A Corte Internacional de Justiça decidiu nesta quarta-feira (9) que Uganda deve pagar US$ 325 milhões em indenizações à República Democrática do Congo (RDC) pela invasão do país durante a Segunda Guerra do Congo, entre 1998 e 2003.
O valor deve ser quitado em cinco parcelas anuais de US$ 65 milhões cada uma, a começar em setembro deste ano. O total, porém, é bem distante dos mais de US$ 11 bilhões que a RDC havia pedido. Em audiências em abril, o governo de Uganda argumentou que sua economia seria arruinada se o valor fosse concedido, e o tribunal rejeitou a maior parte dos pedidos da RDC, que incluíam uma ampla compensação por danos na economia congolesa.
A longa disputa foi levada pela primeira vez ao mais alto tribunal das Nações Unidas em 1999. Após longos trâmites iniciais, o tribunal decidiu em 2005 que Uganda havia violado a lei internacional ao ocupar partes da província do leste da RDC com tropas militares e apoiar grupos armados na Segunda Guerra do Congo.
O conflito envolveu nove países africanos, incluindo Uganda e Ruanda, que apoiaram grupos rebeldes no leste do país, rico em minerais. As duas guerras sucessivas, entre 1996 e 2003, devastaram o país e deixaram centenas de milhares de mortos.
Uganda argumenta que suas tropas entraram na província de Ituri a convite do governo local. O tribunal rejeitou esse argumento em 2005 e decidiu que o país era uma potência invasora na província.
Os vizinhos africanos deveriam negociar as reparações, mas em 2015 a República Democrática do Congo retornou ao tribunal, dizendo que as tratativas estavam paralisadas. Nesta quarta, a corte decidiu sobre o valor final da indenização.
A quantia se divide em US$ 225 milhões por danos a vítimas da guerra, incluindo as estimadas entre 10 mil e 15 mil mortes atribuídas a Uganda durante o conflito, mas também a vítimas de estupro e crianças obrigadas a combater. Por danos materiais, o tribunal concedeu US$ 40 milhões, e outros US$ 60 milhões foram dados para compensar a perda de recursos naturais como diamantes e coltan extraídos em Ituri.
Em audiências anteriores, representantes do Congo disseram que as reparações concedidas seriam colocadas em um fundo e distribuídas de forma justa às pessoas que sofreram diretamente com as ações de Uganda. As decisões da CIJ, que trata de disputas entre estados, são definitivas. Portanto, não cabe recurso.
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