Governo e Aras tentam tirar expulsão de diplomatas venezuelanos do Supremo e levar para STJ

Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu decisão do Itamaraty no início deste mês

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Brasília

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a competência para decidir sobre a permanência de diplomatas chavistas no Brasil é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e não do STF (Supremo Tribunal Federal).

Aras se alinhou à intenção do governo de tirar o caso das mãos do ministro Luís Roberto Barroso, atual relator do habeas corpus sobre o tema no Supremo.

No fim de abril, o Ministério das Relações Exteriores enviou documento à embaixada e aos consulados venezuelanos e listou 34 funcionários que deveriam deixar o Brasil.

Grupo ligado ao opositor Juan Guaidó deixa embaixada da Venezuela, em Brasília, escoltado por policiais em novembro de 2019 - Pedro Ladeira - 13.nov.19/Folhapress

No dia 2, porém, Barroso atendeu a um pedido do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e barrou a expulsão dos integrantes do regime de Nicolás Maduro do Brasil.

O ministro afirmou que a decisão pode ter violado normas constitucionais brasileiras, tratados internacionais de direitos humanos e as convenções de Viena sobre relações diplomáticas e consulares.

Aras, no entanto, afirma que o STF não seria o órgão competente para julgar o caso. O procurador-geral cita, em manifestação à corte, o artigo 105 da Constituição, que prevê a competência do STJ para apreciar habeas corpus contra ato de ministro de Estado.

A decisão do governo, sustenta, veio do Ministério das Relações Exteriores, e não envolve ato do presidente da República para atrair o caso para o Supremo.

Bolsonaro reconhece o líder opositor Juan Guaidó como presidente interino da Venezuela, e não Maduro. O governo também considera a advogada María Teresa Belandria, enviada por Guaidó ao Brasil, como a embaixadora legítima do país vizinho.

No parecer, o procurador-geral não entra no mérito da discussão. Aras afirma que as relações diplomáticas são responsabilidade do presidente da República, mas pondera que as consequências da expulsão podem atingir o princípio da dignidade humana, o que levaria à judicialização do tema.

"O primeiro [decisão do ministro de expulsar os venezuelanos], na medida em que refita ato soberano, ligado à gestão das relações exteriores, é de iniciativa e deliberação das autoridades competentes, notadamente do Presidente da República, a quem compete privativamente manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, VII, da Constituição Federal), valendo-se do auxílio do corpo diplomático", escreveu Aras, antes de reconhecer que a violação de princípios constitucionais pode levar o caso à Justiça.

No dia 6, portanto antes da decisão de Barroso, Aras já havia recomendado ao Itamaraty a suspensão de expulsão de embaixadores venezuelanos.

No documento, assinado do dia 1º de maio, o procurador-geral chamou a atenção para a situação dos serviços de saúde na Venezuela durante a pandemia do coronavírus e falou em "questões humanitárias".

Ao recorrer da decisão de Barroso, a AGU (Advocacia-Geral da União) foi na mesma linha e afirmou que o episódio não envolve ato do chefe do Executivo.

A ordem de saída enviada à embaixada, ressaltou o órgão que faz a defesa judicial do Executivo, "não se confunde, em absoluto, com ato de expulsão ou de retirada compulsória".

Para o governo, o impasse dos diplomatas venezuelanos se insere em um contexto de relações entre países, uma competência privativa do presidente da República. Nesse sentido, a interferência do STF nesse campo configuraria "nítida ofensa ao princípio da separação de Poderes".

A AGU afirmou também que, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus, não há obstáculos para o retorno em segurança dos chavistas à Venezuela.

"De fato, não convence, data venia, o argumento no sentido de que haveria algum perigo no retorno do corpo diplomático ao seu país de origem", escreveu a AGU em documento elaborado pela advogada da União Raquel Barbosa de Albuquerque e subscrito pelo advogado-geral da União, ministro José Levi.​

"Obviamente os diplomatas são funcionários públicos graduados em sua terra natal. Assim, pelo que se pode pressupor, seriam tratados dignamente ao retornarem. Nada há nos autos elemento que conduza a um entendimento diferente", afirmou o órgão que representa o governo.

Ao barrar a expulsão, porém, Barroso argumentou que a imediata efetivação da medida de retirada compulsória pode oferecer risco "à integridade física e psíquica dos pacientes".

"Tenho por caracterizada a plausibilidade do direito invocado pela defesa e o risco concreto que a imediata efetivação da medida de retirada compulsória pode acarretar à integridade física e psíquica dos pacientes", disse o ministro.​

Caberá a Barroso decidir sobre os pedidos feitos por Aras e pela AGU.

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