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Receita abre nesta terça (2) prazo para autorregularização de dívidas tributárias

Programa dá possibilidade de renegociação sem juros e com parcelamento em até 48 meses

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Brasília

A Receita abrirá prazo para que pessoas físicas e jurídicas se cadastrem a partir desta terça-feira (2) no programa Autorregularização Incentivada de Tributos, que permite a quitação de dívidas tributárias sem juros e multa e com parcelamento.

O prazo de cadastramento vai até 1º de abril de 2024. A iniciativa abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal. A instrução normativa com as regras do programa foi publicadas no Diário Oficial do último dia 29 de dezembro.

O secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda, Robinson Barreirinhas. - Pedro Ladeira -28.dez.2023/Folhapress

"A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação", diz a medida publicada no Diário Oficial da União

Para que tenha acesso ao benefício, o contribuinte deverá confessar a dívida por meio da "entrega ou retificação das declarações correspondentes ou, excepcionalmente, mediante cadastramento do débito apenas nas situações a que se aplica".

Podem ser incluídas no programa dívidas constituídas entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

De acordo com a instrução, a dívida pode ser quitada com a diminuição de 100% de multas e juros, mas com o pagamento de no mínimo 50% do débito de entrada. O resto pode ser parcelado em até 48 prestações.

A pessoa física ou jurídica deverá fazer requerimento via abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento-Portal e-CAC. O contribuinte precisa acessar a aba "Legislação e Processo" e acessar o serviço "Requerimentos Web", disponível no site da Receita Federal, no endereço "https://gov.br/receitafederal".

O requerimento precisa ter: a indicação dos créditos tributários que a pessoa visa regularizar, o valor da entrada e o número de prestações desejadas.

Débitos de empresas incluídas no Simples Nacional não podem ser alvo do programa.

Já pessoas jurídicas podem usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para quitar a dívida.

O programa Autorregulação Incentivada de Tributos tem origem em projeto de lei de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovado em setembro na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos do Senado). A lei foi sancionada em 29 de novembro e tinha 90 dias para entrar em vigor.

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