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Saiba consultar se o seu precatório está liberado para saque

Aposentados do INSS já podem sacar valores que deixaram de ser pagos no governo Bolsonaro

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São Paulo

Neste mês, o governo federal começa a regularizar o pagamento de precatórios que estavam atrasados por conta das emendas constitucionais 113 e 114, que permitiram ao governo Bolsonaro deixar de pagar parte do estoque da dívida.

Mais de R$ 27,2 bilhões serão destinados, por meio do crédito extraordinário, aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram ações de concessão ou revisão do benefício no Judiciário.

Os valores foram depositados no fim de dezembro de 2023 e começam a ser liberados para saque pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais).

O dinheiro não cai diretamente na conta do credor. O TRF responsável pela ação inicia o processo de abertura de contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil para depositar o valor.

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Pagamento dos precatórios que sofreram moratória na pandemia é liberado para saque neste mês de janeiro - Gabriel Cabral/Folhapress

Não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber precatório. Em caso de dúvida, o credor deverá consultar o seu advogado ou a Vara Federal em que tramita seu processo.

Os precatórios são atrasados judiciais acima de 60 salários mínimos. O pagamento é feito apenas uma vez no ano. Em 2023, o dinheiro foi liberado. Agora, o que será quitado é o valor não pago anteriormente.

A consulta ao precatório ou RPV é feita com o advogado da causa ou pelo site do TRF responsável pelo processo. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou pelo número do processo judicial.

Para saber se o atrasado é um precatório ou uma RPV, é preciso conferir, no campo "Procedimento", o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório. Caso esteja escrito RPV, trata-se de um atrasado de até 60 salários.

A emissão do precatório ou RPV só é feita quando o processo está definitivamente encerrado, quando transitou em julgado e, por isso, não há mais qualquer possibilidade de recurso.


COMO CONSULTAR SEU PRECATÓRIO

  • Os saques serão liberados de acordo com o cronograma de cada tribunal, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil
  • A data exata em que os valores estarão disponíveis pode ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs
  • É preciso ter o número do processo judicial

São Paulo e Mato Grosso do Sul

  • Na Justiça Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, foram depositados cerca de R$ 17 bilhões para 84.874 beneficiários
  • Os credores podem acessar o site do tribunal com todas as informações sobre o pagamento de precatórios a partir desta semana
  1. Acesse a opção "Listas de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamento", localizado no item Credores do menu lateral direito
  2. Outra opção de consulta está no item Pesquisa de Precatórios e Pagamentos Disponibilizados
  3. Para os precatórios eletrônicos também é possível acompanhar a tramitação dos autos digitais, mediante senha que é fornecida pelo advogado habilitado
  4. Ao disponibilizar o pagamento, a Depre deposita o valor em uma conta vinculada ao processo na origem e o levantamento da quantia ocorrerá no juízo onde tramitou a ação, por meio da expedição do chamado "Mandado de Levantamento", feito em nome do advogado da parte
  5. Apenas na capital esse trâmite ocorre na Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz)
  6. O andamento dessa fase pode ser consultado no site do TJSP, na aba "Processos", no item Consulta Processual - Processos do 1º Grau.

Precatório não está na lista?

Rio e Espírito Santo

  • O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) depositou, em dezembro de 2023, os valores para pagamento dos precatórios alimentares e comuns referentes aos anos de 2022 e 2023, e de todos os precatórios alimentares e parte dos comuns da proposta de 2024
  • Ao todo, serão contemplados 22.534 beneficiários, em um total de 13.703 processos
  • Os demonstrativos de pagamento contendo o valor atualizado para cada beneficiário, a instituição bancária e o número da conta de depósito judicial estão disponíveis no link https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_publica
  • Segundo o TRF-2, os precatórios estarão liberados para saque a partir do dia 15 de janeiro
  • O beneficiário deverá ir à agência bancária com documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência
  • Em caso de depósitos com bloqueio será necessária a emissão de alvará judicial pelo juízo da ação originária que gerou o precatório. Após a entrega da documentação, a instituição financeira tem 96 horas para liberar os valores para saque

Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná

  • O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que inclui Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, vai liberar o saque também a partir de 15 de janeiro
  • Os demonstrativos de pagamento já estão disponíveis para consulta dos credores e seus advogados em https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_precatorios&seq=170|545
  • Serão pagos mais de R$ 417 milhões em 21.173 processos, com 28.007 beneficiários

Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe

  • O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) afirma que depositou mais de R$ 3,7 bilhões em precatórios alimentares e comuns retidos em 2022 e 2023
  • Os valores estão disponíveis para saque e levantamento dos depósitos e correspondem ao pagamento de 12.324 precatórios, para 24.363 credores
  • Precatórios alimentares de 2024 também foram integralmente depositados
  • Em relação aos precatórios comuns de 2024, o tribunal afirma que apenas os valores especificados no relatório publicado no Portal de Precatórios do TRF-5, na área "avisos", foram integralmente depositados
  • Os valores estarão disponíveis para saque a partir do dia 29 de janeiro
  • A consulta deve ser feita pelo link https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/

QUEM TEM DIREITO A PAGAMENTO PREFERENCIAL?

Nos termos do § 2º do artigo 100 da Constituição Federal, têm direito a pagamento preferencial os credores detentores de precatórios de natureza alimentícia, originários ou por sucessão hereditária, que tenham mais de 60 anos de idade, sejam portadores de deficiência ou de doença grave, que estão elencadas na Resolução nº 115/10 do Conselho Nacional de Justiça. São elas:

  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • esclerose múltipla
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • hepatopatia grave
  • moléstias profissionais. (Incluída pela Resolução n° 123/10)

Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo

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