveis, eventuais atualizações cadastrais e averbações em prefeitura
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Cancelamento de eventuais ônus sobre o imóvel
Em situações em que o imóvel estiver ocupado, a desocupação é por conta de quem arrematar o negócio.
Ricardo Trotta, advogado especialista em direito imobiliário, afirma que, nesses casos, é importante que o interessado no imóvel visite o local e pesquise para saber se há alguém morando lá.
"Esse é o principal cuidado, se o imóvel está ocupado, se é um locatário ou o antigo dono do imóvel e o novo dono só pode reclamar a posse e a desocupação do imóvel após a finalização do processo do leilão" diz.
Quais são as opções de pagamento oferecidas pelos leilões?
As condições de pagamento, a depender do imóvel, podem ser por pagamento à vista (recursos próprios), recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou com financiamento concedido pela Caixa. Nestes casos, o interessado deve procurar uma agência da Caixa antes do leilão para obter a aprovação da carta de crédito.
A pessoa que der o maior lance paga, durante a sessão de lances. O valor da comissão do leiloeiro correspondente a 5% do total da proposta vencedora e não faz parte do valor do lance ofertado.
Não é permitida a alteração do valor total da proposta de aquisição do imóvel ou fazer lances em que os recursos próprios do interessado sejam inferiores a 5% do valor da proposta realizada.
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