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Paula Martins, Camila Marques Barroso e Mariana Rielli: O legado de junho de 2013 para o direito de protesto

De lá para cá, repressão a protestos urbanos de massa não cessou

O mês de junho de 2013 ficou marcado por uma série de grandes protestos espalhados por diversas capitais do país que foram alvo de balas de borracha, bombas de gás lacrimogêneo e golpes de cassetete.

O que levou as pessoas às ruas naquele ano e nos seguintes é objeto de estudos em diferentes campos, mas igualmente relevante é a análise das respostas do Estado ao exercício do direito de protesto, que, embora historicamente violentas, apresentam traços distintivos interessantes nesse período.

Em primeiro lugar, é importante lembrar que as restrições ao direito de manifestação desde 2013 não ocorreram apenas nas ruas pelo uso abusivo da força, mas também via proposição de inúmeros projetos de lei que visam restringir o direito de protesto bem como a criminalização de manifestantes e comunicadores por meio de investigações e processos judiciais. Tal fato apenas comprova que, cinco anos depois, ao mesmo tempo em que a atuação policial sofisticou-se, com a adoção de trajes “robocop”, blindados israelenses e novas táticas de repressão, a articulação entre Executivo, Legislativo e Judiciário se tornou mais orgânica.

Em certos casos, trata-se de uma articulação deliberada, a exemplo da integração de diferentes órgãos e forças de segurança para vigiar protestos e manifestantes, prática impulsionada pela realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas. Os desdobramentos desse vigilantismo se deram de várias formas, inclusive no uso dos dados coletados em investigações e processos judiciais contra ativistas.

Hoje, os cerca de 20 projetos de lei restritivos ao direito de protesto que existiam no Congresso Nacional em 2013 tornaram-se mais de 70 e endereçam temas polêmicos ao longo desses anos, como os parâmetros do aviso prévio para a realização de manifestações e o bloqueio de vias públicas. Em estados e municípios ao redor do país, leis sobre esses mesmos temas foram aprovadas, e outras propostas seguem em tramitação.

O Poder Judiciário, por seu turno, tem sido chamado a decidir em casos que ilustram o cenário geral do direito de protesto no período, que pende para a criminalização. Em alguns casos, verificam-se processos judiciais criminalizando manifestantes sem nenhuma evidência ou com base extremamente frágil; em outros, aciona-se a Justiça para a proibição da ocorrência de protestos.

Além disso, em ao menos três oportunidades, comunicadores que sofreram graves lesões por conta da ação policial ao cobrirem protestos tiveram seus pedidos de indenização negados pela Justiça sob o argumento de que teriam assumido o risco de se ferir ao se colocarem entre agentes de segurança e manifestantes. A naturalização do panorama de violência em manifestações, a culpabilização dos comunicadores e a omissão no controle da atividade policial, infelizmente, têm sido uma marca de tribunais brasileiros nesses casos.
           
De 2013 até hoje, a constatação é que a repressão a protestos urbanos de massa – que, vale dizer, reproduz a prática corriqueira da violência estatal em espaços periféricos do país – nunca cessou. Basta lembrar das imagens de manifestações recentes contra as reformas trabalhista e da previdência, em que o uso excessivo da força foi a regra.

Entretanto novos elementos se somaram à violência mais crua daquele momento e apontam para um cenário de maior sofisticação e articulação. Em um contexto nacional de crise e retrocessos, em que as pessoas se sentem compelidas a reivindicar mudanças e direitos, trata-se de uma perspectiva pouco animadora para a nossa já frágil democracia. 

Paula Martins

Diretora-executiva da ONG Artigo 19

Camila Marques Barroso

Advogada, é coordenadora do Centro de Referência Legal da ONG Artigo 19

Mariana Rielli

Advogada e assistente jurídica da ONG Artigo 19

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