Contribuição do MEI ao INSS muda a partir deste mês; veja valores e calendário de pagamento

Tributo acompanha salário mínimo, que subiu para R$ 1.412 neste ano; DAS-MEI vence nesta terça (20)

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São Paulo

Microempreendedores individuais MEIs passam a pagar valor maior de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês. O motivo é o reajuste do salário mínimo, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2024.

O vencimento da guia de pagamento do MEI, a DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ocorre nesta terça-feira (20). Quem atrasa o pagamento ou contribui com valor errado pode perder benefícios.

Atrasos geram cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros e acréscimos referentes à taxa básica de juros, a Selic.

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Pagamento da contribuição do MEI ao INSS muda a partir deste mês; veja os valores - Duas mãos de madeira seguram notas de R$ 100, R$ 50, R$ 20 e R$ 10 sobre fundo rosa

As contribuições do MEI são fixas, de 5% ao mês sobre o salário mínimo para atividades de comércio, serviços e indústria, o que dá R$ 70,60 neste ano. Elas não mudam conforme o faturamento da empresa.

MEIs caminhoneiros pagam alíquota maior, de 12% sobre o mínimo, o que dá R$ 169,44 neste ano.

Há, no entanto, um acréscimo de cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços), conforme o tipo de atividade profissional. Esse adicional varia de R$ 1 a R$ 6.

Quem trabalha com comércio e indústria precisa acrescentar R$ 1 do ICMS ao percentual de 5% sobre o salário mínimo.

Trabalhadores da área de serviços em geral contribuem com R$ 5 de ISS, e os que atuam nos dois setores devem somar os valores e pagar R$ 6.

Confira o valor da contribuição do MEI ao INSS em 2024

Tipo de atividade INSS (em R$) Taxa por atividade (em R$) Total (em R$)
Comércio e indústria - ICMS 70,60 1 71,60
Serviços - ISS 70,60 5 75,60
Comércio e Serviços - ICMS e ISS 70,60 6 76,60
MEI Caminhoneiro - ICMS 169,44 1 170,44
MEI Caminhoneiro - ISS 169,44 5 174,44
MEI Caminhoneiro - ICMS e ISS 169,44 6 175,44

A guia de pagamento do MEI vence todo dia 20 de cada mês. Se a data cair em fim de semana ou feriado, quando não há funcionamento bancário, a DAS-MEI pode ser quitada no dia seguinte, sem nenhum acréscimo de juros e multa.

O pagamento do tributo é sobre o mês de competência, em geral, o mês anterior ao que se está quitando o imposto. Por exemplo, em 20 de fevereiro, os empreendedores pagam a DAS-MEI referente ao mês de janeiro.

Veja o calendário de pagamento da contribuição do MEI ao INSS em 2024

Mês de competência Mês de pagamento Data de vencimento
Janeiro Fevereiro 20
Fevereiro Março 20
Março Abril 22
Abril Maio 20
Maio Junho 20
Junho Julho 22
Julho Agosto 20
Agosto Setembro 20
Setembro Outubro 21
Outubro Novembro 20
Novembro Dezembro 20
Dezembro Janeiro de 2025 20

Como emitir a guia de pagamento do MEI?

A DAS-MEI pode ser gerada no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI), no no aplicativo MEI, da Receita Federal, no Portal do Empreendedor ou no aplicativo do Sebrae.

Passo a passo no Programa Gerador do DAS-MEI:

  • Acesse https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app

  • Informe o CNPJ de MEI e clique em Continuar

  • Na versão completa, é preciso ter código de acesso ou certificado digital

  • Caso não tenha código de acesso, é possível criar na hora, clicando neste link (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx). Ele pede o CNPJ e o CPF do responsável, preencha as letras solicitadas e clique em Validar

  • O dono do CPF precisa ser titular de ao menos uma declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica entregue nos últimos dois anos. Em caso positivo, o usuário seleciona o ano de uma das declarações, informa o recibo dela (digite os dez primeiros números), informa números e letras que aparecem na tela e clica em Continuar. Em seguida, é gerado o código de acesso

  • Caso o CPF informado não conste como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, o sistema solicita título do eleitor e data de nascimento para gerar o código de acesso

  • Com o código de acesso, clique neste link (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8) e, em seguida, na chave à frente da palavra PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI. Informe o número do CNPJ, do CPF do responsável, o código de acesso e letras e números que aparecerem na tela. Clique em Continuar

  • Em seguida, o usuário entra no PGMEI e clica no item "Emitir Guia de Pagamento (DAS)". Selecione o ano-calendário desejado e clique em Ok

  • O sistema abre uma tela com todos os mesmos meses do ano e o usuário precisa marcar o período de apuração desejado. Selecione "Apurar/Gerar DAS" e clique no botão "Imprimir/Visualizar PDF" para visualizar a imprimir o DAS para pagamento

  • A data de vencimento ocorre no dia 20 (ou o primeiro dia útil seguinte) do próximo mês ao período de apuração escolhido. Ou seja, se o período apurado for janeiro de 2024, o prazo de vencimento será 20 de fevereiro de 2024

Passo a passo fácil no app Meu Sebrae:

  • Baixe o app Meu Sebrae nas lojas App Store ou Play Store
  • Clique em criar conta
  • Informe o seu CPF, seu nome, seu email e sua data de nascimento
  • Escolha uma senha para acessar o aplicativo
  • Digite a senha mais uma vez para confirmar
  • Na tela inicial, vá em em "Serviços" e, depois, em "Serviços MEI"
  • Em seguida, clique em "Pagamento de Contribuição Mensal" e em "Boleto de Pagamento"
  • Na próxima tela, clique na opção "Cadastrar nova empresa" e informe o seu CNPJ
  • Escolha o ano da contribuição e o mês vigente e baixe o boleto da DAS

Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal:

  • Baixe o aplicativo na App Store ou Play Store
  • Na tela inicial, informe o CNPJ
  • Escolha a opção "Emitir DAS"
  • Selecione o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS
  • Aparecerão as seguintes opções: exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix

Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor

  • Entre no Portal do Empreendedor na plataforma Gov.br
  • Clique na guia "Já Sou MEI"
  • Depois, vá em "Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)"
  • Em seguida, clique em "Boleto de Pagamento"
  • Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar
  • Clique em "Emitir Guia de Pagamento (DAS)"
  • Em "Informe o Ano-Calendário", selecione o ano e clique em "OK"
  • Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s)
  • Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em "Apurar/Gerar DAS" (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher)
  • Aparecerá na tela a mensagem "Os documentos DAS foram gerados com sucesso!"
  • Clique em "Imprimir/Visualizar PDF"
  • Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades, incluindo Pix.

Quem pode ser MEI?

Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categorias permitidas para atuação como MEI. Além disso, é necessário:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou R$ 6.750 por mês
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular
  • Ter, no máximo, um empregado contratado que recebe no máximo o salário mínimo ou o piso da categoria

Quais benefícios do INSS o MEI tem direito?

O MEI tem direito a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Além disso, sendo MEI, o profissional é enquadrado no Simples Nacional e não paga Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos.

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