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Isaias Coelho

A nova tributação dos lucros

Acionista tem vantagem em reinvestir ganho na empresa em vez de consumi-lo

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Isaias Coelho

Doutor em economia pela Universidade de Rochester (EUA), é assessor especial do ministro da Economia, Paulo Guedes

A reforma do Imposto de Renda que tramita no Senado Federal reduz o imposto sobre o lucro das empresas de 34% para 26%. Lucros distribuídos a pessoas físicas pagarão 15% de IR. A proposta reduz ou aumenta a carga tributária?

Para as empresas do Simples Nacional, o IRPJ continua sendo calculado da mesma forma que antes, e a distribuição de lucros é isenta de IR. Portanto, para os mais de 9 milhões de pequenos negócios —cerca de 90% do universo empresarial— nada muda.

Das demais 1,12 milhão de empresas, 950 mil atualmente pagam IR com base no lucro presumido, isto é, o lucro tributável é fração fixa das receitas. Essa fração é mantida no projeto, enquanto a alíquota do IRPJ é reduzida. Os 885 mil negócios com receita anual de até R$ 4,8 milhões estão isentos dos 15% na distribuição. Assim, a carga diminui para 93% das empresas do presumido.

Empresas maiores que estão no lucro presumido passam a reter 15% de imposto na distribuição. Essa tributação corrige em parte o fato de que os coeficientes de presunção de lucro são baixos, fazendo com que o lucro distribuído tenda a exceder de muito o lucro tributado. Hoje o excesso não paga IR nem na firma nem no sócio.

A empresa típica do lucro real terá redução de carga mesmo somando o IR de 15% na distribuição. Os lucros incorporados ao capital, ou levados a reservas, ou acumulados, ou ainda entregues a empresa controladora no país, estão livres dos 15%. Nesses casos, a carga tributária, de 26%, será menor que os 34% de hoje.

Alguns somam os 26% de IRPJ com os 15% sobre dividendos para achar 37,1% de carga, superior aos 34% de hoje. Isso supõe que a empresa distribua 100% dos seus lucros, o que não é nem prudente nem realista (constituem exceção as sociedades de profissionais —assunto para outro artigo). Se a firma distribuir até 72% do lucro apurado, a carga conjunta será menor no novo regime.

Aliás, somar os IRs pagos pela firma e pelo sócio tem lógica duvidosa. A evidência é que o IRPJ é comumente repassado para o preço do produto (transferência para frente) ou reduz salários (para trás). Grandes empresas conseguem transferir parte do imposto para fornecedores via redução do preço de insumos.

Se a empresa repassa todo o IRPJ para os sócios e também distribui 100% do lucro, cada R$ 1 de IRPJ reduz em R$ 1 o retorno do empresário. Neste caso, a carga conjunta (empresa e sócios) seria de 37,1%. Certamente, não seria o fim do mundo. A tributação conjunta seria ainda bem menor que a dos países da OCDE, cuja média supera os 40%.

No novo sistema, o acionista vê vantagem em reinvestir o lucro na empresa em vez de consumi-lo. Com IRPJ menor, o lucro após imposto é maior. Sobram, portanto, mais recursos para investir.

A redução do IRPJ tirará o Brasil da incômoda posição de líder em tributos altos sobre a empresa e nos aproximará dos níveis da OCDE, de 23% em média. O IRPJ deixa de afastar investimentos, e melhora o clima de negócios. Todos ganham.

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