Como é de amplo conhecimento, a pandemia do novo coronavírus criou uma situação inesperada para a qual o mundo não estava preparado, quer seja na esfera política, econômica, científica ou assistencial, exigindo uma abrupta adaptação à nova realidade no cenário global.
Com a enorme demanda por álcool em gel, máscaras (incluindo a N95, com proteção mais efetiva) e luvas por parte dos profissionais da saúde e da população em geral, vivenciamos uma verdadeira “corrida do ouro” na busca por insumos. A expressiva procura e a falta de estrutura dos fabricantes, aliadas à falta de matéria-prima e de mão de obra, levaram à escassez desses produtos nas prateleiras e ao consequente aumento dos preços repassados ao consumidor. O aumento de preço desses itens chega a cerca de 500% em relação aos valores praticados no primeiro trimestre de 2020.
Não se desconhece que o Brasil preserva o sistema capitalista desde a Constituição Federal de 1988. A Carta, a despeito da garantia da livre iniciativa, não proíbe expressamente o controle de preços em casos emergenciais provocados por um notório estado de calamidade pública. O abuso nos preços impostos aos médicos na aquisição de luvas, máscaras e álcool em gel —insumos de caráter essencial para o exercício da profissão com segurança, tanto para o profissional de saúde como para o paciente— tem colocado esse profissional em situação de dificuldade econômica, uma vez que o lucro diminuiu em razão da necessidade de readequação no fluxo de atendimento, da drástica redução da procura, devido ao isolamento social, e da crise econômica instalada.
Nessa conjuntura, os fatores elencados acima geraram uma reação em cadeia, com a redução dos lucros auferidos pelos profissionais e um aumento vertiginoso dos custos gerados pela atividade laboral. Não há como se opor aos aumentos abusivos, uma vez que não existem alternativas ao uso desses itens que garantam a saúde dos profissionais e da população por eles assistida.
Sendo assim, torna-se óbvio e urgente que a administração pública adote as devidas providências no sentido de fiscalizar se o aumento repassado ao consumidor profissional da saúde está realmente de acordo com a alta dos custos de produção. Caso se constate um aumento abusivo, que se lance mão da regulação econômica para esses produtos e, assim, seja possível sanar com celeridade um problema que vem afligindo há meses esse importante setor da economia brasileira —essencial no combate à pandemia imposta pelo novo coronavírus.
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