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Seguro-desemprego negado sai mais fácil com recurso presencial, diz relatório da CGU

Diferença pode estar relacionada à assistência prestada ao trabalhador

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Matheus Oliveira

O trabalhador que recorre de forma presencial a um pedido de seguro-desemprego negado tem mais chances de conseguir o benefício, de acordo com relatório da CGU (Controladoria-Geral da União).

O documento, que tem como base o ano de 2022, mostra que quem fez a solicitação presencial teve mais sucesso em 67,4% dos casos ante os pedidos digitais, que foram aceitos em 18,6% das situações.

Os dados apontam ainda que, naquele ano, foram protocolados 431.373 recursos no sistema do seguro-desemprego, sendo 228.753 por meio digital e 202.620 presenciais, em um posto de atendimento do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Uma mão segura firmemente um passaporte azul contra um fundo azul-turquesa.
É possível entrar com o pedido de seguro-desemprego por meio presencial ou online, assim como recursos caso necessário - Gabriel Cabral - 10.mai.23/Folhapress

O levantamento da controladoria afirma que essa diferença pode estar relacionada ao auxílio prestado ao trabalhador ao protocolar o pedido de forma presencial.

O colaborador pode requerer o benefício por meio dos postos de atendimento do Sine (Sistema Nacional de Emprego), o portal Gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

A advogada Líbia Alvarenga de Oliveira, sócia da área trabalhista da Innocenti Advogados, afirma que a falta de instrução e as dificuldades de acesso a computador e celulares podem levar requerentes a cometer erros que não seriam cometidos com a orientação dada no atendimento presencial.

Para evitar o indeferimento, a especialista aconselha ao trabalhador reunir todos os documentos necessários, entre eles CPF (Cadastro de Pessoas Física), requerimento do seguro-desemprego e rescisão do contrato trabalho antes de fazer o pedido.

Além disso, é necessário atender a requisitos como ter sido dispensado sem justa causa e não receber outros benefícios do governo federal. Caso seja necessário entrar com recurso, Oliveira indica que o trabalhador analise as justificativas presentes na carta de negação para poder recorrer.

"Identificado o motivo pelo qual o benefício foi negado, o requerente deve obter o formulário de recurso no site do Ministério do Trabalho ou na unidade do SINE, preenchê-lo com atenção, clareza e objetividade para entregá-lo presencialmente em uma unidade do SINE ou on-line", explica.

Procurado, o Ministério do Trabalho e Emprego reconhece que a ausência de mediação humana em plataformas digitais, em qualquer serviço público ofertado, "pode resultar em número maior de solicitações indevidas ou inadequadas, levando a mais negativas por diversos fatores".

O órgão desta entre as principais falhas a falta de aptidão digital do usuário no uso da ferramenta, gerando demandas não completamente corretas, e o envio de documentação não capaz ou incompleta para análise de pleito recursal.

"Ressaltamos ainda orientações equivocadas em redes sociais, conduzindo o trabalhador a um falso entendimento de que a análise de um recurso pode ser agilizada caso façam uma mesma solicitação de recursos em vários canais disponibilizados pelo MTE."

Pedidos duplicados que sejam indevidos —seja por falta de documentação ou de direito— seguirão sendo indeferidos.

"Ressaltamos que ministério conta com o apoio da empresa Dataprev, que tem acompanhado o comportamento do usuário e está em curso, implementação de mecanismos que possam orientar o trabalhador, sem, contudo, impedir o trabalhador de exercer o seu direito de petição", afirma.

No último mês de abril, cerca de 700 mil pessoas solicitaram o seguro-desemprego, de acordo com dados do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). É possível entrar com o pedido por meio presencial ou online, assim como recursos caso necessário.

O administrador de empresas Vitor Ferreira, 28, foi demitido no começo do mês de março e há sete dias entrou com pedido de seguro-desemprego por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Ferreira conta que o processo de solicitação tem sido tranquilo e aguarda a aprovação do pagamento.

"O processo de solicitação tem sido bem satisfatório no geral. Com a chegada do aplicativo da Carteira de Trabalho online tira a necessidade de fazer o requerimento no Poupatempo ou na própria Caixa Econômica", afirma Ferreira.

Outro dado apontado pelo levantamento da CGU é que o seguro-desemprego não cobre o período que o trabalhador leva para encontrar outro emprego. 28,5% dos trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego em 2022 conseguiram uma recolocação durante os pagamentos das parcelas.

Ferreira julga ser um "tiro no pé" esperar as parcelas do seguro-desemprego acabarem para voltar a procurar um trabalho.

"Faz mais sentido começar [a procurar por vagas], que é a minha pretensão, desde a primeira parcela. Caso eu não consiga um emprego até essas parcelas acabarem vou usar o dinheiro que eu já guardei e continuar na busca de recolocação profissional", afirma.

Sobre a recolocação, o ministério afirma que tem "políticas para facilitar e agilizar o reingresso de trabalhadores e trabalhadoras no mundo do trabalho".

QUEM PODE RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO?

Pessoas demitidas sem justa causa que não tenham formas de se sustentar financeiramente, não beneficiadas por programas assistenciais ou previdenciários e que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à demissão podem receber o seguro-desemprego.

ONDE SOLICITAR O SEGURO-DESEMPREGO?

Os trabalhadores podem pedir o seguro-desemprego por meio do portal gov.br, aplicativo SINE-Fácil e Carteira de Trabalho Digital e unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Os documentos básicos são o CPF e Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, que o trabalhador recebe do empregador no momento da dispensa.

Para tentar evitar recursos, Oliveira aconselha ao requerente portar:

  • Documento de identificação

  • Carteira de Trabalho

  • Inscrição do PIS/PASEP

  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) para os contratos superiores a um ano de trabalho

  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço

  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço

  • Extratos dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos

QUANTAS PARCELAS SÃO PAGAS?

A quantidade de parcelas pagas variam entre quatro e cinco na primeira solicitação do benefício, de acordo com o tempo de serviço. Para quem trabalhou entre 12 a 23 meses nos últimos três anos têm direito a quatro parcelas, já quem trabalhou por no mínimo 24 meses nos últimos três anos deve receber cinco parcelas.

QUAL É O VALOR PAGO?

O valor varia de R$ 1.412 a R$ 2.313,74. Para saber o valor que o trabalhador irá receber no seguro-desemprego é necessário avaliar a faixa de salário para calcular a parcela.

Quem recebe até R$ 2.041,39 deve multiplicar o valor médio da remuneração por 0,8, aqueles que tiveram salário de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 deve multiplicar por 0,5 e somar com R$ 1.633,10.

Para quem recebeu acima de R$ 3.402,65 o valor da parcela será de R$ 2.313,74.

QUAL É O PRAZO PARA SOLICITAR?

A partir do 7º dia após a demissão e em até 120 dias.

COMO SOLICITAR?

Para requerer por meio do portal gov.br o trabalhador deve acessar o campo ‘seguro-desemprego’ no Portal de Serviços e preencher as informações.

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital é necessário selecionar a aba do benefício. Também é possível solicitar de forma presencial por meio das agências de trabalho, sendo necessário o agendamento por meio do telefone 158.

QUAL É O PRAZO PARA O INÍCIO DO PAGAMENTO?

De acordo com o art. 19 da Lei nº 7.998/1990 se estabelece que o beneficiário receba a primeira parcela em até 30 dias após a data de requerimento.

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