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Rafael Benke

Um novo olhar para os direitos humanos na agenda de sustentabilidade corporativa

Reconhecimento da intersecção entre clima e direitos humanos é essencial para promover um desenvolvimento sustentável

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Rafael Benke

Advogado, CEO da Proactiva Results, é mestre em direito internacional e especialista em direito ambiental internacional e finanças sustentáveis

O mundo está em movimento rumo à Nova Economia e todos os segmentos da sociedade estão empenhados na transição energética, que nos impõe o dever de uma transição justa.

Nesse contexto, o setor produtivo, em âmbito global, está vivenciando a construção de um novo paradigma na dimensão social da agenda de sustentabilidade corporativa, em que o respeito aos direitos humanos ganha mais importância e exige ações mais estruturadas de gestão de riscos relacionados a esse quesito.

Como consequência, a não adequação a esse novo cenário pode significar perda de negócios, financiamentos, competitividade e de reputação.

A mudança de olhar sobre a temática de direitos humanos vem sendo estimulada pelo intenso processo regulatório internacional e, também, por exigência de agentes financiadores, investidores, clientes e certificadoras, que querem garantias quanto à aderência das empresas às boas práticas de sustentabilidade e ESG.

E uma questão chave dentro desse contexto é a adoção da devida diligência como uma das obrigações para prevenção de violações aos direitos humanos.

A Devida Diligência em Direitos Humanos consiste em um conjunto de procedimentos para identificar, prevenir, mitigar e remediar impactos adversos sobre os direitos humanos, tanto nas operações diretas como em sua cadeia de valor, em uma abordagem contínua.

A atual agenda corporativa de direitos humanos vai para além das questões trabalhistas. Aborda aspectos relacionados à saúde e bem-estar; diversidade e equidade; ao meio ambiente limpo e saudável; e aos povos indígenas e comunidades tradicionais.

Duas novas legislações, que acabam tendo reflexos de alcance global, entraram em vigor em 2023: a Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR) e a Lei Alemã de Due Diligence da Cadeia de Suprimentos (LkSG).

A primeira reflete a crescente preocupação com o desmatamento e respeito aos direitos humanos na cadeia de fornecimento, especialmente em áreas de grande importância ambiental, como a Amazônia e o Cerrado.

Já a lei alemã exige o monitoramento das cadeias de suprimentos globais das empresas alemãs para garantir o respeito aos direitos humanos em todas as etapas da produção, incluindo questões como trabalho infantil, trabalho forçado e condições de trabalho seguras.

O mais novo desenvolvimento, na UE, é a aprovação da Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), que reforça a necessidade de adoção de sistemas mais eficazes de gestão de riscos e impactos aos Direitos Humanos e ao meio ambiente. As novas regras irão afetar empresas brasileiras com negócios junto aos 27 países do bloco. Consumidores e empresas de vários países pressionam a adoção dessa legislação..

As novas regras irão afetar empresas brasileiras com negócios junto aos 27 países do bloco. Consumidores e empresas de vários países pressionam a adoção dessa legislação.

No Brasil, o Projeto de Lei 572/2022, em tramitação na Câmara, cria o marco nacional sobre direitos humanos e empresas e estabelece diretrizes para a promoção de políticas públicas no tema.

O aprimoramento jurídico da temática de empresas e direitos humanos deverá forçar o amadurecimento das empresas nesse quesito. Por enquanto, o cenário é outro.

Levantamento recente feito a partir da aplicação do Termômetro de Direitos Humanos da Proactiva Results, envolvendo 365 empresas no Brasil, mostrou que, embora muitas delas estejam mais avançadas em suas agendas ESG, menos da metade atinge a média de boas práticas de gestão dos direitos humanos.

O reconhecimento da intersecção vital entre mudanças climáticas, redução de carbono e direitos humanos é essencial para promover um desenvolvimento sustentável e inclusivo para uma transição justa.

É crucial que as organizações sejam proativas no quesito social e iniciem seus processos de "due diligence", reconhecendo essas mudanças não apenas como requisitos regulatórios, mas como oportunidades para promover práticas empresariais mais sustentáveis e éticas, fortalecendo assim sua sustentabilidade, reputação e competitividade na Nova Economia.

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