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Carlos Panzan

A política de cotas para deficientes nas empresas é adequada? NÃO

Lei precisa ser adaptada

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Deficientes visuais fazem curso de informática para inclusão no mercado de trabalho - Julia Moraes - 10.fev.11/Folhapress
Carlos Panzan

A legislação de cotas para pessoas portadoras de deficiência nas empresas tem relevância social e reconhecimento público por promover a inclusão deste grupo de pessoas no mercado de trabalho brasileiro.

Alguns aspectos da legislação, porém, não devem ser deixados de lado. São necessárias análises adequadas para uma melhor adaptação a um mercado de trabalho altamente diversificado. Afinal, cada nicho de negócio tem particularidades que merecem ser levadas em conta na legislação trabalhista, inclusive na Lei de Cotas

Como a legislação é ampla e irrestrita a todos os setores e cargos das empresas, observa-se que algumas não podem absorver —e outras não conseguem, principalmente por envolver gestão de segurança em atividades com alto risco de acidentes.

No transporte rodoviário de cargas (TRC), as empresas buscam o pleno cumprimento da legislação de cotas para deficientes; no entanto, acabam enfrentando quadros problemáticos.

Ao analisar de perto o setor, verificamos que as empresas de TRC têm muitos colaboradores em funções de áreas operacionais, como motoristas e ajudantes. São atividades que exigem plena aptidão dos profissionais. Também há problemas estruturais na área operacional que impedem a acessibilidade aos portadores de deficiência, além de falhas na qualificação profissional devido à baixa oferta de cursos.
Especificamente na função de motorista profissional, vale destacar que, além do risco de acidentes, a legislação de trânsito traz restrições ao exercício do ofício. Por isso, entendemos que a atividade de motorista deveria ficar fora do percentual de cotas.

Na prática, constatamos que o percentual imposto pela lei acaba sendo elevado para alguns segmentos do TRC. Para exemplificar, chamo a atenção para o transporte de combustíveis, onde a função de motorista tem elevada representatividade no quadro de pessoal. Ao aplicarmos o percentual da cota de forma linear, há uma enorme dificuldade para o preenchimento dessas vagas.

Outro aspecto importante é que a lei não deixa claro se há um embasamento técnico que revele como se chegou aos percentuais exigidos.

Poderia ter alguma referência com dados apurados pelo IBGE, por exemplo. Até para viabilizar o cumprimento da legislação, seria interessante criar um cadastro único para uma melhor inserção no mercado de trabalho. 

Alguns acham discriminatório, mas entendemos ser essa uma das formas para se aprimorar a legislação.
Outro ponto a ser levado em consideração é a dificuldade das empresas em preencher o percentual exigido por lei, que varia de 2% a 5%, devido à falta de interesse deste público-alvo nas vagas ofertadas. O recrutamento torna-se bastante difícil.

Na realidade, as transportadoras se esforçam e direcionam recursos. Fazem anúncios em jornais, utilizam outros meios de comunicação e até firmam parceria com empresas especializadas em recrutamento de pessoas com deficiência. Mesmo assim, muitas encontram entraves para preencher as suas cotas. Por outro lado, fazem o possível para cumprir a legislação e se mostram satisfeitas com o desempenho de seus colaboradores.

Importante destacar que não somos contra a lei, mas entendemos que são necessários ajustes e embasamento técnico para ampliar a segurança jurídica de todos.

Carlos Panzan

Presidente da Fetcesp (Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo)

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