Descrição de chapéu Diplomacia Brasileira

Brasil proíbe voos vindos do Reino Unido após descoberta de nova mutação do coronavírus

Portaria também exige teste para crianças desacompanhadas em voos internacionais

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Brasília

Depois da decisão de mais de 40 países, o governo brasileiro decidiu nesta quarta-feira (23) proibir temporariamente voos internacionais que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido. O veto começa a valer na sexta-feira (25).

No início da semana, o governo havia decidido manter os voos, mas informou que acompanhava a situação.

O governo do Reino Unido disse nesta quarta ter identificado uma segunda mutação do coronavírus com maior risco de contágio e anunciou que mais regiões do país entrarão em lockdown. As novas medidas devem afetar 6 milhões de pessoas, segundo a BBC.​

Passageiros e tripulantes de voo da companhia aérea British Airways desembarcam no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, na segunda (21)
Passageiros e tripulantes que viajaram em aeronave da companhia aérea British Airways desembarcam no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, na segunda (21), antes de o governo brasileiro adotar restrições a voos vindos do Reino Unido - Pilar Olivares - 21.dez.20/Reuters

A decisão do governo brasileiro consta de uma portaria publicada no fim da noite desta quarta em edição extra do "Diário Oficial da União". A portaria suspende também a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro procedente ou com passagem pelo Reino Unido nos últimos 14 dias.

O texto, assinado pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça) e Eduardo Pazuello (Saúde), estabelece ainda quarentena de 14 dias para quem, nos 14 dias anteriores, tiver passado pelo Reino Unido em determinadas condições.

Entres os que devem fazer esse isolamento estão brasileiros, imigrantes com residência de caráter definitivo (por prazo determinado ou indeterminado) no território nacional, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional e para funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.

Também estão sob essa regra o estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias, ou seja portador de Registro Nacional Migratório.

O descumprimento da portaria gera responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.

A portaria divulgada no fim da quarta-feira também ampliou as regras a respeito da exigência da realização de teste RT-PCR para passageiros internacionais a partir de 30 de dezembro.

Texto do dia 17 de dezembro dizia que o viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deveria apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, documento que comprovasse a realização do teste, com resultado negativo, 72 horas antes do embarque.

Agora, a portaria diz que o documento tem que ser apresentado em português, inglês ou espanhol e que o teste tem que ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de embarque.

Se o voo tiver conexões ou escalas em que o viajante permaneça na área restrita do aeroporto, o prazo de 72 horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.

O viajante que realizar migração que ultrapasse 72 horas desde o momento em que fez o exame deverá apresentar documento que comprove a realização de um novo teste com resultado negativo para embarcar para o Brasil.

Crianças com menos de 12 anos que estejam viajando acompanhadas não precisam apresentar o documento que comprove realização de teste desde que todos os acompanhantes tenham resultado negativo para exames feitos 72 horas antes do embarque.

Crianças com mais de 2 anos e com menos de 12 que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar comprovante de resultado negativo no exame RT-PCR realizado 72 horas antes do embarque.

Crianças com menos de 2 anos não precisam fazer o exame.

Não está sujeito a estas regras que tratam sobre a realização de RT-PCR o viajante que estiver em voos procedentes do exterior com conexão no Brasil nos quais não ocorra qualquer procedimento de desembarque seguido de imigração, e no caso de paradas técnicas, no território brasileiro, de aeronaves procedentes do exterior, desde que não ocorra desembarque de viajantes sem autorização prévia da autoridade sanitária.​

Erramos: o texto foi alterado

Uma versão anterior deste texto dizia que estavam isentos de quarentena brasileiros, imigrantes com residência de caráter definitivo no território nacional, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional e para funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro, e estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias. Essas categorias são, na verdade, as que podem entrar no país desde que passem por quarentena obrigatória.

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