Descrição de chapéu FGTS

Caixa libera uso do FGTS Futuro para a compra da casa própria a partir desta segunda (8)

Trabalhador pode financiar imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida com depósitos futuros do Fundo de Garantia; entenda

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São Paulo

Trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.640 já podem contratar um financiamento pelo Minha Casa, Minha Vida com utilização do FGTS Futuro.

A nova modalidade pode ser utilizada pelo titular da conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que deverá autorizar, no ato da contratação do crédito habitacional, o uso dos depósitos futuros do fundo por até 120 meses, o que dá dez anos.

A autorização pode ser feita diretamente pelo app FGTS.

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Fila na agência da Caixa na avenida Ragueb Chohfi, na zona leste da capital paulista - Danilo Verpa -20.mar.23/Folhapress

O FGTS Futuro é uma antecipação do valor depositado no Fundo de Garantia pelo empregador. O trabalhador poderá utilizar o montante para complementar a sua capacidade de pagamento e ter acesso a um financiamento maior para aquisição do seu imóvel.

Se o trabalhador for demitido, ele não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel, mas terá acesso à multa rescisória de 40%.

O FGTS é um valor mensal que o empregador deposita em uma conta aberta em nome do funcionário. O montante corresponde a 8% do salário.

No processo de contratação, a Caixa, enquanto agente financeiro, informará ao trabalhador a capacidade de pagamento para financiamento habitacional, com e sem a utilização dos depósitos futuros, e, havendo a opção pelo uso do FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

A Caixa afirma que o uso ou não desse recurso é uma decisão exclusiva do trabalhador e a medida é válida apenas para novos contratos de financiamento.

A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação do financiamento, sem possibilidade de adesão posterior.

Caso o trabalhador não faça a opção no ato do contrato, ele poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS obedecendo às demais regras de armortização das parcelas da casa própria previstas em lei.

COMO FUNCIONA O FGTS FUTURO

  • A modalidade permite que o trabalhador com carteira assinada complemente um financiamento habitacional com créditos futuros do FGTS como forma de caução
  • Com o uso do FGTS futuro será possível reduzir o valor da prestação e aumentar a capacidade de pagamento em aproximadamente 8% (valor depositado na conta do trabalhador do fundo mês a mês)
  • A princípio, apenas famílias com renda mensal de até R$ 2.640 poderão utilizar o FGTS futuro
  • A decisão do uso do FGTS Futuro para financiar o imóvel é exclusiva do trabalhador e vale apenas para os novos contratos
  • Como em todas as linhas de crédito, o valor total a ser caucionado será feito pela instituição financeira
  • Com base no montante depositado mensalmente pelo empregador (8% do salário do trabalhador), o banco calcula o período pelo qual, inicialmente, será necessário caucionar os depósitos futuros

COMO É FEITO O CÁLCULO DO FGTS FUTURO

  • Pela medida, as parcelas futuras do FGTS poderão ser incorporadas à base de cálculo da capacidade de financiamento, como se fosse uma renda extra
  • O banco fará uma simulação a partir dos depósitos mensais atuais feitos pela empresa do empregador à sua conta do FGTS
  • A diferença necessária para quitar a parcela será paga automaticamente pela Caixa Econômica Federal à instituição, mensalmente, com o dinheiro do trabalhador que iria para a sua conta no fundo de garantia
  • Pelas regras do Minha Casa, Minha Vida, o valor de cada parcela pode comprometer até, no máximo, 30% da renda combinada dos compradores do imóvel. Por exemplo, se a família comprovar renda de R$ 2.640, poderá pagar parcelas de até R$ 792 no financiamento
  • Se a prestação do imóvel a ser financiado for de R$ 900, por exemplo, com o FGTS futuro, essa diferença de R$ 108 por mês passa a ser complementada com os depósitos que ainda serão feitos pelo empregador
  • Esses recursos ficarão bloqueados até o pagamento da dívida
  • Se o trabalhador for demitido, ele terá de assumir a parcela que vinha do depósito do ex-empregador no FGTS. Se ficar inadimplente, pode perder o imóvel
  • Em caso de demissão sem justa causa, a multa de 40% de todo o valor depositado pelo ex-empregador será paga normalmente
  • Se acontecer alguma das demais situações de saque, como aposentadoria ou doença grave, os 8% comprometidos também não poderão ser sacados
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